Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através de decisão DE. PRE 050/11, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 24/12/2011, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2012 e 054/2012.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 004/12
TIPO: Menor Preço por lote
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual n° 24.649, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/
Data: 01 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 10h30min.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ AS 10h DO DIA 01/11/2012.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DAS 10H30MIN DO DIA 01/11/2012.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto a aquisição de flanges cego, flanges pescoço, raquetes, cotovelos, bujões, buchas, tês, tês de redução, niples, tampões, luvas, cruzetas, xxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xx x”, 0” e 2”, tubos de
condução e uniões e conjuntos de parafusos, em conformidade com o Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
1.5.3 Custo: Material de consumo (4.1.2.2.04.002)
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal ou pelo fax (0**83) 0000-0000, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 01/11/2012 | 30/10/2012 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 01/11/2012 | 29/10/2012 |
3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pela empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação, cabendo ao PREGOEIRO informar, também via eletrônica, ficando os licitantes responsaveis por acompanhar as informações prestadas.
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes serão transmitidos aos demais licitantes, por escrito, por meio de carta, fax, por e-mail ou ainda pelo sistema, sem identificação de origem do questionamento.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; ou,
e) Que se enquadrem em qualquer das hipóteses previstas no art. 9°da Lei n° 8.666/93.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no (site): www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2.1 - No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do Estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - O credenciamento do Proponente e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer as datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
6.1.1 - Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
6.1.2 - Prazo de entrega;
6.1.3 - Detalhamento das especificações do material a ser fornecido.
6.1.4 - Validade da proposta.
6.2 - A proposta comercial deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Indicação de uma única MARCA, MODELO E REFERÊNCIA para o item, que bem identifique o produto, ficando esta vinculada ao processo, e em caso de omissão, ficará o proponente sujeito à desclassificação;
b) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
6.3 - O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto 5.450/2005).
6.4 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
6.5 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado, INCLUSIVE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE ICMS;
6.6.1 - Após a finalização da fase de lances, declarado o vencedor, a PBGÁS excluirá o valor referente ao diferencial de alíquota.
6.7 - O quantitativo constante da página do Pregão Eletrônico no site “licitações- e”, é a mesma aos listados no anexo 01 do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do Banco do Brasil, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Banco do Brasil.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ou pelo telefone 00000000000.
7. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - A partir das 10h do dia 01/11/2012 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/12, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, conforme previsto no item 10, e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
8.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
9 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação; (art. 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006)
9.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso às licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
f) na hipótese da não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 9.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
g) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4 - Para as empresas com sede fora do Estado da Paraíba, em obediência ao que preceitua a Decreto Estadual nº 20.210/98, o qual observa o princípio constitucional da isonomia, aludido no caput do artigo 3º da Lei 8.666/93, será acrescidos em suas propostas de preço a diferença da alíquota do ICMS. Neste caso, o LICITANTE deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado.
9.5 - De acordo com o que preceitua o Decreto Estadual nº 24.755 de 29 de dezembro de 2003, é concedido aos Órgãos da Administração Pública Estadual a isenção de ICMS nas operações relativas a aquisição de bens, mercadorias e serviços, ficando condicionado o valor de isenção do ICMS ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado.
9.6 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.7 - Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.8 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.9 - Se as propostas ou os lances de menor valor por item não forem aceitáveis, ou se a(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
9.10 - O PREGOEIRO excluirá, no preço proposto pelo licitante, a diferença do ICMS, caso este seja estabelecido em outro Estado (Decreto 20.210 de 22/12/98); neste caso, o licitante deverá informar, em sua proposta, a alíquota do ICMS em vigor no seu Estado. Em caso de empate, será decidido exclusivamente por sorteio, na mesma sessão de julgamento.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor do certame deverá comprovar a situação de habilitação, conforme estabelecido neste edital, encaminhando, no final da sessão, a documentação pelo fax (00) 0000 0000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, com imediato encaminhamento do original, ou cópia autenticada, ao PREGOEIRO, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada em idioma português, em 01 (uma) via preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas soltas, em original, ou cópia da frente e do verso, autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal da Empresa.
10.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
10.2.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente(s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades
empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
10.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.2.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (10.2.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.2.1.3.2 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, inciso V da Lei n°8.666/93.
10.2.2 - REGULARIDADE FISCAL
10.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
10.2.2.2 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
10.2.2.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
10.2.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e de Certidão Negativa de Débitos Imobiliários. Considerando o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser
comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
10.2.2.5 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
10.2.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
10.2.2.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
10.2.2.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.2.2.10 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.3 - Qualificação Técnica
10.2.3.1 – Comprovação de fornecimento de material compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
10.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira
10.2.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
10.2.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
10.2.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
10.2.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
10.2.5 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
10.2.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre
Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
10.2.6 - Disposições Gerais de Habilitação
10.2.6.1 - Os participantes desta Licitação poderão apresentar o Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação (CECH), expedido pela Secretaria da Administração do Governo do Estado da Paraíba, comprovando a inscrição no SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores ou o Certificado de Registro Cadastral da Petrobrás, ou ainda o Certificado de Registro Cadastral de qualquer Empresa brasileira distribuidora de gás natural canalizado pertencente à Administração Pública, dentro do prazo de sua validade, o qual substituirá os documentos exigidos nos subitens 10.2.1 (Habilitação Jurídica) e 10.2.2 (Regularidade Fiscal), exclusivamente, ficando o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação exigida.
10.2.6.1.1 - Neste caso, o licitante é obrigado a apresentar a “Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação” (ver modelo no Anexo J), sob as penalidades cabíveis, devendo a referida Declaração ser apresentada junto com a Documentação para Habilitação”.
10.2.6.2 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
10.2.6.3 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
10.2.6.4 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
10.2.6.5 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital
e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
11 - RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
11.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contra razões pelas demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
11.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
11.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
11.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
11.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação da licitação.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(s) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
12.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
12.3 - Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor (es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12.4 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
14 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
14.1 - Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.2 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
14.3 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.4 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedora da licitação;
14.5 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.6 - Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.7 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura dos envelopes, promovendo, em conseqüência, a divulgação da nova data.
15.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
15.3 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.4 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
15.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
15.6 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
15.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
15.10 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
15.11 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou comercial. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Intelectual).
15.12 - Por ocasião do pagamento e de acordo com art. 8º, II da Lei 9.335/11, com alteração dada pela Lei nº 9.355 de 20/04/2011 e regulamentação pelo Decreto nº 32.086/2011, ficará retido o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal fatura ou recibo emitido pelo licitante contratado.
15.13 - O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura e com eficácia a partir da publicação na imprensa oficial até o fim do exercício financeiro.
15.13.1 - O licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela PBGÁS, nas mesmas condições e dento do prazo contratual estabelecido, os acrescimos e supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, do valor inicial atualizado da contratação.
16 - PENALIDADES
16.1 - Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Conforme Cláusula Sétima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
18 – ANEXOS AO EDITAL
18.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO G - MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 06 de julho de 2012.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Empresa: ...................................................................................................................
CNPJ/MF: ..................................................................................................................
Endereço: ..................................................................................................................
Cidade:...............................................Estado: ...........................................................
CEP:...................................................Telefone: .........................................................
Fax:....................................................E-mail: ..............................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: ................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...........................................................
A comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada pela obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00, e Solvência Geral igual ou superior a 1,00, extraídos do balanço patrimonial apresentado, calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade: Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/12
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO - ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/12
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
PROPOSTA DE PREÇOS
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/12
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$ xx,xx (xxx reais), conforme tabela abaixo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
LOTE | ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VL UNIT S/ ICMS | VL. UNIT C/ ICMS | VL ICMS DIFAL | VL TOTAL |
01 | 01 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | ||||
02 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | |||||
03 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM | 10 |
A-181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | |||||||
04 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | |||||
05 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | |||||
06 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
07 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 4 | |||||
08 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
09 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 4 | |||||
10 | Flange cego de face com ressalto, classe de | 4 |
pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | |||||||
11 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 2 | |||||
12 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
2 | 13 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 4 | ||||
14 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
15 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | |||||
16 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 |
17 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
18 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
19 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 6 | |||||
20 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 4 | |||||
21 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 8 | |||||
22 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 2 | |||||
23 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões | 4 |
de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | |||||||
24 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A-181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | 4 | |||||
3 | 25 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 1” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | ||||
26 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 2” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 4 | |||||
27 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 3” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 4 | |||||
28 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 4” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 4 | |||||
29 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 6” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 4 | |||||
30 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr | 4 |
C, dimensões compatíveis com flange DN 8” segundo norma PETROBRÁS N-120. | |||||||
31 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 1” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
32 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 2” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
33 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 3” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
34 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 4” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
35 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 6” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
36 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 8” segundo norma PETROBRÁS N-120. | 2 | |||||
4 | 37 | Cotovelo 90° DN 3/4” NPT (fêmea/fêmea) para | 100 |
gás natural em ferro maleável preto conforme ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M produzido conforme as especificações das normas ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1(rosca interna e externa cônica) | |||||||
38 | Bujão DN 1/2" NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 | 500 | |||||
39 | Bujão DN 3/4" NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 | 500 |
40 | Bucha de Redução 1 ¼” x 1/2” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT, atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | |||||
41 | Bucha de Redução 1” x 3/4” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT, atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | |||||
42 | Bucha de Redução 3/4” x 1/2” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. | 100 |
Rosca NPT, atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||||||
43 | Te de Redução 1” x 1” x 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI b 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | |||||
44 | Te 1/2” x 1/2” x 1/2” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI b 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 100 | |||||
45 | Niple duplo DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR | 50 |
6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||||||
46 | Tampão DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 100 | |||||
47 | Tampão DN 1” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 100 | |||||
48 | Luva DN 1/2” NPT, para gás natural em ferro | 100 |
maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||||||
49 | Luva DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | |||||
50 | Luva DN 1” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas | 100 |
ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||||||
00 | Xxxxxxx XX 0/0" XXX para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 | 20 | |||||
5 | 52 | Válvula esfera tripartida em aço carbono forjado para gás natural, NPT, DN 1/2” , passagem plena, classe 300# WCB,720 psi (50 bar), conforme norma ASME B 16.34 e ISO 17292 , material do corpo e tampa conforme normas ASTM A105 e ASTM A182 – F316, esfera(aço inox) e haste conforme normas ASTM A351 – CF8M/AISI 316 (inox), internos de vedação e sede em PTFE, extremidade roscável NPT ½” conforme norma ASME B.1.20.1 | 300 | ||||
6 | 53 | Tubo de condução preto ou galvanizado para fluídos não corrosivos,(gás natural), sem costura, API 5L comprimento padrão de 6m,(20ft), Schedule 40, DN 1/2", conforme normas ABNT NBR 5580, ASTM A-53 e A-106 | 50 | ||||
54 | Tubo de condução preto ou galvanizado para fluídos | 30 |
não corrosivos,(gás natural), sem costura, API 5L comprimento padrão de 6m,(20ft), Schedule 40, DN 3/4", conforme normas ABNT NBR 5580, ASTM A- 53 e A-106 | |||||||
7 | 55 | União com assento cônico de bronze NPT, DN 1/2“, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | ||||
56 | União com assento cônico de bronze NPT,DN 3/4", para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | 50 | |||||
57 | União com assento cônico de bronze NPT,DN 1", para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta | 50 |
pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||||||
58 | Curva de Retorno (180°) BSP, DN 1/2”, para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISSO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e XX 00000.Xxxxx XXX. | 100 | |||||
59 | Niple duplo de Redução, DN 3/4" x 1/2" BSP,para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | 100 | |||||
60 | Curva de Retorno, (180°) BSP, DN 3/4”, para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO | 000 |
000. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | |||||||
61 | Luva MF Xxxxxxxx XX 0/0" x 60, BSP para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | 10 | |||||
8 | 62 | Válvula esfera para gás rosca macho 1” NPT, tipo monobloco reta, passagem plena e manípulo de acionamento tipo alavanca revestido de PVC, PMT = 17,2 bar classe 600WOG | 25 | ||||
63 | válvula esfera para gás rosca macho 2” NPT, tipo monobloco reta, passagem plena e manípulo de acionamento tipo alavanca revestido de PVC, PMT = 17,2 bar classe 600WOG | 10 | |||||
9 | 64 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 1/2”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 2 ¾”, com duas porcas sextavadas do tipo pesada (ANSI B. 18.2.2), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | 200 | ||||
10 | 65 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 5/8”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 3 ¾”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.2), e | 1.000 |
duas arruelas lisas (DIN 125 A) | |||||||
11 | 66 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 3/4”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 5”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.1), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | 600 | ||||
12 | 67 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 7/8”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 5 ½”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.1), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | 400 |
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../..........
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS E A EMPRESA
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente – em exercício, XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 12.987.912-5 - SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 105, apto 201 – Jardim Oceania, João Pessoa, Paraíba e pelo seu Diretor Técnico-Comercial XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx. Xx 0.000, xxxxxx xx Xxxxxxx, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portador da cédula de identidade Nº. 199.935-SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob n° 144.124.624/04 E , com sede na Cidade
, Estado , na Rua , ,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s) , , xxxxxxxxx denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 004/12, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, Decreto Federal nº 5.450/05 e Decreto Estadual nº. 24.649, de 02/12/2003, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a aquisição de flanges cego, flanges pescoço, raquetes, cotovelos, bujões, buchas, tês, tês de redução, niples, tampões, luvas, cruzetas, xxxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xx x”, 0” e 2”, tubos de condução e uniões e conjuntos de parafusos, em conformidade com o Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 Os itens contratados são os constantes dos lotes X, valor total R$ XXXX, em conformidade com a Proposta do Contratado, datada de XX/XX/XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1 - Integram-se e aplicam-se ao presente Contrato e são considerados, como se estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor e formas as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Anexo 2 – Termo de Referência;
• Proposta do Contratado, datada de XX/XX/XXXX.
2.2 - Em caso de divergência entre os documentos aplicáveis e este contrato, prevalecerá este último, e, em caso de divergências entre aqueles documentos, serão as mesmas dirimidas, considerando-se, sempre, os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos e de modo a atender, em qualquer caso, as especificações do edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - Este Contrato é decorrente da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico, do Tipo Menor Preço por lote, nos termos e condições do Edital n° 004/12.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
1.5.3 Custo: Material de consumo (4.1.2.2.04.002)
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 - Os equipamentos objeto deste Contrato deverão ser entregues n Centro de Operações da PBGÁS, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Bayeux – PB; devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, em conformidade com o Anexo 2
– Termo de referencia.
5.2. O fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato se dará de acordo com o indicado na Autorização de Fornecimento de Material (AFM) emitida pela PBGÁS.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO
6.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ( ).
6.1.1. O valor deste contrato corresponde ao (s) lote (s) xx, do Anexo 2 – Termo de referência.
6.2 - Estão inclusos no preço todas as despesas diretas e indiretas, tributos, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
7.1 - Por ocasião do pagamento e de acordo com art. 8º, II da Lei 9.335/11, com alteração dada pela Lei nº 9.355 de 20/04/2011 e regulamentação pelo Decreto nº 32.086/2011, ficará retido o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO, caso se aplique.
7.2 - O prazo para pagamento referente à execução do objeto deste contrato é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação do documento de cobrança, desde que devidamente atestado pelo gerente do contrato da PBGÁS.
7.3 - O CONTRATADO deverá apresentar a documentação de cobrança ao gerente do contrato indicado pela PBGÁS, em 03 (três) vias, com valores expressos em moeda corrente nacional, mediante a emissão de nota fiscal, fatura ou outro documento legal.
7.4 - O CONTRATADO deverá indicar, no documento de cobrança, o número do contrato, item contratual das condições de pagamento a que se refere o documento de cobrança e o valor correspondente.
7.5 - As cobranças deverão ser mantidas em carteira. Os pagamentos serão efetuados, na data aprazada, mediante crédito na conta corrente do CONTRATADO. Para tal, o mesmo deverá indicar o nome do banco, o número da agência e sua conta corrente, não se permitindo em nenhuma hipótese, desconto ou cobrança de títulos em estabelecimentos financeiros ou com terceiros, sem o prévio aceite da PBGÁS.
7.6 - Qualquer pagamento poderá, a critério da PBGÁS, ser suspenso e comunicado ao CONTRATADO se o fornecimento estiver em atraso em relação ao prazo indicado na Autorização do Fornecimento de Material (AFM) por culpa do CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.7 - O documento de cobrança será devolvido se houver incorreção e/ou falta de documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer reajuste sobre a cobrança devolvida.
7.8 - Fica assegurado à PBGÁS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança do CONTRATADO as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que o mesmo, porventura, tiver dado causa.
7.9 - Qualquer pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicilio ou sede do CONTRATADO;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede do CONTRATADO;
• Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
• Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
• Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - PRAZOS
9.1 - O prazo de vigência deste contrato será a partir da data de sua assinatura até o fim do exercício financeiro, com eficácia a partir da publicação na imprensa oficial.
9.2 - O prazo máximo para fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato são os seguintes:
9.2.1 Até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM) pela PBGÁS, para os lotes 1 a 8.
9.2.2 Até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Material (AFM) pela PBGÁS, para os lotes 9 a 12.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
10.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência
deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
10.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
10.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
10.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
10.1.4 - O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
10.2 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
10.3 - A mão-de-obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 71, da Lei n°8.666/93.
10.4 - Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
10.5 - O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
10.6 - O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à
PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7 O CONTRATADO obriga-se a entregar à PBGÁS o certificado de garantia dos equipamentos: mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
11.1 - Fornecer ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos equipamentos e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
11.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na cláusula sétima, deste Contrato.
11.3 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos equipamentos.
11.4 - Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima Segunda - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gerente do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
12.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n°8.666/93.
13.2 - Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93), acarretará as consequências estabelecidas no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na mencionada Lei.
13.3 - Este contrato será rescindido na hipótese de se atingir o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do contrato para a soma dos valores das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o art. 65 da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 - Este contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
16.1 - Nas embalagens dos equipamentos, o CONTRATADO obriga-se a marcar, de modo legível, o nome PBGÁS, bem como, local de entrega e número do instrumento contratual, dos itens e quantidades constantes no instrumento contratual, e da Nota Fiscal que acompanha o produto.
16.2 - Os equipamentos devem ser adequadamente embalados para o transporte a ser realizado e o armazenamento, dando completa proteção aos mesmos.
16.3 - A PBGÁS receberá os equipamentos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e consequente aceitação.
16.4 - A PBGÁS rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com as especificações. Essa rejeição não implicará a dilatação do prazo de entrega.
16.5 - A aceitação definitiva dos equipamentos dar-se-á em conformidade com o Art. 73 da Lei n°8.666/93.
16.6 - O recebimento do objeto pela PBGÁS será efetuado por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
16.7 - Caso o fornecedor seja o fabricante dos equipamentos ofertados deverá fornecer junto com os equipamentos uma declaração assinada (firma reconhecida) em papel timbrado, que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, peças, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado.
16.8 - Caso o fornecedor não seja o fabricante dos equipamentos ofertados deverá fornecer junto com os equipamentos uma carta de solidariedade fornecida pelo fabricante dos equipamentos a serem ofertados de que o mesmo está devidamente autorizado e capacitado a fornecer.
16.9. A aceitação dos equipamentos por parte da PBGÁS não exime o CONTRATADO da responsabilidade prevista nos artigos 389 e 927 do Código Civil Brasileiro.
16.10. O CONTRATADO deverá atender a todas as exigências do Gerente do Contrato relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para a PBGÁS, bem como demais pendências porventura existentes.
16.11. O fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato deverá ser efetuado de forma integral, de acordo com solicitação da PBGÁS.
16.12. O recebimento dos equipamentos objeto deste contrato será efetuado no centro de operações da PBGÁS, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Bayeux – PB.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTOR DO CONTRATO
17.1 - A gerente do contrato proveniente desta licitação será designado através de documento especifico da PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:
João Pessoa, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente – Em exercício Diretor Técnico Comercial
Pelo CONTRATADO:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de flanges cego, flanges pescoço, raquetes, cotovelos, bujões, buchas, tês, tês de redução, niples, tampões, luvas, cruzetas, válvulas de ½”, 1” e 2”, tubos de condução e uniões e conjuntos de parafusos para manutenções e reparos na Rede de Distribuição de Gás Natural.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Os itens são necessários para a utilização em manutenções e reparos nos equipamentos instalados na RDGN, contemplando a formação de estoque garantindo a continuidade na prestação dos serviços de operação e manutenção da rede.
3 ESPECIFICAÇÕES GERAIS
O fornecimento abrange os seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTI DADE |
01 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
02 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
03 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 10 |
04 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
05 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
06 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
07 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo | Und. | 4 |
com norma ANSI/ASME B.16.5 | |||
08 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
09 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 4 |
10 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 4 |
11 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 2 |
12 | Flange cego de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
13 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 4 |
14 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
15 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
16 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
17 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
18 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 150# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
19 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 1” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 6 |
20 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de | Und. | 4 |
pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 2” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | |||
21 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 3” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 8 |
22 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 4” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 2 |
23 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 6” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 4 |
24 | Flange de pescoço de face com ressalto, classe de pressão 300# RF fabricado em aço forjado ASTM A- 181 ou XXXX X-000, XX 8” e dimensões de acordo com norma ANSI/ASME B.16.5 | Und. | 4 |
25 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 1” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
26 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 2” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 4 |
27 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 3” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 4 |
28 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 4” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 4 |
29 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 6” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 4 |
30 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 150#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 8” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 4 |
31 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 1” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
32 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 2” segundo | Und. | 2 |
norma PETROBRÁS N-120. | |||
33 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 3” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
34 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 4” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
35 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 6” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
36 | Raquete para inserção entre flanges, classe de pressão 300#, fabricado em aço ASTM A-283 Gr C, dimensões compatíveis com flange DN 8” segundo norma PETROBRÁS N-120. | Und. | 2 |
37 | Cotovelo 90° DN 3/4” NPT (fêmea/fêmea) para gás natural em ferro maleável preto conforme ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M produzido conforme as especificações das normas ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1(rosca interna e externa cônica) | Und. | 100 |
38 | Bujão DN 1/2" NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 | Und. | 500 |
39 | Bujão DN 3/4" NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas ABNT NBR 12912 e ANSI B 1.20.1 | Und. | 500 |
40 | Bucha de Redução 1 ¼” x 1/2” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT, atendendo as | Und | 50 |
especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||
41 | Bucha de Redução 1” x 3/4” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT, atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
42 | Bucha de Redução 3/4” x 1/2” NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT, atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 100 |
43 | Te de Redução 1” x 1” x 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI b 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
44 | Te 1/2” x 1/2” x 1/2” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI b 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 100 |
45 | Niple duplo DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
46 | Tampão DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR | Und | 100 |
6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | |||
47 | Tampão DN 1” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 100 |
48 | Luva DN 1/2” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 100 |
49 | Luva DN 3/4” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
50 | Luva DN 1” NPT, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.3 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 100 |
51 | Cruzeta DN 1/2" NPT para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197M, produzido conforme a especificação da norma ASME B 16.14 classe 150# média pressão.Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A-153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 | Und | 20 |
52 | Válvula esfera tripartida em aço carbono forjado para gás natural, NPT, DN 1/2” , passagem plena, classe 300# WCB,720 psi (50 bar), conforme norma ASME B 16.34 e ISO 17292 , material do corpo e tampa conforme normas ASTM A105 e ASTM A182 – F316, esfera(aço inox) e haste conforme normas ASTM A351 – CF8M/AISI 316 (inox), internos de vedação e sede em PTFE, extremidade roscável NPT ½” conforme norma ASME B.1.20.1 | Und | 300 |
53 | Tubo de condução preto ou galvanizado para fluídos não corrosivos,(gás natural), sem costura, API 5L comprimento padrão de 6m,(20ft), Schedule 40, DN 1/2", conforme normas ABNT NBR 5580, ASTM A- 53 e A-106 | Und | 50 |
54 | Tubo de condução preto ou galvanizado para fluídos não corrosivos,(gás natural), sem costura, API 5L comprimento padrão de 6m,(20ft), Schedule 40, DN 3/4", conforme normas ABNT NBR 5580, ASTM A- 53 e A-106 | Und | 30 |
55 | União com assento cônico de bronze NPT, DN 1/2“, para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
56 | União com assento cônico de bronze NPT,DN 3/4", para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
57 | União com assento cônico de bronze NPT,DN 1", para gás natural em ferro maleável preto de acordo com a norma ABNT NBR 6590 e ASTM A-197, produzido conforme a especificação da norma ABNT NBR 6925 e ASME B 16.39 classe 300# alta pressão. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323 e ASTM A- 153. Rosca NPT atendendo as especificações das normas XXXX XXX 00000 e ANSI B 1.20.1 (rosca interna e externa cônica). | Und | 50 |
58 | Curva de Retorno (180°) BSP, DN 1/2”, para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas | Und | 100 |
ABNT NBR 6590, ISSO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e XX 00000.Xxxxx XXX. | |||
59 | Niple duplo de Redução, DN 3/4" x 1/2" BSP,para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | Und | 100 |
60 | Curva de Retorno, (180°) BSP, DN 3/4”, para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | Und | 100 |
61 | Luva MF Xxxxxxxx XX 0/0" x 60, BSP para gás natural em ferro maleável preto conforme as normas ABNT NBR 6590, ISO 5922 e EN 1542, fabricada em acordo com as normas ABNT NBR 6943, ISO 49 e EN 10242, rosca BSP conforme as normas ABNT NBR NM ISO 7-1, ABNT NBR 8133 e ISO 228. Proteção superficial galvanizado a fogo conforme as normas ABNT NBR 6323, ISO 49 e EN 10242. Rosca BSP. | Und | 10 |
62 | Válvula esfera para gás rosca macho 1” NPT, tipo monobloco reta, passagem plena e manípulo de acionamento tipo alavanca revestido de PVC, PMT = 17,2 bar classe 600WOG | Und | 25 |
63 | Válvula esfera para gás rosca macho 2” NPT, tipo monobloco reta, passagem plena e manípulo de acionamento tipo alavanca revestido de PVC, PMT = 17,2 bar classe 600WOG | Und | 10 |
64 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 1/2”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 2 ¾”, com duas porcas sextavadas do tipo pesada (ANSI B. 18.2.2), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | Und | 200 |
65 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 5/8”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 3 ¾”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.2), e | Und | 1.000 |
duas arruelas lisas (DIN 125 A) | |||
66 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 3/4”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 5”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.1), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | Und | 600 |
67 | Conjunto parafuso prisioneiro (ANSI/ASME B. 16.5) cromatizado, bitola 7/8”, fabricado em aço-liga (ASTM A-193 Gr.B7), comprimento 5 ½”, com duas porcas sextavadas série pesada (ANSI B. 18.2.1), e duas arruelas lisas (DIN 125 A) | Und | 400 |
− Para os itens 01 a 63, cada equipamento deverá vir acompanhado do manual técnico de instruções contendo especificações e plano de manutenção quando for o caso.
− Para os itens 64 a 67, os materiais deverão ser fornecidos em sacos de nylon ou plástico resistentes ao transporte e movimentação, contendo 200 (duzentas) unidades de cada item.
4 GARANTIA
4.1 Os itens devem ser fornecidos com garantia não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento.
5 PRAZO DE ENTREGA
5.1 Para os itens 01 a 63, o prazo para entrega é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM).
5.2 Para os itens 64 a 67 , o prazo para entrega é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM).
6 LOCAL DE ENTREGA
6.1 A entrega do material ficará a cargo do Contratado, no Centro de Operações PBGÁS situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Xxxxx Xxxxxxxxx, Bayeux – PB; devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta- feira.