Common use of GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Clause in Contracts

GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.5.9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TI, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses. 3.5.9.2. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades. 3.5.9.3. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido. 3.5.9.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.5. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado. 3.5.9.6. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.7. Em relação aos produtos e serviços constantes do LOTE III, será de responsabilidade da CONTRATADA prestar garantia pelo período de 30 (trinta) meses, após o aceite da implantação, respeitada a vigência contratual, para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados. 3.5.9.8. Em relação aos demais LOTES constantes deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos e serviços, pelo período de 60 (sessenta) meses. 3.6.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003, conforme escopo do projeto. 3.7.PRAZO DE EXECUÇÃO 3.7.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar os seguintes prazos de entrega e início das operações: 3.8.MODELO DE EXECUÇÃO 3.8.1. A(s) CONTRATADA(S) deverão gerar relatórios das entregas, para o aceite das entregas descritas nas Ordens de Serviço demandas pela ANTT. 3.8.2. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores / metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período, riscos abertos ou incorridos e demais informações relevantes para a gestão contratual. 3.8.3. Apresentação será feita pela CONTRATADA, através do seu PREPOSTO ou Equipe indicada por ele, até a data prevista para conclusão das entregas dos serviços. 3.8.4. A ANTT terá até o 5 (cinco) dias úteis, para realizar a aferição das execuções, aceitar ou rejeitar a Ordem de Serviço executada. Havendo rejeição, a CONTRATADA tem até 2 (dois) dias úteis para justificar e solicitar aceite ou poderá seguir com a emissão da Nota Fiscal para pagamento da(s) Orden(s) de Serviço aceita(s) e justificar e solicitar aceite das Ordens de Serviço rejeitadas durante o mês subsequente. 3.8.5. Para os lotes I, IV e V a aferição e avaliação dos serviços será realizada após a entrega completa do(s) iten(s) previstos no(s) lote(s), devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços ou produtos entregues. 3.8.6. Para o lote III, e em atenção a súmula 247 da Tribunal de Contas da União, a adjudicação por item e não por preço global se faz necessário diante a complexidade dos serviços, da dificuldade de todos os lotes serem prestados por uma única sociedade empresarial, e diante da economia que será alcançada tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.8.7. A contratação dos serviços técnicos descritos neste Termo de Referência será baseada no consumo de unidades de serviços técnicos, UST, voltadas à realização das atividades relativas aos serviços de monitoração, gestão de serviços, capacidades analíticas e demais itens previstos neste Termo de Referência, em caráter continuado, e conforme apresentação de demanda por parte da Agência. 3.8.8. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 3.8.8.1. As ordens de serviços serão demandadas por meio do Módulo de Gestão de Demandas, a ser disponibilizado pela CONTRATADA no Lote III, devendo estar de acordo com os requisitos constantes deste Termo de Referência. 3.8.8.2. Excepcionalmente, no período de inicialização do contrato, a ANTT poderá demandar Ordens de Serviço de outra forma acordada que não a do Sistema de Gestão de Ordem de Serviços. 3.8.8.3. Todos os problemas técnicos registrados deverão ser controlados pelo Sistema de Gestão de OS da CONTRATADA, com concessão plena de acesso à ANTT, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde a abertura da Ordem de Serviço, geração de relatórios, além de fiscalização da execução do contrato, não obstante à possibilidade de realização de procedimentos de auditoria por parte da ANTT ou por terceiros indicados por ela. 3.8.8.4. Deverá ser possível consultar, a qualquer tempo, as Ordens de Serviço com todas as informações previstas no Sistema de Gestão de OS. 3.8.8.5. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma tarefa demandada que esteja prevista no catálogo de serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato. 3.8.8.6. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação da própria Agência ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar o Fiscal do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento, para isso, deve ser usado o fluxo do sistema para paralisação da contagem do tempo previsto no nível de serviço, evitando estouro indevido. 3.8.8.7. Para execução de Ordens de Serviço de novas tarefas, que envolvam um grande volume de serviço num curto espaço de tempo, em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo não inferior a 30 (trinta) dias, possibilitando tempo para readequação do seu quadro técnico. 3.8.8.8. A(s) CONTRATADA(S) terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para retornar com o planejamento da execução da Ordem de Serviço demanda, com as apresentações de prazos para a entrega da solução demandada.

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GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.5.9.13.3.7.1. A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual. 3.3.7.2. Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 3.3.7.3. Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, 3.3.7.3.1. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada. 3.3.7.3.2. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos. 3.3.7.4. Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado. 3.3.7.5. Caso haja necessidade de reparo ou troca de equipamentos essenciais para o funcionamento da solução por problemas técnicos, a CONTRATADA deve executar a ação de acordo com os prazos e condições estabelecidos abaixo: 3.3.7.5.1. Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico para reparo de infraestrutura. 3.3.7.5.2. Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima. 3.3.7.5.3. Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 3.3.7.5.4. Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas. 3.3.7.5.5. Prestar os serviços de garantia nas dependências da SEDE da ANTT, e nas demais localidades da Agência, o atendimento será feito por conexão remota. No caso de reposição de peças e componentes, caberá à equipe técnica da ANTT realizar o levantamento de necessidades e informar à CONTRATADA para as substituições/reposições demandadas. 3.3.7.5.6. Na impossibilidade na prestação do serviço de garantia realizada de forma remota nas Regionais ou Postos da ANTT, a CONTRATADA deverá resolver o problema in loco. 3.3.7.6. A CONTRATADA deverá prestar garantia fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela ANTT, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência. 3.3.7.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar a ANTT, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TI, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo correção. 3.3.7.6.2. Todas as despesas envolvidas no período de 60 garantia, deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos. 3.4.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.4.1. Os locais de entrega e execução dos serviços encontram-se descritos nos APÊNDICES “B” e “C”, deste TERMO DE REFERÊNCIA. 3.5.PRAZO DE EXECUÇÃO 3.5.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega e execução dos serviços: 3.5.2. A CONTRATADA deverá, instalar, configurar e transferir tecnologia do sistema de comunicação, ficando em plena compatibilidade com o ambiente computacional da ANTT, em conformidade com a proposta técnica apresentada no Plano Executivo, cumprindo ainda todas as demais cláusulas de garantia e suporte técnico constantes deste Termo de Referência, nos prazos e termos estipulados, nas instalações da Sede da ANTT, Unidade Regional do Rio Grande do Sul - URRS, Unidade Regional de Santa Catarina – URSC, Unidade Regional de São Paulo - URSP, Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, Unidade Regional de Minas Gerais 3.5.3. A CONTRATADA deverá instalar e configurar os telefones IPs nos Postos de Atendimento, remotamente ou onsite, de acordo com a necessidade/dificuldade de cada local, conforme localidades e endereços de instalação e configuração constante do APÊNDICE “C”, no prazo máximo de 15 (sessentaquinze) mesesdias consecutivos a contar da data de fornecimento do hardware e software. 3.5.9.2. A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades. 3.5.9.33.5.4. Em caso de qualquer tipo mudança de defeitoendereço, o produto a CONTRATADA deverá ser substituído em até 30 realizar a mudança dos equipamentos e novas configurações, sem custos adicionais, no prazo máximo de 15 (trintaquinze) dias após consecutivos a notificação por escrito pelo contar da comunicação do Gestor do contrato na ANTT, mediante abertura de Ordem de Serviço. 3.6.MODELO DE EXECUÇÃO 3.6.1. A CONTRATADA deverá entregar ao Gestor do contrato na ANTT, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da assinatura do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorridoum Plano Executivo para análise e aprovação. 3.5.9.43.6.1.1. Será O Plano Executivo deverá ser entregue em documento(s) eletrônico(s), formato Office ou pdf; e impresso, em formato A4; 3.6.1.2. O Plano Executivo deverá conter, no mínimo, o cronograma para a implantação da solução contratada incluindo todas as fases do projeto (planejamento, instalação, configurações, paradas de responsabilidade produção e testes), previsão de recursos, pessoas envolvidas, pré-requisitos necessários à implantação da CONTRATADA solução, atividades a substituição dos equipamentosserem desenvolvidas pela ANTT e CONTRATADA, sem qualquer ônus adicionais à ANTTindicando os principais riscos e forma de mitigação. 3.5.9.53.6.2. No caso A execução do contrato será sempre precedida de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipuladoOrdem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento de Bens (OFB). 3.5.9.63.6.3. Durante o período de garantiavigência contratual, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.73.6.4. Em relação aos produtos Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e serviços constantes do LOTE III, será de responsabilidade da CONTRATADA prestar garantia pelo período de 30 (trinta) meses, após o aceite da implantação, respeitada suporte técnico deverão estar disponíveis durante toda a vigência contratual, para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados. 3.5.9.83.6.5. Em relação aos demais LOTES constantes deste Termo Nos casos em que os serviços de Referênciagarantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos e serviços, pelo período de 60 (sessenta) mesesrealizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional. 3.6.13.6.6. O local de entrega e execução A prestação dos serviços será na Sede não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - CONTRATADA e ANTT, localizada no Setor inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003, conforme escopo do projeto. 3.7.PRAZO DE EXECUÇÃO 3.7.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar os seguintes prazos mão de entrega e início das operações: 3.8.MODELO DE EXECUÇÃO 3.8.1. A(s) CONTRATADA(S) deverão gerar relatórios das entregas, para o aceite das entregas descritas nas Ordens de Serviço demandas pela ANTTobra exclusiva. 3.8.2. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores / metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período, riscos abertos ou incorridos e demais informações relevantes para a gestão contratual. 3.8.3. Apresentação será feita pela CONTRATADA, através do seu PREPOSTO ou Equipe indicada por ele, até a data prevista para conclusão das entregas dos serviços. 3.8.4. A ANTT terá até o 5 (cinco) dias úteis, para realizar a aferição das execuções, aceitar ou rejeitar a Ordem de Serviço executada. Havendo rejeição, a CONTRATADA tem até 2 (dois) dias úteis para justificar e solicitar aceite ou poderá seguir com a emissão da Nota Fiscal para pagamento da(s) Orden(s) de Serviço aceita(s) e justificar e solicitar aceite das Ordens de Serviço rejeitadas durante o mês subsequente. 3.8.5. Para os lotes I, IV e V a aferição e avaliação dos serviços será realizada após a entrega completa do(s) iten(s) previstos no(s) lote(s), devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços ou produtos entregues. 3.8.6. Para o lote III, e em atenção a súmula 247 da Tribunal de Contas da União, a adjudicação por item e não por preço global se faz necessário diante a complexidade dos serviços, da dificuldade de todos os lotes serem prestados por uma única sociedade empresarial, e diante da economia que será alcançada tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.8.7. A contratação dos serviços técnicos descritos neste Termo de Referência será baseada no consumo de unidades de serviços técnicos, UST, voltadas à realização das atividades relativas aos serviços de monitoração, gestão de serviços, capacidades analíticas e demais itens previstos neste Termo de Referência, em caráter continuado, e conforme apresentação de demanda por parte da Agência. 3.8.83.6.7. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 3.8.8.13.6.7.1. As ordens A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) / Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) e autorização do Gestor do Contrato. 3.6.7.2. A OS/OFB registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços serão demandadas de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por meio parte da CONTRATADA. 3.6.7.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Módulo de Gestão de DemandasContrato encaminhará a OS/OFB para a CONTRATADA, a bem como as informações necessárias para sua execução. 3.6.7.4. Cada demanda deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA no Lote III, devendo estar de acordo com os requisitos executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência. 3.8.8.2. Excepcionalmente, no período de inicialização do contrato, a ANTT poderá demandar Ordens de Serviço de outra forma acordada que não a do Sistema de Gestão de Ordem de Serviços. 3.8.8.3. Todos os problemas técnicos registrados deverão ser controlados pelo Sistema de Gestão de OS da CONTRATADA, com concessão plena de acesso à ANTT, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento Referência e do tempo decorrido desde a abertura da Ordem de Serviço, geração de relatóriosmelhores práticas, além de fiscalização das que constarem da execução do contrato, não obstante à possibilidade de realização de procedimentos de auditoria por parte da ANTT ou por terceiros indicados por elaOS/OFB. 3.8.8.4. Deverá ser possível consultar, a qualquer tempo, as Ordens de Serviço com todas as informações previstas no Sistema de Gestão de OS. 3.8.8.5. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma tarefa demandada que esteja prevista no catálogo de serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato. 3.8.8.6. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação da própria Agência ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar o Fiscal do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento, para isso, deve ser usado o fluxo do sistema para paralisação da contagem do tempo previsto no nível de serviço, evitando estouro indevido. 3.8.8.7. Para execução de Ordens de Serviço de novas tarefas, que envolvam um grande volume de serviço num curto espaço de tempo, em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo não inferior a 30 (trinta) dias, possibilitando tempo para readequação do seu quadro técnico. 3.8.8.8. A(s) CONTRATADA(S) terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para retornar com o planejamento da execução da Ordem de Serviço demanda, com as apresentações de prazos para a entrega da solução demandada.

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GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.5.9.1. A CONTRATADA 4.3.8.1.A CONTRADA deverá prestar garantia para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TIequipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses. 3.5.9.2. A 4.3.8.2.A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades. 3.5.9.3. Em 4.3.8.3.Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido. 3.5.9.4. Será 4.3.8.4.Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.5. No 0.0.0.0.Xx caso de defeitoxxxxxxx, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado. 4.3.8.6.Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 4.4.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsáveis juntamente com a ANTT por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato. 3.5.9.64.4.2. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade de informações e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, a assinatura do Termo de Ciência. 4.4.3. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais, de forma não exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato, nos termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Sendo assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues à ANTT. 4.5.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DA SOLUÇÃO 4.5.1. O local de entrega e execução da solução será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, xxxx 00, xxxxxx 00, Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, na Superintendência de Tecnologia da Informação – SUTEC. 4.6.PRAZO DE EXECUÇÃO 4.6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de entrega: Descrição Início da execução Finalização da execução Reunião de Alinhamento 1º dia útil após a assinatura do contrato Em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato Plano de Implantação 1º dia útil após a assinatura do contrato Em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato Fornecimento dos equipamentos (Lote 1) 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens Em até 90 (noventa) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens Serviços de implantação, instalação e configuração Em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega dos equipamentos Em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos equipamentos Repasse de conhecimento 1º dia útil após a instalação e configuração dos equipamentos Em até 30 (dias) da data de instalação e configuração dos equipamentos Garantia Técnica (serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versão) No 1º (primeiro) dia útil, após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo 4.7.MODELO DE EXECUÇÃO 4.7.1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual a ANTT é responsável pela gestão do contrato e pelo ateste dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços/produtos entregues, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pele execução do objeto contratado, conforme definições e condições previstas neste Termo de Referência. 4.7.2. A execução do contrato será precedida de Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB). 4.7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.74.7.4. Em relação aos produtos Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e serviços constantes do LOTE III, será de responsabilidade da CONTRATADA prestar garantia pelo suporte técnico deverão ser realizados pelos fabricantes dos hardwares/softwares e estar disponíveis durante todo o período de 30 (trinta) meses, após o aceite da implantação, respeitada a vigência contratual, para os casos de possuírem vícios de produção ou falhas de funcionamento, de forma a não impactar nos resultados dos serviços a serem executados. 3.5.9.8. Em relação aos demais LOTES constantes deste definido neste Termo de Referência. 4.7.5. Nos casos em que os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos e serviços, pelo período de 60 (sessenta) mesesrealizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional. 3.6.14.7.6. O local de entrega e execução A prestação dos serviços será na Sede não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - CONTRATADA e ANTT, localizada no Setor inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003, conforme escopo do projeto. 3.7.PRAZO DE EXECUÇÃO 3.7.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar os seguintes prazos mão de entrega e início das operações: 3.8.MODELO DE EXECUÇÃO 3.8.1. A(s) CONTRATADA(S) deverão gerar relatórios das entregas, para o aceite das entregas descritas nas Ordens de Serviço demandas pela ANTTobra exclusiva. 3.8.2. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores / metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período, riscos abertos ou incorridos e demais informações relevantes para a gestão contratual. 3.8.3. Apresentação será feita pela CONTRATADA, através do seu PREPOSTO ou Equipe indicada por ele, até a data prevista para conclusão das entregas dos serviços. 3.8.4. A ANTT terá até o 5 (cinco) dias úteis, para realizar a aferição das execuções, aceitar ou rejeitar a Ordem de Serviço executada. Havendo rejeição, a CONTRATADA tem até 2 (dois) dias úteis para justificar e solicitar aceite ou poderá seguir com a emissão da Nota Fiscal para pagamento da(s) Orden(s) de Serviço aceita(s) e justificar e solicitar aceite das Ordens de Serviço rejeitadas durante o mês subsequente. 3.8.5. Para os lotes I, IV e V a aferição e avaliação dos serviços será realizada após a entrega completa do(s) iten(s) previstos no(s) lote(s), devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços ou produtos entregues. 3.8.6. Para o lote III, e em atenção a súmula 247 da Tribunal de Contas da União, a adjudicação por item e não por preço global se faz necessário diante a complexidade dos serviços, da dificuldade de todos os lotes serem prestados por uma única sociedade empresarial, e diante da economia que será alcançada tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.8.7. A contratação dos serviços técnicos descritos neste Termo de Referência será baseada no consumo de unidades de serviços técnicos, UST, voltadas à realização das atividades relativas aos serviços de monitoração, gestão de serviços, capacidades analíticas e demais itens previstos neste Termo de Referência, em caráter continuado, e conforme apresentação de demanda por parte da Agência. 3.8.84.7.7. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 3.8.8.1. As ordens de serviços serão demandadas por meio 4.7.7.1.A execução do Módulo de Gestão de Demandas, objeto do contrato será realizada mediante a ser disponibilizado pela CONTRATADA no Lote III, devendo estar de acordo com os requisitos constantes deste Termo de Referência. 3.8.8.2. Excepcionalmente, no período de inicialização do contrato, a ANTT poderá demandar Ordens de Serviço de outra forma acordada que não a do Sistema de Gestão abertura de Ordem de Serviços. 3.8.8.3. Todos os problemas técnicos registrados deverão ser controlados pelo Sistema Fornecimento de Gestão Xxxx (OFB) de OS da CONTRATADA, com concessão plena acordo modelo do APÊNDICE “F” - Modelo de acesso à ANTT, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde a abertura da Ordem de Serviço, geração Fornecimento de relatórios, além de fiscalização da execução do contrato, não obstante à possibilidade de realização de procedimentos de auditoria por parte da ANTT ou por terceiros indicados por elaBens. 3.8.8.4. Deverá ser possível consultar, a qualquer tempo, as Ordens de Serviço com todas as informações previstas no Sistema de Gestão de OS. 3.8.8.5. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma tarefa demandada que esteja prevista no catálogo de serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato. 3.8.8.6. Nos casos excepcionais em que a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação da própria Agência ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar o Fiscal do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão o atendimento da demanda. O Fiscal deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento, para isso, deve ser usado o fluxo do sistema para paralisação da contagem do tempo previsto no nível de serviço, evitando estouro indevido. 3.8.8.7. Para execução de Ordens de Serviço de novas tarefas, que envolvam um grande volume de serviço num curto espaço de tempo, em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo não inferior a 30 (trinta) dias, possibilitando tempo para readequação do seu quadro técnico. 3.8.8.8. A(s) CONTRATADA(S) terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para retornar com o planejamento da execução da Ordem de Serviço demanda, com as apresentações de prazos para a entrega da solução demandada.

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GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.5.9.1. A CONTRATADA 3.3.8.1.A CONTRADA deverá prestar garantia para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TIequipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses. 3.5.9.2. A 3.3.8.2.A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades. 3.5.9.3. Em 3.3.8.3.Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido. 3.5.9.4. Será 3.3.8.4.Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT. 3.5.9.5. No 0.0.0.0.Xx caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado. 3.5.9.6. Durante 3.3.8.6.Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 3.4.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsáveis juntamente com a ANTT por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato. 3.5.9.73.4.2. Em relação aos produtos e serviços constantes do LOTE III, será de responsabilidade da A CONTRATADA prestar garantia pelo período de 30 (trinta) mesesdeverá assinar na Reunião Inicial, após a assinatura do contrato, o aceite da implantaçãoTermo de Confidencialidade de informações e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, respeitada a vigência contratual, para os casos assinatura do Termo de possuírem vícios Ciência. 3.4.3. Esta contratação implica em necessidade de produção ou falhas cessão de funcionamentodireitos autorais, de forma a não impactar exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato, nos resultados dos serviços a serem executados. 3.5.9.8termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Em relação aos demais LOTES constantes deste Termo de ReferênciaSendo assim, a CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos e serviços, pelo período de 60 (sessenta) meses.dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues à ANTT. 3.5.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.6.13.5.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003. 3.5.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, garantindo a integridade dos mesmos, em suas embalagens originais lacradas. 3.5.3. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 3.6.PRAZO DE EXECUÇÃO 3.6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução: Descrição Início da execução Finalização da execução Fornecimento do Hardware (Item 1) 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens Em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens Fornecimento do Software (Item 2) 1º dia útil após a entrega dos equipamentos, conforme escopo Ordem de Fornecimento de Bens Em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de entrega dos equipamentos Serviços de implantação, instalação e configuração Em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos equipamentos Garantia Técnica (serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versão) No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração, a contar da data de emissão do projeto. 3.7.PRAZO Termo de Recebimento Definitivo 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo Treinamento 1º dia útil após a instalação e configuração dos equipamentos Em até 30 (dias) da data de instalação e configuração dos equipamentos 3.7.MODELO DE EXECUÇÃO 3.7.1. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) observar os seguintes prazos de entrega e início das operações: 3.8.MODELO DE EXECUÇÃO 3.8.1. A(s) CONTRATADA(S) deverão gerar relatórios das entregas, para o aceite das entregas descritas nas Ordens de Serviço demandas pela ANTT. 3.8.2. Devem constar no relatório, entre outras informações, os indicadores / metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período, riscos abertos ou incorridos e demais informações relevantes para a gestão contratual. 3.8.3. Apresentação será feita pela CONTRATADA, através A execução do seu PREPOSTO ou Equipe indicada por ele, até a data prevista para conclusão das entregas dos serviços. 3.8.4. A ANTT terá até o 5 (cinco) dias úteis, para realizar a aferição das execuções, aceitar ou rejeitar a Ordem de Serviço executada. Havendo rejeição, a CONTRATADA tem até 2 (dois) dias úteis para justificar e solicitar aceite ou poderá seguir com a emissão da Nota Fiscal para pagamento da(s) Orden(s) de Serviço aceita(s) e justificar e solicitar aceite das Ordens de Serviço rejeitadas durante o mês subsequente. 3.8.5. Para os lotes I, IV e V a aferição e avaliação dos serviços será realizada após a entrega completa do(s) iten(s) previstos no(s) lote(s), devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços ou produtos entregues. 3.8.6. Para o lote III, e em atenção a súmula 247 da Tribunal de Contas da União, a adjudicação por item e não por preço global se faz necessário diante a complexidade dos serviços, da dificuldade de todos os lotes serem prestados por uma única sociedade empresarial, e diante da economia que será alcançada tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade. 3.8.7. A contratação dos serviços técnicos descritos neste Termo de Referência contrato será baseada no consumo modelo no qual a ANTT é responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados esperados e dos níveis de unidades de serviços técnicosqualidade exigidos frente aos serviços/produtos entregues, USTcabendo à CONTRATADA a responsabilidade pele execução do objeto contratado, voltadas à realização das atividades relativas aos serviços de monitoração, gestão de serviços, capacidades analíticas conforme definições e demais itens previstos condições previstas neste Termo de Referência, em caráter continuado, e conforme apresentação de demanda por parte da Agência. 3.8.8. ORDEM DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS 3.8.8.1. As ordens de serviços serão demandadas por meio do Módulo de Gestão de Demandas, a ser disponibilizado pela CONTRATADA no Lote III, devendo estar de acordo com os requisitos constantes deste Termo de Referência. 3.8.8.23.7.2. Excepcionalmente, no período de inicialização A execução do contrato, a ANTT poderá demandar Ordens de Serviço de outra forma acordada que não a do Sistema de Gestão contrato será precedida de Ordem de ServiçosFornecimento de Xxxx (OFB). 3.8.8.33.7.3. Todos os problemas Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos registrados e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT. 3.7.4. Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico deverão ser controlados pelo Sistema realizados pelos fabricantes dos hardwares/softwares e estar disponíveis durante todo o período definido neste Termo de Gestão de OS da CONTRATADA, com concessão plena de acesso à ANTT, para efeito de registro de informações, acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde a abertura da Ordem de Serviço, geração de relatórios, além de fiscalização da execução do contrato, não obstante à possibilidade de realização de procedimentos de auditoria por parte da ANTT ou por terceiros indicados por elaReferência. 3.8.8.4. Deverá ser possível consultar, a qualquer tempo, as Ordens de Serviço com todas as informações previstas no Sistema de Gestão de OS. 3.8.8.5. A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma tarefa demandada que esteja prevista no catálogo de serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato. 3.8.8.63.7.5. Nos casos excepcionais em que os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, seja por motivos de dependência de outra ação da própria Agência ou por motivos de força maior, deverá a CONTRATADA comunicar o Fiscal do Contrato por escrito e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, justificando os fatos e motivos que impedirão realizar o atendimento das necessidades da demanda. O Fiscal deverá analisar o documento e emitir parecer com a aceitação ou não da justificativa ou até mesmo com a proposta de solução do impedimento, para isso, deve ser usado o fluxo do sistema para paralisação da contagem do tempo previsto no nível de serviço, evitando estouro indevidoANTT sem custo adicional. 3.8.8.73.7.6. Para execução A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de Ordens mão de Serviço de novas tarefas, que envolvam um grande volume de serviço num curto espaço de tempo, em que for necessária a readequação dos recursos técnicos da CONTRATADA, será definido o início de execução da primeira Ordem para um prazo não inferior a 30 (trinta) dias, possibilitando tempo para readequação do seu quadro técnicoobra exclusiva. 3.8.8.8. A(s) CONTRATADA(S) terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para retornar com o planejamento da execução da Ordem de Serviço demanda, com as apresentações de prazos para a entrega da solução demandada.

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