Fertilizantes Cláusulas Exemplificativas

Fertilizantes. O produto mais recomendado é o vegetal decomposto em razão do mesmo conter todos os elementos que a planta precisa, ou seja, N P K mais micro elementos e mais a matéria orgânica necessária, haja visto que tal produto é obtido através de processo de decomposição de vegetais. Outros fertilizantes indicados são: o organo mineral 3-6-3 com 50% químico e 50% orgânico à razão de 1.500 Kg por hectare na aplicação, ou seja 150 Kg por 1.000 m2 de área e mais 2.000Kg por hectare em adubação N-P-K no plantio e cobertura; ou a turfa calcitada a razão de 1.500 Kg por hectare. Pode circunstancialmente apresentar vantagens a utilização de produtos alternativos como: lixo industrializado; tortas oleaginosas; esterco de curral; excremento de galinha; húmus de minhoca; e vegetal decomposto.
Fertilizantes. Outro setor demandante de matéria-prima mineral é o de fertilizantes. Os principais insumos dessa cadeia produtiva são o nitrogênio, o fósforo e o potássio. O Brasil tem se destacado, em anos recentes, como grande consumidor e importador desses insumos, em especial do potássio. A produção agrícola e, por conseqüência, a indústria de fertilizantes determinam a demanda desses elementos nutrientes que vem sendo abastecida em sua maior parte por produtos importados. Segundo a Associação Nacional para Difusão do Adubo - ANDA (2006), a posição brasileira na indústria mundial de fertilizantes mostra um panorama de dependência de insumos importados: Elemento Nitrogênio Xxxxxxx Xxxxxxxx Produção Brasileira 1 % 4 % 1 % Consumo Brasileiro 2 % 8 % 13 % Destes elementos o único que tem uma posição menos desconfortável é o fósforo, pois a produção brasileira de rocha fosfática em 2007 cresceu 5,1% em relação a 2006, atingindo 6,09 milhões de toneladas, que, dado o teor médio de 35,4%, significam 2,157 milhões de toneladas em fósforo. O grosso da oferta de fertilizantes fosfatados está nas regiões sudeste e centro oeste. A oferta do Nordeste é atendida pela empresa Galvani que a partir do concentrado das suas minas (300 mil tpa) na Bahia, abastece seu complexo industrial de fertilizantes no município de Luiz Eduardo Magalhães (BA), no Cerrado Baiano. Além do fosfato, o setor de fertilizantes é grande consumidor de potássio, com uma dependência do produto importado ainda maior (91 %). A produção interna de cloreto de potássio, iniciada no ano de 1985, está restrita ao Complexo Mina/Usina de Taquari/Vassouras, no estado de Sergipe, única fonte doméstica de produção de potássio fertilizante, operada pela Vale. O outro elemento fundamental para as plantas, o nitrogênio, vem sendo obtido pela PETROBRÁS, da amônia processada a partir do gás de petróleo. A cadeia produtiva dos fertilizantes é resumida na Figura 1 tendo por base os minerais já citados e mais o enxofre, o gás natural e o residual, a nafta e o resíduo asfáltico. Deles derivam as matérias primas intermediárias, os fertilizantes básicos e na ponta as misturas e granulações. A capacidade instalada no Brasil para produzir fertilizantes básicos é apresentada na Tabela 24 indicando os produtos e as quantidades consumidas dos três macronutrientes (N, P, K) na preparação das formulações. As regiões sul, sudeste e centro oeste concentram a grande parte desta cadeia conforme a Figura 2 que mostra a distribuição geográfica d...

Related to Fertilizantes

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)