FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1- Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, tendo por objetivo garantir, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado pelos danos devidamente comprovados causados à embarcação segurada, até o Limite Máximo de Indenização correspondente à Cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia, independentemente do Valor em Risco Atual. 6.2- Não obstante o disposto na Subcláusula 6.1, se este seguro for contratado com Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Básica inferior a 90% (noventa por cento) do valor do risco indicado no Laudo de Vistoria Prévia, admitir-se-á este valor como sendo o Limite Máximo de Indenização, porém, nesta hipótese, a forma de contratação será a Primeiro Risco Relativo e o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como “cossegurador” da Seguradora com participação sobre o risco. Nesta hipótese, por ocasião da ocorrência do sinistro, a indenização será objeto de rateio entre a Seguradora e o Segurado, que suportará os danos, custos e despesas indenizáveis sob a Apólice na proporção da diferença entre o valor fixado no Laudo de Vistoria Prévia e o Valor em Risco Atual, relativamente a todos os riscos cobertos pelas Coberturas Básicas e Adicionais. 6.2.1- Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer Cobertura não-relacionada com o sinistro ocorrido para compensação de eventual insuficiência de outra.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1- 6.1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, tendo por objetivo garantir, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado pelos danos da- nos devidamente comprovados causados à embarcação segurada, até o Limite Máximo de Indenização correspondente à Cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia, independentemente inde- pendentemente do Valor em Risco Atual.
6.2- 6.2. Não obstante o disposto na Subcláusula 6.1, se este seguro for contratado com Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Básica inferior a 90% (noventa por cento) do valor do risco indicado indi- cado no Laudo de Vistoria Prévia, admitir-se-á este valor como sendo o Limite Máximo de IndenizaçãoIndeni- zação, porém, nesta hipótese, a forma de contratação será a Primeiro Risco Relativo e o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como “cossegurador” da Seguradora com participação participa- ção sobre o risco. Nesta hipótese, por ocasião da ocorrência do sinistro, a indenização será objeto de rateio entre a Seguradora e o eo Segurado, que suportará os danos, custos e despesas indenizáveis sob a Apólice na proporção da diferença entre o valor fixado no Laudo de Vistoria Prévia e o Valor em Risco Atual, relativamente a todos os riscos cobertos pelas Coberturas Básicas e Adicionais.
6.2.1- 6.2.1. Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer qual- quer Cobertura não-relacionada com o sinistro ocorrido para compensação de eventual even- tual insuficiência de outra.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1- 6.1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, tendo por objetivo garantir, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado pelos danos da- nos devidamente comprovados causados à embarcação segurada, até o Limite Máximo de Indenização correspondente à Cobertura cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia, independentemente inde- pendentemente do Valor em Risco Atual.
6.2- 6.2. Não obstante o disposto na Subcláusula 6.1, se este seguro for contratado com Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Básica inferior a 90% (noventa por cento) do valor do risco indicado no Laudo de Vistoria Prévia, admitir-se-á este valor como sendo o Limite Limi- te Máximo de Indenização, porém, nesta hipótese, a forma de contratação será a Primeiro Risco Relativo e o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como “cosseguradorcossegu- rador” da Seguradora com participação sobre o risco. Nesta hipótese, por ocasião da ocorrência ocor- rência do sinistro, a indenização será objeto de rateio entre a Seguradora e o Segurado, que suportará os danos, custos e despesas indenizáveis sob a Apólice apólice na proporção da diferença entre o valor fixado no Laudo de Vistoria Prévia e o Valor em Risco Atual, relativamente a todos os riscos cobertos pelas Coberturas coberturas Básicas e Adicionais.
6.2.1- 6.2.1. Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer Cobertura qual- quer cobertura não-relacionada com o sinistro ocorrido para compensação de eventual even- tual insuficiência de outra.
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FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 6.1- 6.1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, tendo por objetivo garantir, nos termos destas Condições Contratuais, o pagamento de indenização ao Segurado pelos danos devidamente comprovados causados à embarcação segurada, até o Limite Máximo de Indenização correspondente à Cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia, independentemente do Valor em Risco Atual.
6.2- 6.2. Não obstante o disposto na Subcláusula 6.1, se este seguro for contratado com Limite Máximo de Indenização para a Cobertura Básica inferior a 90% (noventa por cento) do valor do risco indicado no Laudo de Vistoria Prévia, admitir-se-á este valor como sendo o Limite Limi- te Máximo de Indenização, porém, nesta hipótese, a forma de contratação será a Primeiro Risco Relativo e o Segurado será considerado, para todos os fins e efeitos, como “cosseguradorcossegu- rador” da Seguradora com participação sobre o risco. Nesta hipótese, por ocasião da ocorrência ocor- rência do sinistro, a indenização será objeto de rateio entre a Seguradora e o Segurado, que suportará os danos, custos e despesas indenizáveis sob a Apólice na proporção da diferença diferen- ça entre o valor fixado no Laudo de Vistoria Prévia e o Valor em Risco Atual, relativamente a todos os riscos cobertos pelas Coberturas Básicas e Adicionais.
6.2.1- 6.2.1. Em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer qual- quer Cobertura não-relacionada com o sinistro ocorrido para compensação de eventual even- tual insuficiência de outra.
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