Common use of FÉRIAS INDIVIDUAIS Clause in Contracts

FÉRIAS INDIVIDUAIS. As empresas confirmarão aos trabalhadores, com 30 (trinta) dias de antecedência, o início das férias que deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, salvo expresso pedido do empregado e concordância do empregador, quando as férias poderão se iniciar em qualquer dia da semana.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho