FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Referenciadas na reunião de gestão da rede socioassistencial de média e alta complexidades para a população de rua.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Famílias referenciadas pelo CREAS
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Determinação Judicial.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Por identificação da equipe do serviço, ou indicação/solicitação dos serviços e munícipes;
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Demanda referenciada pela rede socioassistencial da proteção social básica ou especial, Ministério Público, - Defensoria Pública, demais órgãos e serviços setoriais, validada pela Coordenadoria de Alta Complexidade POP Rua/Idoso.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Determinação Judicial; Excepcionalmente Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Jovens encaminhados pelos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes definido a partir de reuniões com o Gestor Público.
FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO. Demanda espontânea e por referenciamento da gestão pública do município.