Common use of FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação. 12.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá prazo de 03 (três) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO; 12.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS; 12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;

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FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.114.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteO contrato será firmado entre o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA/PR, a Prefeitura através do Município órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitaçãotranscrição. 12.214.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 03 05 (trêscinco) dias uteis para assinaturas dias, contados do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO;recebimento da convocação. 12.314.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor adjudicatário em assinar o Contrato contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 14.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no presente Instrumentoprazo e condições estabelecidos, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Editalconvidar os licitantes remanescentes, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por na ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitaçãoclassificação, para celebração do Contrato;fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 12.414.5. No ato Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente reconhecido em cartóriojustificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do Município. 14.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 12.5. A assinatura se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação valor inicial atualizado do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS; 12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.1. 14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município Municipal de São Francisco do Guaporé firmará contrato Canela poderá firmar Contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação. 12.2. 14.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 5 (trêscinco) dias uteis úteis, contados a partir da convocação, para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contratoassinar o Contrato, quando deverá comparecer à a Prefeitura Municipal de São Francisco do GuaporéCanela. A desistência do vencedor só será aceita Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município Municipal de São Francisco do Guaporé– RO;Canela. 12.3. 14.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, instrumento o sujeitará à a aplicação das penalidades previstas neste nos itens 14.1 e 14.2 deste Edital, podendo a o CONTRATANTE convidar, sucessivamente sucessivamente, por ordem de classificação as classificação, os demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;. 12.414.4 O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato: a) Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. No ato da contratação, Caso o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome funcionário pertença ao quadro societário da empresa;, a comprovação será feita por meio da cópia do contrato social ou requerimento de empresário, juntamente com declaração por escrito de que este irá fazer parte da equipe que irá prestar os serviços contratados. 12.5. 14.4.1 A assinatura não entrega dos documentos implicará em rescisão unilateral contratual, com convocação do Contrato estará condicionada à comprovação próximo colocado, estando a empresa sujeita às penalidades previstas no edital e na legislação vigente. 14.5 O licitante vencedor é responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDORprestação dos serviços, junto ao INSS e ao FGTS; 12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão isentando integralmente o Contrato firmada, independente Município de transcrição;Canela.

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Samples: Pregão Presencial

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.118.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Município de São Francisco do Guaporé Leste firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR Proponente Vencedor visando a à execução do objeto desta licitação.licitação nos termos da minuta Anexo III que integra este Edital; 12.218.2. O PROPONENTE VENCEDOR Proponente Vencedor terá o prazo de 03 05 (trêscinco) dias uteis úteis, contado a partir da convocação, para assinaturas do contrato na convocação para assinatura do contrato, quando assinar o Contrato. Quando deverá comparecer à Divisão de Compras, localizada na Prefeitura Municipal de São Francisco Santo Antônio do GuaporéLeste. A desistência do vencedor só será aceita Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Proponente Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura do Município de São Francisco do Guaporé– RO;PMSALMT. 12.318.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste nos itens 17.1 e 17.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE contratante convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 12.418.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR Proponente Vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato Contrato em nome da empresa; 12.518.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDORProponente Vencedor, junto ao INSS e ao FGTS; 12.618.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o a Contrato firmada, independente de transcrição;

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Samples: Pregão Eletrônico

FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 12.113.1. Homologada a licitação pela autoridade competenteA contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, a Prefeitura conforme minuta constante do Município de São Francisco do Guaporé firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitaçãoAnexo IV. 12.213.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias uteis para assinaturas do contrato na convocação para contados da data da homologação da Licitação; 13.3. É facultado ao COREN-RO, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 13.2., ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar- se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 12 do Edital. 13.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé. A desistência do vencedor só será aceita solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificadojustificado e aceito pelo COREN- RO. 13.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, aceito pela Prefeitura poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do Município de São Francisco contrato em uma das modalidades previstas no §1º do Guaporé– ROart. 56, da Lei nº 8.666/93; 12.313.5.1. Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao COREN-RO deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. 13.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual ou Ordem de Fornecimento; 13.7. A recusa injustificada licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do concorrente vencedor COREN-RO, respeitando-se os limites previstos em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 12.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 12.5. A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS; 12.6. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmada, independente de transcrição;Lei.

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Samples: Contract for Fuel Management Services