FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste edital. 9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005). 9.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance. 9.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
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FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do desconto a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.17.1, e as regras estabelecidas neste edital.
9.3 8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 8.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 8.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
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Samples: Licitação
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º 3º, do Decreto 5.450/2005).
9.4 - 8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - 8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - 8.7 No caso de desconexão do com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - 8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 - 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Fortaleza, localizado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx nº 273, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º 3º, do Decreto 5.450/2005).
9.4 - 8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - 8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - 8.7 No caso de desconexão do com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - 8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 - 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas , ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Belo Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº1.605, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessãofixado, conforme previsto no item 8.110, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 8.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 8.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º 3º, do Decreto 5.450/2005).
9.4 - 8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - 8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - 8.7 No caso de desconexão do com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - 8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 - 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas , ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Belo Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx n º1.605, 3º andar, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do desconto a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.17.1, e as regras estabelecidas neste edital.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
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Samples: Licitação
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total à taxa de ad- ministração a ser ofertadoofertada, conforme descrito no subitem 6.1.1, sendo o licitante imediatamente imedia- tamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º 3º, do Decreto 5.450/2005).
9.4 - 8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - 8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - 8.7 No caso de desconexão do com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - 8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 - 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123, de 14.12.06).
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
8.10.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
8.10.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.11 Para efeito do disposto no item 8.10, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
8.11.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
8.11.3 não ocorrendo a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 8.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.11.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.11.5 na hipótese de não ser apresentada, pelas micro empresas e empresas de pequeno porte definidas no item 8.10, proposta inferior àquela considerada vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame.
8.12 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
8.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá encaminhar, em até 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax (00) 0000-0000, a proposta devidamente assinada pelo representante legal da empresa, observando os termos do Anexo 3 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
FORMULAÇAO DOS LANCES. 9.1 - 8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertadomensal, sendo o licitante lici- tante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 8.1, e as regras estabelecidas neste editalde aceitação dos mesmos.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores 8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º 3º, do Decreto 5.450/2005).
9.4 - 8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - 8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - 8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - 8.7 No caso de desconexão do com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - 8.8 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9 - 8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar 123, de 14.12.06).
8.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
8.10.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
8.10.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.11 Para efeito do disposto no item 8.10, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
8.11.2 ocorrendo a oferta na forma do subitem anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
8.11.3 não ocorrendo a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 8.11.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.10.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.11.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
8.11.5 na hipótese de não ser apresentada, pelas microempresas e empresas de pequeno porte definidas no item 8.10, proposta inferior àquela considerada vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedor do certame.
8.12 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
8.13 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 8.11, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá encaminhar, em até 2 (duas) horas após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, através do fax (31) 0000- 0000, a proposta devidamente assinada pelo representante legal da empresa, observando os termos dos Anexos 2 e 4 deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico