FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois períodos, um dos quais, não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois 3 (três) períodos, sendo que um dos quais, deles não poderá ser inferior a 10 14 (dezquatorze) dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um,desde que haja concordância do empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois 3 (três) períodos, sendo que um dos quais, deles não poderá ser inferior a 10 14 (dezquatorze) dias corridos, e os inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um,desde que haja concordância do empregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As Fica estabelecido que o empregador ou empregado poderá, em casos excepcionais, requerer o fracionamento das férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois períodos, um dos quais, quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos, sendo facultado ao empregador acatar ou não.
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Samples: Dissídio Coletivo
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As A pedido do trabalhador(a), as férias serão concedidas por ato do empregador, podendo poderão ser fracionada fracionadas em até dois 02(dois) períodos, um dos quais, não poderá ser desde que nenhum seja inferior a 10 (dez10(dez) dias corridosdias.
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Samples: Collective Labor Agreement
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As O empregado pode requerer o fracionamento das férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois 2 (dois) períodos, sendo que um dos quais, quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Collective Labor Agreement
FRACIONAMENTO DE FÉRIAS. As férias serão concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionada em até dois períodos, um dos quais, não poderá podendo estes ser inferior inferiores a 10 (dez) dias corridos.
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Samples: Collective Labor Agreement