FRANQUIA MENSAL Cláusulas Exemplificativas

FRANQUIA MENSAL. 8.1. O Plano de Serviço poderá estipular uma franquia para período de 30 (trinta) dias, não cumulativa, cujos limites e data de início e restabelecimento serão especificados no Plano de Serviço (“Franquia Mensal”). 8.2. Caso o ASSINANTE esgote a Franquia Mensal, a velocidade de transmissão de dados será reduzida pela Prestadora SCM até a data de restabelecimento da franquia, a ocorrer conforme o descrito no Plano de Serviço. 8.3. O ASSINANTE poderá optar, mediante solicitação expressa à Prestadora SCM, por restabelecer a velocidade de transmissão originalmente contratada antes do término do período vigente, mediante pagamento à Prestadora SCM, pelo tráfego de dados excedente, conforme valores aplicáveis ao respectivo Plano de Serviço.
FRANQUIA MENSAL. 8.1. O Plano de Serviço poderá estipular uma franquia para período de 30 (trinta) dias, não cumulativa, cujos limites e data de início e restabelecimento serão especificados no Plano de Serviço (“Franquia Mensal”). 8.2. Caso o ASSINANTE esgote a Franquia Mensal, a velocidade de transmissão de dados será reduzida pela Prestadora SCM até a data de restabelecimento da franquia, a ocorrer conforme o descrito no Plano de Serviço. 8.3. O ASSINANTE poderá optar, mediante solicitação expressa à Prestadora SCM, por restabelecer a velocidade de transmissão originalmente contratada antes do término do período vigente, mediante pagamento à Prestadora SCM, pelo tráfego de dados excedente, conforme valores aplicáveis ao respectivo Plano de Serviço. 8.4. A fim de possibilitar a segurança dos dados e o controle sob o consumo da franquia mensal, esta Prestadora de SCM orienta o ASSINANTE a inserir autenticação por senha em sua rede privada sem fio e o não compartilhamento destas com terceiros.
FRANQUIA MENSAL. Prestação de serviços de locação de veículo Ônibus Rodoviário COM AR CONDICIONADO com capacidade mínima para 40 lugares, combustível diesel, ano de fabricação mínimo 2011. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro e proteção, seguro APP e contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Com condutor e com fornecimento de combustível. 17.449,60 837.580,80

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  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

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