Relatório de Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Relatório de Desempenho. Elaboração de relatório de desempenho: mensal, trimestral, semestral e anual (inciso II, III, V da Portaria MPS 519/ 11 alterada pela redação dada pela Portaria MPS 170/ 12) contendo: 2.1. Rentabilidade; 2.2. Risco; 2.3. De crédito; 2.4. De Mercado; 2.5. De Liquidez (ALM); 2.6. Comparação com a meta atuarial; 2.7. Análise consolidada de todos os produtos de investimentos que o RPPS possua ou venha a possuir, fazendo assim frente aos limites de investimentos previstos nos artigos 13 e 14 da Resolução CMN 3922/ 10; 2.8. Verificação da rentabilidade atingida em comparação ao estabelecido na reavaliação atuarial; 2.9. Verificação da rentabilidade atingida em comparação com o mercado;
Relatório de Desempenho. Até o dia 10 (dez) de cada mês ou no Dia Útil imediatamente subsequente, caso não seja um Dia Útil, a Servicer apresentará à Emissora, com cópia para o Agente Fiduciário, relatório mensal contemplando o desempenho dos Créditos Imobiliários e dos Créditos Cedidos da Cessão Fiduciária no Mês de Apuração (“Relatório de Desempenho Mensal”).
Relatório de Desempenho. O Relatório de Desempenho deverá apresentar as informações coletadas depois de tratadas e analisadas pelo sistema. Seu objetivo é fornecer uma visão, gerencial e técnica do ambiente monitorado. Em relação ao gerencial, oferecer a descrição detalhada do ambiente, seu uso durante um período de tempo e informações detalhadas de cada chamado aberto no período, bem como recomendações de melhorias e pendências. Todas essas informações deverão ser “Chamados” distintos. Quanto à área técnica, oferecer informações sobre consumo de CPU, memória RAM, uso de disco, taxa de vazão de I/O, últimos backups e etc. As informações variam de acordo com a tecnologia suportada pelo banco de dados e sistema operacional, mas o objetivo é fornecer dados técnicos para o apoio de tomada de decisões. O sistema deverá gerar relatórios automaticamente em um intervalo de quinze dias, por padrão. Estes relatórios deverão ficar disponíveis para download através do Portal. Toda vez que o relatório for gerado, um e-mail deverá ser enviado com um link para acesso rápido.
Relatório de Desempenho. Disponibilidade de relatórios que demonstrem dados de ocupação do circuito (banda, disponibilidade) com visualização pela Prefeitura através de interface WEB ou semelhante; O nível mínimo de desempenho desejável pela Prefeitura esta parametrizada conforme tabela abaixo: Latência (milissegundos) Não maior que 150.0 ms Perda de Pacotes (%) Não maior que 2 % Disponibilidade Maior ou igual 99,0 O não atendimento a qualquer um dos valores indicados na tabela acima em um determinado mês, caracteriza o não cumprimento da Garantia de Desempenho naquele mês. Dois meses consecutivos de não cumprimento da Garantia de Desempenho, obrigarão a CONTRATADA a conceder um credito a Prefeitura correspondente a 1 (um) dia de prestação de serviço, que equivale a 1/30 do preço mensal pago pelo serviço definido no contrato. A disponibilidade do circuito deve ser 99,0 % com latência máxima garantida no backbone de 150ms. No calculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas.
Relatório de Desempenho. O cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO deverá constar do RELATÓRIO DE DESEMPENHO que será́ entregue pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE. O RELATÓRIO DE DESEMPENHO deverá conter: o Informações sobre o cálculo do ID, conforme preconizado neste Anexo; o Informações sobre o cálculo dos INDICADORES DE DESEMPENHO; o Histórico de cada indicador e o detalhamento de todas as medições realizadas no período, bem como fonte dos dados, responsável pela coleta; o Resultado das Pesquisas qualitativas e quantitativas junto aos USUÁRIOS dos SERVIÇOS do SISTEMA INTELIGENTE DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA.
Relatório de Desempenho. Conforme estabelecido no Contrato de Programa, o prestador deverá encaminhar anualmente ao Titular e ao Regulador o Relatório de Desempenho informando todas as atividades realizadas e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico. Este relatório é composto por um conjunto de indicadores que permitam a avaliação da prestação dos serviços pelo regulador e pelo titular.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.