Pagamento das Parcelas Cláusulas Exemplificativas

Pagamento das Parcelas. 3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Plano de Trabalho, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$90.000,00 (noventa mil reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$72.000,00 (setenta e dois mil reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, corresponde, no primeiro caso ao valor de R$15,00/Kg (quinze reais) e no segundo caso, R$12,00/Kg (doze reais), a ser pago da seguinte forma:
Pagamento das Parcelas. 3.1 Pela execução dos serviços relacionados no Plano de Trabalho - Anexo I, acordam as partes o montante de R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) que deverá ser pago nas seguintes condições:
Pagamento das Parcelas. 3.1 Para a execução do Plano de Trabalho, a VENTUROSO VALENTINI repassará à FAPEAGRO a importância de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), conforme tabela abaixo: 1ª 21.000,00 Até 10 (dez) dias da data da assinatura do Acordo 2ª 18.000,00 10/02/2022 3ª 18.000,00 10/08/2022 4ª 18.000,00 10/02/2023 5ª 18.000,00 10/08/2023
Pagamento das Parcelas. 3.1 Pela execução dos Serviços relacionados no Plano de Trabalho - Anexo I, acordam as partes o montante total e irreajustável de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) que deverá ser pago pela CONTRATANTE à FAPEAGRO nas seguintes condições:
Pagamento das Parcelas. 3.1 Pela execução dos serviços relacionados no Projeto - Anexo I, acordam as partes o montante de R$ 20.000,00 (vinte reais).
Pagamento das Parcelas. 3.1 Pelo custeio dos itens especificados no Plano de Trabalho (bens, insumos, serviços e despesas de publicação referentes ao projeto e custeio de participação em congresso), a WSCT transferirá à FAPEAGRO o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser repassado da seguinte forma:
Pagamento das Parcelas. 3.1. Pela execução dos serviços relacionados ao Projeto, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por quilo de semente adquirida, a ser pago da seguinte forma:
Pagamento das Parcelas. 3.1. Pela execução dos serviços relacionados no Plano de Trabalho, a CONTRATANTE repassará à FAPEAGRO o montante de R$9.000,00 (nove mil reais) se a germinação das sementes for acima de 80% ou R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para as sementes com germinação entre 70% a 79%, corresponde, no primeiro caso ao valor de R$2,90/Kg (dois reais e noventa centavos) para as cultivares IPR Afrodite e IPR Artemis e R$3,20/Kg (três reais e vinte centavos) para a cultivar IPR Andrômeda e no segundo caso, R$2,30/Kg (dois reais e trinta centavos) para as cultivares IPR Afrodite e IPR Artemis e R$2,60/Kg (dois reais e sessenta centavos) para a cultivar IPR Andrômeda, a ser pago da seguinte forma:
Pagamento das Parcelas a) O valor da primeira parcela será pago integralmente no dia 15/07/2021, a todos os trabalhadores que estejam em efetivo exercício na empresa de 01/10/2020 a 31/03/2021.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.