MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.2 O objeto do item 02 -Certificado digital para equipamento - deverá ser disponibilizado no prazo de 05 (cinco) dias ao Núcleo de Tecnologia da Informação da JFCE via URL para download. Se as especificações do objeto entregue não corresponderem às exigidas no contrato, o será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão às expensas da Contratada.
5.1.3 A execução de serviços de certificação, mediante agendamento, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação;
5.1.4 O início da execução do serviço será imediatamente após a assinatura do contrato. No caso dos certificados A1 e A3, o prazo de emissão dos certificados deverá estar em consonância com os agendamentos efetuados pela JFCE;
5.1.5 A Contratada deverá estabelecer algum tipo de controle de créditos de emissão, por meio da emissão prévia de vouchers ou mecanismo equivalente.
5.1.6 As requisições serão efetuadas por e-mail ou sistema eletrônico disponibilizado pela contratada, devendo ser efetuada a resposta do agendamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição.
5.1.7 O agendamento será obrigatoriamente feito em dias úteis, de segunda a sexta- feira, devendo ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 17h00 horas.
5.1.8 A Contratada deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, os contatos (endereço web e/ou e- mail e/ou telefone) para abertura de agendamento para emissão dos certificados.
5.1.9 Será obrigatório o atendimento para JFCE nos endereços indicados no ANEXO I-A do Termo e Referência, podendo ainda, caso conveniente para a Contratante ser feito atendimento em rede credenciada da Contratada, especialmente quando os postos de atendimento forem mais próximos à sede da JFCE, e subseções destas.
5.1.10 Poderão ser agendadas para a mesma data até 08 (oito) certificações por dia e o fornecedor deverá disponibilizar equipe adequadamente dimensionada para atendimento.
5.1.11 O servidor atendido deverá receber da contratada todas as orientações relativas à forma de uso do certificado, bem como dos softwares e ...
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 37.1 Após a assinatura do Contrato, de acordo com a necessidade, a CONTRATANTE emitirá a(s) OFs, conforme APÊNDICE G – MODELO DE ORDEM FORNECIMENTO.
37.1.1 A data de emissão da OF deverá sempre expressar a data atual de sua emissão e não as datas de empenho e/ou contrato.
37.1.2 Todas as OFs deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo especificado no item Do Pagamento;
37.1.3 A OF indicará as quantidades, os prazos, os responsáveis pelo recebimento e os locais de entrega conforme APÊNDICE M – RELAÇÃO ENDEREÇOS DAS LOCALIDADES.
37.1.4 Deve ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA e empresas indicadas pela CONTRATADA que venham a participar da prestação dos serviços o termo de sigilo e confidencialidade, conforme APÊNDICE J – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO.
37.2 A Emissão de qualquer OF deverá atender as seguintes premissas:
37.2.1 Só poderá ser emitido OF - Ordem de Fornecimento para itens previamente contratados;
37.2.2 Não há óbice no fatiamento da quantidade de um mesmo item constante do contrato em várias OFs, desde que o somatório das quantidades de cada item em cada OF não ultrapasse a quantidade total de cada item previamente contratado;
37.2.3 OFs para os itens de fornecimento de novos produtos, respectivamente os itens 01 a 15, devem constar em OFs separadas dos demais itens;
37.2.4 OFs para os itens de fornecimento de serviços, respectivamente os itens 16 a 18, devem constar em OFs separadas dos demais itens, bem como separadas entre si;
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo: 2 Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses Licença de uso 22
3.1.2. Os licenciamentos serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE SERVIÇO (OS).
3.1.3. Os softwares deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.3.1.A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download. 3.2.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES 3.2.1.1.A CONTRATADA deverá fornecer, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, os licenciamentos abaixo:
3.2.1.1.1. ADOBE CREATIVE CLOUD (TODOS OS APPS)- CCE ETLA
3.2.1.1.1.1. A suíte Adobe Creative Cloud deverá contemplar, no mínimo, os aplicativos relacionados abaixo:
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários; Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5; Com base no chamado aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá alocar para atendimento profissional que possua o perfil técnico adequado, além de cumprir os prazos e o forma de atendimento definidos respectivamente pelas características de Severidade e Tipo do referido chamado; A CONTRATANTE pode exigir a substituição do profissional que está atendendo o chamado e que não esteja produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não corresponda aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (duas) horas, a partir do recebimento da notificação do Contratante, para atendimento de severidade alta e 24 (vinte e quatro) horas para os demais, a partir do recebimento da notificação do CONTRATANTE. Por padrão, cada chamado deverá ser atendido apenas por um profissional em um dado momento, de forma a não haver sobreposição de horas/profissionais alocados para um mesmo atendimento, salvo nos casos onde, mediante anuência da CONTRATANTE, se mostre importante a alocação de mais de uma profissional para o atendimento de um determinado chamado; Quando se evidenciar que um determinado chamado envolve o conhecimento técnico de mais de um perfil profissional, mediante a anuência da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá alocar, para este atendimento, profissionais dos perfis envolvidos necessários, com o objetivo de concluir com sucesso a demanda. Nesta ocorrência, a CONTRATADA poderá contabilizar as horas usadas para a solução, para cada profissional alocado; Será aceita a comutação de profissionais para o atendimento de um mesmo chamado; Os chamados concluídos deverão ser fechados com o registro extremamente detalhado da solução adotada, quantidade de horas e frações utilizadas e demais informações necessárias, mediante a aprovação da CONTRA...
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1.7.1 O objeto da presente contratação será executado na modalidade Colocation.
1.7.2 A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual, fiscalização PE-10.002/2020 - Prestação de Serviços Técnicos e Especializados em Ambiente Data Center na Modalidade Colocation em Cage Privado com Serviços de Conectividade SAN, LAN E WAN – vs 8 - -06/10/2020
1.7.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
1.7.4 Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.7.5 A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.7.6 O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.7.7 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Trata-se de renovação de garantia e aquisição de equipamentos para expansão da rede de videoconferência A assistência técnica em garantia e suporte técnico será prestada na modalidade remota e “on-site”, no TRF 5a Região; O valor global do contrato será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência. Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos descritos neste termo de modo a garantir os serviços definidos.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 13.1 Após a assinatura do Contrato, de acordo com a necessidade, a CONTRATANTE emitirá a(s) Ordem de Fornecimento – OF.
13.1.1 A data de emissão da OF deverá sempre expressar a data atual de sua emissão e não as datas de empenho e/ou contrato.
13.1.2 Todas as Ordens de Fornecimento deverão ser atendidas pela CONTRATADA no prazo máximo especificado no item Do Pagamento;
13.1.3 A OF indicará as quantidades, os prazos, os responsáveis pelo recebimento e os locais de entrega.
13.2 A Emissão de qualquer ordem de serviço deverá atender as seguintes premissas:
13.2.1 Só poderá ser emitido Ordem de Fornecimento para itens previamente contratados;
13.2.2 Não há óbice no fatiamento da quantidade de um mesmo item constante do contrato em várias Ordens de Fornecimento, desde que o somatório das quantidades de cada item em cada Ordem de Fornecimento não ultrapasse a quantidade total de cada item previamente contratado;
13.2.3 Ordem de Fornecimento para o item de fornecimento de licenças de uso de software e unidade de armazenamento, respectivamente os ITENS 01, 03 e 05, devem constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens;
13.2.4 Ordem de Fornecimento para o item de serviço da garantia, respectivamente o ITEM 02, ITEM 04 e ITEM 06, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens.
13.2.5 Ordem de Fornecimento para o item de serviço de capacitação técnica, respectivamente o ITEM 07, deve constar em Ordem de Fornecimento separada dos demais itens;
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo: SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE 1 Unidade de Solução Hiperconvergente Unidade 8 2 Software de Virtualização Licença Perpétua 16
3.1.2. As unidades de solução Hiperconvergentes e os licenciamentos serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB).
3.1.3. Os hardwares e softwares integrantes da solução deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.3.1.A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download. 3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA. 3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o TRF5 como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos para os serviços fornecidos, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos necessários.
5.2. Neste modelo de execução dos serviços não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e o TRF5.
5.3. O valor global do contrato resultante da presente licitação será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
5.4. Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos, tais como despesas com pessoal (salários, férias, encargos, benefícios, seleção, outras) de modo a garantir os serviços definidos.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1. Justificativa para não parcelamento do objeto:
5.2.1. Os serviços de atualização das licenças de software e suporte serão prestados em conformidade com:
5.2.1.1. Os termos e condições previstos neste Termo de Referência;
5.2.1.2. Os termos e condições da Política de Suporte Oracle; esta deve ser parte integrante do contrato, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e anexada ao processo, documento 0161221. Tal política referenciada está sujeita a alterações a exclusivo critério da CONTRATADA, sem, contudo, reduzir materialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços objeto deste Contrato.;
5.2.1.3. Os termos e condições do Contrato de Condições Gerais - OMA e seus adendos, acessível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/ e anexado ao processo, documento 0161158;
5.2.2. A CONTRATADA deverá informar, pelo menos, um número de telefone ao CONTRATANTE para fins de esclarecimento de dúvidas relativas ao uso dos softwares a serem atendidos pelo objeto deste Contrato, não sendo possível a utilização do meio de atendimento para fins de instalação ou configuração, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas.
5.2.3. Serão consideradas falhas de laboratório o comportamento, ou características dos programas, que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto nos termos do contrato e seus anexos.