Grupo A Cláusulas Exemplificativas
Grupo A. Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço.
Grupo A. 5.3.1.1 Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. • A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou privados, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais.
5.3.1.2 Também integram este grupo os Terceiros que irão prestar um dos serviços listados abaixo: CÓPIA NÃO CONTROLADA
Grupo A grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 KV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 KV a partir do sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido em vários subgrupos;
Grupo A. 5.2.1.1. Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: • A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. • A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; • O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou privados, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais.
5.2.1.2. Também integram este grupo os Terceiros que irão prestar um dos serviços listados abaixo: • Execução de serviços em regime de Subempreitada, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.2.1.1 acima. Como Subempreitada deverá ser considerado o subcontratado responsável pela execução de parte do escopo do objeto contratado pelo Cliente, com a Companhia. • Locação de Equipamentos Pesados com mão de obra do Terceiro (tais como caminhões, guindastes, gruas, usinas, tratores), devendo a locação sem operação ser classificada no Grupo B; • Serviços de transporte de passageiros, resíduos para bota-fora ou centrais de tratamento, ou serviços de transporte de materiais para terraplanagem e pavimentação; • Prestação de serviços de consultoria, assessoria e de despachantes; • Prestação de serviços de engenharia, advocatícios, de perícia e assistência técnica, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.2.1.1 acima; • Empresas de propaganda e marketing e agências de publicidade; • Fornecimento de equipamentos de grande porte, para aplicação no empreendimento, podendo, inclusive, envolver serviço de instalação com operação assistida e manutenção (tais como turbinas, sistemas de automação, compressores, subestações).
Grupo A. Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço. Os encargos básicos, as fundamentações legais e os valores atualizados encontram-se no Quadro 7.
A. Encargo Social Básico Fundamentação legal %
Grupo A. Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
Grupo A. 5.3.1.1 Integram este grupo os Terceiros de Alto Risco que a Companhia pretenda contratar para prestar serviços ou agir em seu nome, interesse ou benefício, cuja execução do contrato possa envolver uma das seguintes atividades: A interação, direta ou indireta, com Agentes Públicos, Pessoa Politicamente Exposta ou qualquer Autoridade Governamental, em nome, interesse e/ou benefício da Companhia, ou ainda, perante clientes públicos ou privados da Companhia. A obtenção de licenças ou outra forma de autorização por parte de uma Autoridade Governamental ou, ainda, a assessoria em questão regulatória junto a Autoridade Governamental; O agenciamento, corretagem, intermediação e todas as atividades que importem representação da Companhia perante quaisquer Terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, Agentes Públicos ou privados, Pessoas Politicamente Expostas, Autoridades Governamentais.
5.3.1.2 Também integram este grupo os Terceiros que irão prestar um dos serviços listados abaixo: Execução de serviços em regime de Subempreitada, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item 5.2.1.1 acima. Como Subempreitada deverá ser considerado o subcontratado responsável pela execução de parte do escopo do objeto contratado pelo Cliente, com a Companhia. Locação de Equipamentos Pesados4 com mão de obra do Terceiro (tais como caminhões, guindastes, gruas, usinas, tratores), devendo a locação sem operação ser classificada no Grupo B; Serviços de transporte de passageiros, resíduos para bota-fora ou centrais de tratamento, ou serviços de transporte de materiais para terraplanagem e pavimentação; Prestação de serviços de consultoria, assessoria e de despachantes; Prestação de serviços de engenharia, advocatícios, de perícia e assistência técnica, desde que seja desenvolvida qualquer uma das atividades descritas no item; Empresas de propaganda e marketing e agências de publicidade; Fornecimento de equipamentos de grande porte para aplicação no empreendimento, podendo, inclusive, envolver serviço de instalação com operação assistida e manutenção (tais como turbinas, sistemas de automação, compressores, subestações).
Grupo A. Referência para Cálculo da Quilometragem
3.1 No caso dos prédios/endereços vinculados à Base BB, esta é o ponto de referência para o cálculo da quilometragem nos deslocamentos para os atendimentos.
3.2 Para as demais localidades, o cálculo do deslocamento (ida/volta) tem por ponto de referência os endereços abaixo relacionados. A quilometragem do deslocamento (ida e volta) deverá ser calculada considerando como origem o endereço da relação abaixo mais próximo do prédio a ser atendido (destino). Local AL R. do Livramento, 120. Maceió AL Local AM Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 1661. Manaus AM Local BA X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00. Xxxxxxxx XX Local CE Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 2456, Loja 01. Fortaleza CE Local DF SAUN q 5 lote B. Brasília DF Local ES Xxx. Xxx XXX, 30. Vitória ES Local GO X. Xxxxxxxx, 000. Xxxxxxx XX Local MA Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 100, Jaracaty. São Luís MA Local MG 1 X. Xxxxxxxx, 0000 – Lourdes. Belo Horizonte MG Local MG 2 Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 3520. Uberlândia MG Base Ponto de Referência para Cálculo da Quilometragem Cidade UF Local MS R. Maracaju, 1564 – Centro. Campo Grande MS Local MT X. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxx XX Local PA Trav. Humaita, 2309. Belém PA Local PB Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 2737. João Pessoa PB Local PE Xx. Xxx Xxxxxx, 000. Xxxxxx XX Local PI X. Xxxxxx Xxxxxx, 1313. Teresina PI Local PR 1 X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 520 – Centro. Curitiba PR Local PR 2 Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000. Xxxxxxxx XX Local RJ 1 Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000. Xxx xx Xxxxxxx XX Xxxxx XX 2 Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 3500 - Barra da Tijuca. Rio de Janeiro RJ Local RN 1 Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx Xxxx. Xxxxx XX Local RO X. Xxx Xxxxx XX, 433 - São Cristóvão. Porto Velho RO RO Local RS Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3121 – Floresta. Porto Alegre RS Local SC 2 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 238. Joinville SC Local SP 1 Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxxxx XX Local SP 2 Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxxx. Xxxxx XX Xxxxx XX 3 X. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 551 - Vila Industrial. Campinas SP Local SP 4 Xxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx. Xxx Xxxxx XX Local SP 5 Xx. Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx XX Local TO Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 176-288 - Plano Diretor Norte. Palmas TO Os endereços citados na tabela acima serão utilizados apenas como pontos de referência geográfica para o cálculo do deslocamento, não tendo nenhuma outra relação com o escopo dessa contratação. A relação acima poderá sofrer alteração, mediante acordo ent...
Grupo A. Para os projetos do grupo A, os objetivos estratégicos serão atingidos pelo cumprimento das ações e projetos dos grupos B e C.
Grupo A. Por até os 06 (seis) Blocos Caricatos melhores classificados no Carnaval de 2019, e pelos 02 (dois) melhores classificados do Grupo B, do mesmo ano, desde que estejam inscritos e habilitados, conforme condições determinadas pelo art. 7º deste Regulamento.
a) O Grupo A será formado por no máximo 08 (oito) blocos caricatos.