GARANTIA DE REPOSIÇÃO PELO VALOR DE NOVO PARA VEÍCULO 0KM. 1. Em caso de indenização integral a soma indenizada corresponderá ao valor de mercado de veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, desde que: a. Seja o primeiro sinistro com o veículo; b. O seguro tenha sido contratado em até 30 dias corridos contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante e a quilometragem máxima rodada seja até 1000 Km na época da contratação do seguro; c. A modalidade de contratação seja Valor de Mercado Referenciado; d. O sinistro ocorra dentro do prazo abaixo estipulado: Perda decorrente de Prazo da garantia* Incêndio, roubo ou furto Até 90 dias Colisão total até 180 dias * os dias serão contados a partir da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada. 2. O valor de novo será obtido mediante aplicação do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor do veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, que constar na Tabela de Referência discriminada na apólice, na data da indenização. 3. Não havendo veículo de mesmas características na Tabela de Referência ou na tabela substituta da data do pagamento do sinistro, o valor a ser considerado para o cálculo da indenização será o da última Tabela de Referência ou da tabela substituta que publicou valor de 0KM para o veículo segurado.
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GARANTIA DE REPOSIÇÃO PELO VALOR DE NOVO PARA VEÍCULO 0KM. Condições e Prazos para Indenização pelo Valor de Veículo 0Km – Garantia Gratuita
1. Em caso de indenização integral a soma indenizada corresponderá ao valor de mercado de veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, desde que:
a. Seja o primeiro sinistro com o veículo;
b. O seguro tenha sido contratado em até 30 dias corridos contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante e a quilometragem máxima rodada seja até 1000 Km na época da contratação do seguro;
c. A modalidade de contratação seja Valor de Mercado Referenciado;
d. O sinistro ocorra dentro do prazo abaixo estipulado: Perda decorrente de Prazo da garantia* Incêndio, roubo ou furto Até 90 dias Colisão total até 180 dias * os dias serão contados a partir da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada.:
2. O valor de novo será obtido mediante aplicação do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor do veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, que constar na Tabela de Referência discriminada na apólice, na data da indenização.
3. Não havendo veículo de mesmas características na Tabela de Referência ou na tabela substituta da data do pagamento do sinistro, o valor a ser considerado para o cálculo da indenização será o da última Tabela de Referência ou da tabela substituta que publicou valor de 0KM para o veículo segurado.
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GARANTIA DE REPOSIÇÃO PELO VALOR DE NOVO PARA VEÍCULO 0KM. 1. Em caso de indenização integral a soma indenizada corresponderá ao valor de mercado de veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, desde que:
a. a) Seja o primeiro sinistro com o veículo;
b. b) O seguro tenha sido contratado em até 30 dias corridos contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante e a quilometragem máxima rodada seja até 1000 Km 1000Km na época da contratação do seguro;
c. c) A modalidade de contratação seja Valor de Mercado Referenciado;
d. d) O sinistro ocorra dentro do prazo abaixo estipulado: Perda decorrente de Prazo da garantia* Incêndio, roubo ou furto Até 90 dias Colisão total até 180 dias * os dias serão contados a partir da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada.
2. O valor de novo será obtido mediante aplicação do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor do veículo 0KM de mesmas características do veículo segurado, que constar na Tabela de Referência discriminada na apólice, na data da indenização. Caso a Tabela de Referência esteja extinta, será utilizada a tabela substituta mencionada na apólice.
3. Não havendo veículo de mesmas características na Tabela de Referência ou na tabela substituta da data do pagamento do sinistro, o valor a ser considerado para o cálculo da indenização será o da última Tabela de Referência ou da tabela substituta que publicou valor de 0KM para o veículo segurado.
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