FOMENTO ÀS ATIVIDADES MUSICAIS LOCAIS Cláusulas Exemplificativas

FOMENTO ÀS ATIVIDADES MUSICAIS LOCAIS. 86 SCECDCI202114794
FOMENTO ÀS ATIVIDADES MUSICAIS LOCAIS. O fomento às atividades musicais locais é uma das perspectivas da Santa Marcelina Cultura para a ampliação da atuação do Projeto Guri no Interior, Litoral e Fundação CASA no Estado de São Paulo, tendo em vista o potencial de alcance artístico e pedagógico que o projeto pode ter. O acesso ao ensino e à formação de qualidade conectado às instituições musicais e culturais do município é fundamental para a expansão do fazer artístico dos municípios e regiões nos quais encontram-se os polos do Projeto Guri. Articular ações de fomento, possibilitar o pleno funcionamento de equipamentos que porventura estejam desativados ou com realizações artísticas reduzidas e incentivar grupos artísticos locais faz do Projeto Guri um grande potencializador da atividade cultural estadual.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.