GARANTIA E DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA E DESEMPENHO. Verificada uma falha na prestação do serviço, de responsabilidade da CONTRATADA, será concedido desconto para Prefeitura sobre a fração de 1/30. sobre o valor mensal previsto. Entende-se por falha na prestação do serviço a ocorrência de interrupções ou anormalidades que afetem o desempenho e a segurança da rede da Prefeitura. Incluem-se como falhas de responsabilidade da CONTRATADA: Defeitos na rede Internet da CONTRATADA; Defeitos verificados no circuito de acesso ao cliente; Desempenho abaixo do estabelecido; Vd = T x P / 1440 Onde: P = fração e 1/30 sobre o valor mensal, T = Número de períodos de 30 minutos da interrupção e Vd = Valor do desconto em R$ (real). Para efeitos de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado, é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que fração de 30 (trinta) minutos, será considerada, para fins de descontos, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos. Monitoração de Trafego; Disponibilidade de monitoração do trafego na enlace, pela Prefeitura, efetuando gerencia pró-ativa de portas;

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  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.