FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana. Para este caso serão os dias letivos previstos para o ano 2023 que ficam em 200 dias. Mensalmente estipulamos 20 dias num período de 10 meses. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, motorista, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades. 3 MÃO DE OBRA‌ A partir do dimensionamento das rotas, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço e o detalhamento de seus custos.
FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana, e/ou mês. Para as linhas do transporte universitário, serão considerados um período de 9 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sábado (24 dias mensais) para as linha 2, e de segunda a sexta (20 dias mensais) para as demais linhas do transporte universitário. Com isso, totaliza uma média de 216 dias letivos durante todo o ano para as linha 2, e uma média de 180 dias letivos para as demais linhas universitárias durante o ano. Já para as linhas do transporte escolar, serão considerados um período de 10 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sexta (20 dias mensais) para a execução de suas linhas, totalizando assim uma média de 200 dias letivos durante todo o ano de transporte escolar. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, como os motoristas, deverá ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades. O transporte será efetuado todos os dias em que houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos.
FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana, e/ou mês. Para as linhas do transporte escolar, serão considerados um período de 10 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sexta (20 dias mensais) para a execução de suas linhas, totalizando assim uma média de 200 dias letivos durante todo o ano de transporte escolar. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, como os motoristas, deverá ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades. O transporte será efetuado todos os dias em que houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos.
FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana. Para este caso serão os dias letivos previstos para o ano 2020 que ficam em 201 dias. Mensalmente estipulamos 20 dias num período de 10 meses. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, motorista, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.

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  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.