Contagem das diárias Cláusulas Exemplificativas

Contagem das diárias. 3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma: a) sinistro de perda parcial: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado;
Contagem das diárias. 24.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma: a) Sinistro de Perda Parcial: terá como início a data em que o veículo estiver impossibilitado de circular em virtude de sua entrada na Oficina e como data final a data da liberação do veículo ao Segurado; b) Sinistro de Indenização Integral: terá como início a data do aviso do sinistro à Seguradora e como data final a data do pagamento da indenização.
Contagem das diárias a) Indenização Parcial: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até a liberação, pela Oficina, do veículo consertado; b) Indenização Integral: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até o pagamento da Indenização.
Contagem das diárias. A contagem da diária do carro reserva, será computada a partir da data da entrega do veículo locado ao segurado pelo período máximo de dias contratados e especificados na Apólice, nas hipóteses de indenização parcial e indenização integral, devidamente autorizadas pela Seguradora.
Contagem das diárias. 21.3.1. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
Contagem das diárias a. No ato da internação será liberada 01 (uma) diária;
Contagem das diárias. A contagem das diárias a serem indenizadas ocorrerá da seguinte forma:
Contagem das diárias a) Sinistros de Colisão (Perda Parcial ou Indenização Integral) - as diárias serão contadas a partir da data da vistoria de sinistro até a data em que a oficina liberar o veículo ou até a data do pagamento da indenização. Em ambas as hipóteses, o número de diárias não excederá o contratado;

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Xxxxxxxx, 00 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.030-320 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Idr- Paraná - Iapar-Emater 75.234.757/0001-49 ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Cabral CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Curitiba PR 80.035-270 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 1.161.306-3 SESP/PR Diretor-Presidente

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • Das Taxas e Dos Encargos O FUNDO está sujeito à taxa de administração de 2,00% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, a qual remunera o ADMINISTRADOR e os demais prestadores de serviços de administração do FUNDO, mas não inclui a remuneração dos prestadores de serviços de custódia e auditoria das demonstrações financeiras do FUNDO nem os valores correspondentes aos demais encargos do FUNDO, os quais serão debitados do FUNDO de acordo com o disposto neste Regulamento e na regulamentação em vigor.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • INÍCIO DAS FÉRIAS O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições: