Garantia para Execução do Contrato. 23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada na Seção Técnica de Finanças do Instituto de Biociências do Campus do Litoral Paulista, até a data de sua assinatura; 23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços; 23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária; 23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos. 23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO. 23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual. 23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA. 23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil. 23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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Samples: Convite Para Licitação
Garantia para Execução do Contrato. 23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 18.217.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada depositada(s) na Seção Técnica de Contabilidade e Finanças do Instituto de Biociências do Campus Câmpus do Litoral Paulista, até a data de sua assinatura;da assinatura do contrato.
23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do estar abrangido até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços;serviço.
23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;.
23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 xxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil.Brasil S/A.
23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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Samples: Tomada De Preços
Garantia para Execução do Contrato. 23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada na Seção Técnica de Finanças do Instituto de Biociências do Campus do Litoral Paulista, até a data de sua assinatura;do
23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços;
23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;
23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil.
23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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Samples: Convite De Licitação
Garantia para Execução do Contrato. 23.1. 23.1 A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional apurada na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada depositada(s) na Seção Técnica de Finanças do Instituto de Biociências do Campus do Litoral Paulista, até a data de sua assinatura;.
23.1.1. 23.1.1 A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços;serviço.
23.2. 23.2 A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;.
23.2.1. 23.2.1 Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. 23.3 Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1. 23.3.1 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 xxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. 23.4 Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5. 23.5 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasilda Nossa Caixa Nosso Banco.
23.5.1. 23.5.1 A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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Samples: Tomada De Preços
Garantia para Execução do Contrato. 23.116.7.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada recolhida na Seção Técnica tesouraria da Prefeitura Municipal de Finanças do Instituto de Biociências do Campus do Litoral PaulistaItatinga (quando for o caso), até a data de sua assinatura;
23.1.116.7.2. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviçosserviço;
23.216.7.3. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;
23.2.116.7.4. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.a
23.316.7.5. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.116.7.6. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.416.7.7. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.516.7.8. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasilda Instituição Financeira indicada pela Prefeitura Municipal de Itatinga/SP.
23.5.116.7.9. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
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Samples: Public Bidding