Formalidades do contrato de trabalho intermitente Cláusulas Exemplificativas

Formalidades do contrato de trabalho intermitente. O contrato de trabalho intermitente foi embutido ao ordenamento jurídico brasileiro com a lei 13.467/2017, sendo modificado pela Medida Provisória n° 808 de 14 de novembro de 2017 que perdeu sua validade a partir do dia 23 de abril de 2018, mas enquanto estava vigente esclareceu vários pontos a respeito dessa nova modalidade. O trabalho intermitente surge como um meio termo entre a opção de o empregador contratar um “autônomo” para a realização de alguns serviços eventuais, e da possibilidade de sempre ter um empregado especifico a sua disposição para executar as atividades laborais do dia a dia, da maneira e forma que o empregador estabelecer. Segundo Viegas (2017, p.9): Proveniente do modelo toyotista do Just in Time ou produção por demanda, o trabalho intermitente tem por objetivo exclusivo reduzir custos no processo produtivo pela diminuição do estoque/matéria-prima, evitando, assim, a sobra de investimento na produção. Para que tal sistemática fosse viável, criou-se a contratação de mão de obra em “escala just in time” ou contrato por demanda, objetivando a redução de custos com pessoal. O empregado ao invés de ficar à disposição do empregador de forma continua, nessa modalidade ele ficara apenas quando solicitado, e isso caracterizara a efetivação do serviço, assim como previsto no art. 4° da CLT. Todavia, haverá momentos em que o prestador de serviços terá tempo ocioso, gerando perdas para o tomador de serviços.

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