FOLGA DE CAMPO. A título de folga de campo ou licença remunerada, a cada 90 (noventa) dias trabalhados, as empregadoras liberarão somente os empregados alojados para retorno a sua residência/domicilio e visita de sua família, arcando com o transporte rodoviário de ida e volta, ao local de contratação/recrutamento, considerando a escala de dias proporcional às distâncias a serem percorridas, como segue abaixo: a) até200 Km, serão concedidos somente os dias relativos ao DSR;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho