FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana. Para este caso serão os dias letivos previstos para o ano 2020 que ficam em 201 dias. Mensalmente estipulamos 20 dias num período de 10 meses. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, motorista, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana, e/ou mês. Para as linhas do transporte escolar, serão considerados um período de 10 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sexta (20 dias mensais) para a execução de suas linhas, totalizando assim uma média de 200 dias letivos durante todo o ano de transporte escolar. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, como os motoristas, deverá ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades. O transporte será efetuado todos os dias em que houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos.
FREQUÊNCIA DE TRANSPORTE. A frequência de transporte representa o número de vezes em que a operação de transporte ocorre por semana, e/ou mês. Para as linhas do transporte universitário, serão considerados um período de 9 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sábado (24 dias mensais) para as linha 2, e de segunda a sexta (20 dias mensais) para as demais linhas do transporte universitário. Com isso, totaliza uma média de 216 dias letivos durante todo o ano para as linha 2, e uma média de 180 dias letivos para as demais linhas universitárias durante o ano. Já para as linhas do transporte escolar, serão considerados um período de 10 meses de aulas por ano, e uma frequencia de segunda a sexta (20 dias mensais) para a execução de suas linhas, totalizando assim uma média de 200 dias letivos durante todo o ano de transporte escolar. Todo recurso humano envolvido na operação de transporte, como os motoristas, deverá ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades. O transporte será efetuado todos os dias em que houver aulas ou atividades escolares próprias dos alunos.

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