Proteção Social Básica Cláusulas Exemplificativas

Proteção Social Básica. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Proteção Social Básica. Conta: 273 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Funcional Programática: 00.000.0000.0000
Proteção Social Básica. 5.2.1 - Assistência à Criança e ao Adolescente Atender (unidade) 10
Proteção Social Básica. NÍVEL DE PROTEÇÃO TIPIFICAÇÃO DO SERVIÇO MODALIDADE UNIDADE EXECUTORA Proteção Social Básica Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa Convivência e Fortalecimento de Vínculos Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) Centro de Idosos Vila Vida (CIVV) Espaço Bem Viver I (EBV I) Espaço Bem Viver II (EBV II) Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens de 12 a 21 anos Programa Juventude Tecendo Futuro (PJTF) Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes e jovens grávidas de 12 a 21 anos Programa Meninas de Luz (PML)
Proteção Social Básica. 3.4. A Proteção Social Básica, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), oferta, benefícios, serviços, programas e projetos visando a prevenção de riscos sociais e pessoais de indivíduos e famílias de vulnerabilidade social. O objetivo do CRAS é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Além disso, busca prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 08 Unidades Centro de Convivência do Idoso- CCI 01 Unidade ACESSUAS Trabalho 01 Equipe Seção de Estação Cidadania-Cultura 01 Unidade Programa Criança Feliz 04 Equipes Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 01 Unidade Centro POP 01 Unidade Equipe Especializada em Abordagem de Rua 01 Unidade Equipe de AEPETI – Programa Transformar Vidas 01 Unidade Centro Maria do Pará 01 Unidade Projeto Cidadania Ativa 01 Equipe Casa de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/CAR 01 Unidade Casa de Acolhimento para Adultos e Famílias/CAAF 01 Unidade Programa Família Acolhedora/PFA 01 Unidade Parceria: Casa Lar São Vicente de Paula 01 Unidade CAS/CAEC 01 Unidade Equipe Vinculada à SEMTRAS 01 Equipe Seção do Programa Alimenta Brasil 01 Equipe Restaurante Popular 01 Unidade Conselhos Municipais de Direitos 08 Conselhos Conselhos Tutelares 03 Unidades Núcleo de Direito da Pessoa com Deficiência 01 Equipe Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres 01 Equipe Núcleo de Trabalho Emprego e renda 01 Equipe Cada equipamento do SUAS oferta serviços, programas e projetos de forma planejada e contínua, levando em consideração as principais vulnerabilidades sociais identificadas em seu território e através de seus usuários atendidos e acompanhados, bem como também, encaminha os usuários para serem contemplados com os benefícios sociais, contribuindo desta forma com a superação de situações de vulnerabilidade social vivenciada. Com intuito de organizar e colaborar na gestão das ações, serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social no Município de Santarém a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTRAS possui o Núcleo de Gestão do SUAS e o Núcleo de Planejamento e Políticas Públicas. Com isso, destaca-se que a Política de Assistência Social no Município de Santarém tem desenvolvido um trabalho eficiente e eficaz à população que sofre vulnerabilidade e risco social, buscando sempre desenvolver em conformidade com a PNAS (2004) as seguranças afiançadas (Acolhida; Renda; Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social; Desenvolvimento da Autonomia; Apoio e Auxílio), através de seus serviços, programas, projetos e benefícios, com foco na superação das fragilidades, sofrimentos e necessidades apresentadas pela população.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Do Exercício Social Artigo 34. Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.