Common use of FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Clause in Contracts

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preçoso contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.419.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de ReservaContrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.519.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preçoso Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.619.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.719.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registradosclassificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.7. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços Contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preçoso contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.419.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de ReservaContrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.519.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preçoso Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.619.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.919.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços do Contrato será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preçodo Contrato, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.7. 19.10.Farão Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registradosclassificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artE T N O C 1 - 1 - 1 A D N 19.8. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços Contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preçoso contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.419.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de ReservaContrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.519.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preçoso Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.619.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.719.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registradosclassificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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Samples: Contract for Software License and Services

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preçoso contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.419.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de ReservaContrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.519.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preçoso Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.619.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.919.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços do Contrato será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preçodo Contrato, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.7. 19.10.Farão Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registradosclassificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.8. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços Contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preçoso contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço do Contrato formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.419.3. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de ReservaContrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.519.4. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preçoso Contrato, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.619.5. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.919.6. Na assinatura da Ata de Registro de Preços do Contrato será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preçodo Contrato, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.7. 19.10.Farão Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços do Contrato todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registradosclassificadas, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.8. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços Contratado não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição. 19.11.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. 19.12.O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado. 19.13.O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.

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