FRACIONAMENTO DO PRÊMIO Cláusulas Exemplificativas

FRACIONAMENTO DO PRÊMIO. Usa-se esta expressão nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado.
FRACIONAMENTO DO PRÊMIO. Usa-se esta expressão nos casos em que o pagamento do prêmio é parcelado. FRANQUIA Montante previsto na apólice pelo qual o Segurado fica responsável em cada sinistro, tornando-se até esse valor responsável pelos prejuízos. O Segurador só indenizará os valores que ultrapassarem valor da franquia estipulada.
FRACIONAMENTO DO PRÊMIO. Fica expressamente estipulado pela presente que o prêmio desta apólice/endosso será pago em parcelas mensais e sucessivas, de acordo com os valores e vencimentos indicados na apólice/endosso e no respectivo carnê de pagamentos. O não pagamento das parcelas implicará na redução da vigência do seguro e no cancelamento da apólice/endosso, de acordo com as disposições contidas nos subitens 11.5, 11.6 e 11.9 do item 11 - Pagamento do Prêmio - das Condições Gerais do presente contrato de seguro.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 17.1. A forma e a periodicidade do pagãmente do prêmio do seguro, será indicada nas condições Particulares do seguro. 17.2. Se a data para o pagamento do prêmio do seguro à vista ou de qualquer uma de duas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário. 17.2.1. A seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 17.3. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio mensal, sem que esse tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.4. Nos Seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não- pagamento de uma ou mais parcelas devidas pelo Segurado, a cobertura permanece válida por um prazo proporcional, considerado o prêmio efetivamente pago e aquele devido, sendo obrigatório a observância da tabela de prazo curto. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retorne o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido, sendo facultada à Seguradora a cobrança de juros, nos termos da cláusula 20. 17.4.1. Na hipótese mencionada no item 17.4., a seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.2. É garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. PRAZO (DIAS) % DO PRÊMIO ANUAL PRAZO (DIAS0 % DO PRÊMIO ANUAL Nota: Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superior. 17.4.3. Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva parcela do prêmio, o Seguro, ou endosso a ele referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado. O cancelamento do Seguro independe de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo restituição de qualquer parcela do prêmio já pago. 17.4.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio a vista implicará o cancelamento do Seguro. 17.4.5. O seguro não será cancelado, caso o segurado tenha obtido financiamento junto ao Estipulante para pagamento do prêmio à vista.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Término do Tratamento dos Dados O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O Titular poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 Antes do início dos serviços de demolição, a Contratada procederá ao detalhado exame e levantamento das edificações a serem demolidas. Deverão ser considerados aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, cisternas, entre outros aspectos. 3.2 As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser parcialmente removidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. 3.3 A Contratada deverá fornecer, para aprovação da fiscalização e antes do início da execução dos serviços, Programa Detalhado de Demolição que descreva as diversas fases da demolição previstas e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis. Adicionalmente, incluir as medidas preventivas e mitigadoras para minimização da geração de poeira, ruído, sujeira na via pública, ruas e calçadas, bem como para evitar o escoamento de sedimentos e resíduos de entulho Classe A para galeria pluvial. O Programa Detalhado de Demolição deverá conter Cronograma Físico-Financeiro dos serviços a serem executados. 3.4 A Contratada deverá, ainda, recolher as taxas de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e obter todas as licenças legais junto à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro/RJ, bem como nas demais esferas, sejam elas estaduais ou federais. A Licença de Demolição já foi providenciada pela FCRB. Sendo assim, a Contratada ficará responsável pela atualização da mesma, devendo assumir a Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RJ e se encarregar de quaisquer taxas decorrentes do recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços a serem executados.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.