FINANCIAMENTOS. 9.1. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na área de CONCESSÃO, bem como dos serviços complementares ou dos necessários para viabilizar projetos associados ou assemelhados, vinculados a receitas extraordinárias. 9.2. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos serviços públicos, desde que autorizado pela entidade reguladora. 9.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização da entidade reguladora. 9.4. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, desde que haja autorização da entidade reguladora. 9.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à entidade reguladora, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão, Concession Agreement
FINANCIAMENTOS. 9.112.1. A CONCESSIONÁRIA Concessionária é a única responsável pela obtenção disponibilização dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na área de CONCESSÃOconcessão, bem como dos serviços complementares podendo aportar recursos próprios ou dos necessários para viabilizar projetos associados oriundos de contratos com entidades financeiras ou assemelhados, vinculados a receitas extraordináriaspessoas físicas interessadas na aplicação remunerada de capital.
9.212.2. A CONCESSIONÁRIAConcessionária, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO concessão, até o limite em que não seja comprometida a prestação dos serviços públicos, desde que autorizado pela entidade reguladoradevendo o Poder Concedente ser notificado dos estudos econômicos efetuados nos moldes estabelecidos no artigo 28-A da Lei 8.987/95.
9.312.3. Para garantir contratos operações de mútuo financiamento de longo prazo, destinados destinadas a investimentos relacionados ao CONTRATOa este contrato, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA Concessionária poderá ceder ao mutuantefinanciador, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização da entidade reguladora.
9.412.4. A CONCESSIONÁRIA Concessionária poderá emitir obrigações, debêntures debêntures, notas promissórias, títulos de crédito ou outros títulos financeiros similares e valores mobiliários que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃOConcessão, desde que haja autorização da entidade reguladoraobservadas as disposições contidas na legislação.
9.512.5. Os créditos decorrentes de investimentos também poderão constituir garantia de empréstimos ou operações de financiamento, destinados exclusivamente aos investimentos relacionados ao objeto deste contrato.
12.6. A CONCESSIONÁRIA Concessionária não poderá opor à entidade reguladoraopor, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATOcontrato.
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