Garantia estendida na prática Cláusulas Exemplificativas

Garantia estendida na prática. O tema apresentado não baseia-se em estudos doutrinários aprofundados assunto, porquanto não há discussão a respeito da necessidade de coibição do contrato de garantia estendida pela doutrina ou jurisprudência, ou mesmo o interesse no estudo avançado acerca de tal seguro e seu benefício ao consumidor. Por esse motivo o trabalho baseia-se principalmente nos casos práticos de contratação da garantia estendida no mercado de consumo, onde denota claramente a abusividade praticada pelo fornecedor quando do oferecimento enganoso de benefício ao contratar o seguro. Neste sentido, para melhor aprimoramento do tema, é indispensável a apresentação de alguns casos concretos de oferecimento do contrato de seguro de garantia estendida no qual grandes empresas brasileiras vendem com a certificação de que o consumidor está sendo beneficiado pelo aumento da garantia de fábrica, o que não ocorre de fato. A finalidade dada ao contrato de seguro de garantia estendida é de que o consumidor terá acrescido tempo de garantia contratual do produto, entretanto esta se findará antes que a vida útil do bem se esgote, o que torna a garantia estendida um contrato sem qualquer finalidade benéfica ao consumidor, pois o período resguardado por ela não afetará o consumidor quando da proteção por eventuais vícios decorrentes do produto, visto que tal circunstância será guardada pela garantia legal. É indiscutível tal afirmação em virtude de que o prazo do seguro de garantia estendida oferecido pelo consumidor é sempre menor do que o tempo de vida útil do produto adquirido. A esse despeito, se a lei consumerista garante ao consumidor que se o produto por ele adquirido apresentar vício de difícil constatação dentro do tempo de vida útil do produto, o prazo para reclamar desta falha se iniciará no dia em que ficar evidenciado o vício.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.