FONTE BANDA LARGA (RUBRICA Cláusulas Exemplificativas

FONTE BANDA LARGA (RUBRICA. 5.2.4) Recomendação 114: Apresentar justificativa para a realização da aquisição sem realização de prévia pesquisa de preços/procedimento licitatório. Resposta da FEST (CE – GAF 146/2019 – fls. 5413 a 5436, vol. 28): “Processo de compra realizado com Base no Decreto 8241/2014. O pedido de compras assinado pelo coordenador do projeto vem indicando a compra no referido fornecedor, atendendo ao art. 7° e parágrafo 2° do mesmo decreto. Art. 26. A contratação direta será admitida nas seguintes hipóteses: V - para importação de bens, estritamente relacionados aos projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e estímulo à inovação, até valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), justificada tecnicamente pelo coordenador do projeto a sua preferência quando houver similar nacional;”. Considerações: Conforme art. 27 do Decreto n.º 8.241/14, “nas contratações diretas, as razões técnicas da escolha do fornecedor e a justificativa do preço serão devidamente registradas nos autos do processo pelos responsáveis definidos na forma do parágrafo único do art. 3º e serão aprovadas pela autoridade máxima da fundação de apoio”. Entretanto, não consta nos autos razões técnicas da escolha do fornecedor e nem justificativa do preço.

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