CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Para a contratação de novos empregados, a Empresa dará preferência ao aproveitamento da mão-de-obra qualificada e disponível no Estado do Paraná.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Mão‐de‐Obra Eventual: na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento FGTS, etc. Os documentos de terceiros e dos próprios colaboradores deverão estar disponíveis, no caso de fiscalização do Ministério do Trabalho.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Na contratação de serviços de terceiros (empresas prestadoras de serviços), alertamos para a conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (contrato social, alvarás, etc.) da empresa contratada e as respectivas guias de recolhimento da previdência social (GRPS), cópias da ficha de registro de empregados, recolhimento de FGTS, demais encargos sociais, previdenciários, securitários e postura municipal. Os documentos de terceiros e dos próprios empregados deverão estar disponíveis no estande durante todo o período, desde a montagem até a desmontagem, para serem apresentados aos representantes do Ministério do Trabalho.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os empregadores e prestadores de serviços abrangidos por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, quando realizarem trabalhos na base territorial dos sindicatos laborais convenentes, darão preferência à contratação de pessoal residente na região metropolitana do Cariri e municípios circunvizinhos, respeitadas as conveniências do empregador e qualificação profissional dos empregados.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os empregadores somente utilizarão empreiteiros ou intermediários na contratação de mão-de-obra, se estes tiverem estrutura jurídica e econômica comprovada. Caso não a tenham, a contratação deverá ser efetuada pelo próprio empregador, sob pena de os tomadores de serviço ficar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias perante os empregados das empresas contratadas (Enunciado 331 do TST).
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. O projecto irá contratar mão-de-obra local e estrangeira. Espera-se que o projecto empregue cerca de 1200 a 1500 trabalhadores incluindo profissionais especializados, semi-profissionais e pessoal não qualificado. A mão-de-obra poderá ser trocada durante a execução do projecto e o local de construção.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Neste tópico, verificou-se o processamento das contratações de mão-de-obra ocorridas no período de agosto de 2004 até a data da inspeção. O embasamento legal utilizado foi o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ou seja, dispensa de licitação por emergência, porém inobservando o prazo máximo contido no sobredito permissivo legal que é de 180 dias. 017/2004 14/400408/2004 Quadran Rio Projetos e Construções Ltda. 001/2005 14/400041/2005 Quadran Rio Projetos e Construções Ltda.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. O Contratado tomará as suas próprias providências para a contratação de todos os trabalhadores locais ou não.
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. 3.5.1. MÃO-DE-OBRA EVENTUAL

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.