R E C I B O
PASTA TÉCNICA
CONVITE Nº ...................... : 02/2016-IB/CLP
OBJETO............................ : EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA, HIDRÁULICA E COMPLEMENTARES, PARA A REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES.
PROCESSO Nº ................... : 242/2016-IB/CLP
MODALIDADE DE LICITAÇÃO : CONVITE
TIPO DE LICITAÇÃO ......... : MENOR PREÇO
R E C I B O
Recebi e conferi a Pasta Técnica bem como seus anexos, referente ao Convite nº 02/2016-IB/CLP - Processo nº 242/2016-IB/CLP, destinado à EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA, HIDRÁULICA E COMPLEMENTARES, PARA A REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES,
envolvendo uma área de aproximadamente 545 m2, com valor global estimado em R$ 38.589,85 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), fornecido pela Seção Técnica de Materiais.
Nome da Empresa: CNPJ:
Nome do Responsável: Cargo: Endereço: CEP Cidade: Estado Telefone: Fax: E-mail:
Data: / /
Assinatura: RG:
FAVOR DEVOLVER, POR QUALQUER MEIO POSSÍVEL, ASSINADO E DATADO NA SEÇÃO TÉCNICA DE MATERIAIS
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A devolução deste RECIBO, no máximo até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de encerramento da licitação é a garantia de que a empresa licitante receberá todas as informações, esclarecimentos, publicações e atualizações referentes ao presente Convite.
PASTA TÉCNICA
Processo nº 242/2016-IB/CLP Modalidade de Licitação: Convite Tipo de Licitação: Menor Preço
Os documentos que integram a PASTA TÉCNICA estão dispostos em 18 (dezoito)
ANEXOS, a saber:
Anexo I - | Edital |
Anexo II - | Caderno de Especificações (Memorial Descritivo) |
Anexo III - | Planilha de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais) |
Anexo IV - | Cronograma Físico-Financeiro |
Anexo V - | Modelo de Placa Padronizada Indicativa da Obra |
Anexo VI - | Minuta de Contrato |
Anexo VII - | Portaria da UNESP n.º 53/96 |
Anexo VIII - | Portaria de designação da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas |
Anexo IX - | Modelo de Credencial para visita ao local da obra |
Anexo X - | Modelo de Credencial para participação nos trabalhos de abertura dos Envelopes Proposta/Documentação e representação da empresa no desenvolvimento do Convite |
Anexo XI - | Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração |
Anexo XII - | Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal |
Anexo XIII - | Modelo de Planilha Analítica de Serviços, Quantitativos, Preços Unitários e Percentuais. (a ser preenchida somente pela empresa vencedora quando convocada) |
Anexo XIV - | Relação das parcelas de maior relevância da obra |
Anexo XV - | Modelo de Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos na lei complementar n.º 123/06. (somente para as licitantes que se enquadram como microempresas ou |
empresas de pequeno porte) | |
Anexo XVI - | Modelo de Declaração de que preenche os requisitos para sua habilitação |
Anexo XVII - | Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009 |
Anexo XVIII - | Relação de Egressos - referente ao item 1.5, letra “d” do Edital - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2009) - somente à licitante adjudicatária. |
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que o licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA, ao se valer do CONVITE, inteirar-se da composição da PASTA TÉCNICA, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas, técnicas e contratuais que nortearão o NEGÓCIO a ser celebrado, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
Processo nº | 242/2016-IB/CLP |
Modalidade de Licitação: | Convite |
Tipo de Licitação: | Menor Preço |
Edital
01. | Preâmbulo |
02. | Objeto |
03. | Regime de Execução |
04. | Legislação |
05. | Comprometimento de Recursos Orçamentários |
06. | Validade da Proposta |
07. | Prazo para Execução da Obra |
08. | Condições de Pagamento |
09. | Visita ao Local da Obra |
10. | Esclarecimentos Relativos à Licitação |
11. | Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Participação na Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Proposta |
12. | Condições de Participação |
13. | Condições para Apresentação dos Envelopes Proposta, Documentação e Declarações |
14. | Apresentação do envelope Proposta |
15. | Apresentação do Envelope Documentação |
16. | Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação |
17. | Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional |
18. | Classificação e Desclassificação de Proposta |
19. | Habilitação e Inabilitação do Licitante |
20. | Homologação |
21. | Adjudicação |
22. | Recursos |
23. | Garantia para Execução do Contrato |
24. | Contratação |
25. | Recebimento do Objeto da Licitação |
26. | Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas |
27. | Disposições relativas ao programa instituído pelo Decreto nº 55.126/2009 |
28. | Disposições Gerais |
1. Preâmbulo
CONVITE Nº 02/2016-IB/CLP TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
1.1. Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP, por meio do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE nº 02/2016-IB/CLP, com encerramento previsto para o dia 22/07/2016, às 09:00 horas, quando então, às 09:30 horas, dar-se-á início à abertura dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
1.2. Os envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências da UNESP - Campus do Litoral Paulista, sito na praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n - Parque Bitaru, CEP 11330- 900, na cidade de São Vicente/SP, até às 09:00 horas do dia 22/07/2016.
1.3. A abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO será levada a efeito dia 22/07/2016, às 09:30 horas, na sala de videoconferências do Instituto de Biociências da UNESP - Campus do Litoral Paulista, sito na praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n - Parque Bitaru, CEP 11330-900, na cidade de São Vicente/SP
2. Objeto
2.1. O CONVITE objetiva a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e serviços complementares, para a construção e/ou REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES, junto ao Instituto de Biociências da UNESP
- Campus do Litoral Paulista, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. Será executado na própria universidade, com área a ser reformada de aproximadamente
545 m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), envolvendo o valor estimado de R$ 38.589,85 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha da UNESP, com BDI incluso.
3. Regime de Execução
3.1. O regime de execução será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, partindo de preços unitários, com fornecimento de material e mão de obra, conforme caderno de especificações, planilhas de quantitativos, cronograma físico - financeiro e projetos integrantes da PASTA TÉCNICA.
4. Legislação
4.1. O Convite será disciplinado pelos documentos que integram a PASTA
TÉCNICA, pela Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96, e demais disposições legais aplicáveis à espécie. Para fins de atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 38 da Lei Federal 8666/93 e alterações, informamos que o Edital que rege a presente licitação foi extraído do sítio xxx.xxxxx.xx/xx, o qual disponibiliza as minutas previamente analisadas e autorizadas pela Assessoria Jurídica da Reitoria da Unesp, nos termos da Portaria Unesp nº 339, de 11/07/2008.
5. Comprometimento de Recursos Orçamentários
5.1. O valor orçado pela Administração encontra-se devidamente compromissado, conforme inciso III, § 2º, artigo 7º da Lei n.º 8666/93 e alterações.
6. Validade da Proposta
6.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias da abertura do envelope nº 1 – PROPOSTA.
7. Prazo para Execução da Obra
7.1. Os prazos de execução da obra são os seguintes:
a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) para conclusão: 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da obra;
c) para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento/fiscalização e/ou Comissão de Vistoria, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos de comunicação escrita da conclusão da obra por parte da CONTRATADA.
d) para observação da obra: 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório;
e) para recebimento definitivo pelo Engenheiro Fiscal da obra e pela Comissão designada pela Direção da Unidade: até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, e alterações, considerando esta data como término da obra.
8. Condições de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da APRESENTAÇÃO dos documentos indicados no subitem 8.2 à CONTRATANTE, de acordo com as medições mensais dos serviços executados
no período abrangido pelo cronograma físico-financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação de xxxxxx.
8.1.1. As medições serão efetuadas e apresentadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA e atestada pela FISCALIZAÇÃO, e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os respectivos preços;
8.1.1.1. Para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3 (três) meses do início dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO- UNESP, deverá ser objeto de aditivo contratual.
8.1.2. Somente serão medidos os serviços executados, concluídos e aceitos pela
FISCALIZAÇÃO;
8.1.3. A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s) pela CONTRATANTE, a título de antecipação do cronograma físico;
8.1.4. Processada a medição, a FISCALIZAÇÃO emitirá o atestado de habilitação
autorizando a CONTRATADA a emitir a respectiva fatura.
8.2. Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção. Em relação ao INSS (artigo 31 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.711/98), serão observados os procedimentos da Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11-2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98, devendo a Contratada apresentar as guias de recolhimento do INSS do mês, ou do mês anterior, relativo ao recolhimento do tributo dos empregados contratados para prestação de serviços na obra.
8.2.1. As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP,
contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
8.2.2. Conforme Lei Complementar Municipal de São Vicente nº 427, de 19/12/03, em especial no seu artigo 1º, inciso XIII, alterando a Lei nº 1745, de 29/09/77, art. 207, inciso II, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
8.3. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
8.4. A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
8.5. De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13/11/2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.
8.5.1. Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA
deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário- família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
8.6. O pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicará na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
8.7. A não aceitação da obra/serviços implicará na suspensão imediata do pagamento.
8.8. O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
8.9. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do BANCO DO BRASIL, em nome da CONTRATADA.
8.10. Na hipótese de subcontratação de parte da Obra, nos termos do subitem 27.5., a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada.
9. Visita ao Local da Obra
9.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.
9.1.1. A visita deverá ser realizada no período entre os dias 14/07/2016 a 21/07/2016, em dias úteis, no horário das 08:30h às 11:30h de das 13:30h às 16:30h, mediante agendamento prévio, com o Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista da UNESP, pelo telefone 00 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx.
9.1.2. Em se tratando de empresa não convidada na forma do item 12., subitens
12.1. e 12.1.1., cujo interesse de participar do CONVITE tenha sido manifestado, por escrito, posteriormente à última data fixada no subitem 9.1.1., porém dentro
do prazo estabelecido (até 24 - vinte e quatro – horas antes da data marcada para apresentação dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO), a vistoria ao local da obra será levada a efeito no mesmo dia da formalização da referida intenção/manifestação.
9.1.3. Será emitido ATESTADO DE VISTORIA pela Comissão de Julgamento ou Servidor da Seção Técnica de Materiais, que deverá ser juntado à DOCUMENTAÇÃO, na forma do item 15, subitem 15.1, letra “j”, deste CONVITE.
10. Esclarecimentos Relativos à Licitação
10.1. Os esclarecimentos administrativos e técnicos eventualmente considerados indispensáveis para formulação da PROPOSTA e apresentação da DOCUMENTAÇÃO poderão ser formalizados por escrito via email xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx, pela licitante à autoridade subscritora do edital, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da DATA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, que será realizada dia 22/07/2016, às 09:00 horas, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências da UNESP - Campus do Litoral Paulista, sito na xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx/XX, CEP 11330-900, prejuízo de outras informações requeridas.
10.1.1. Os esclarecimentos prestados serão encaminhados via email, passando a integrar os autos do Edital/Pasta Técnica, dando-se ciência às demais licitantes que adquiriram o Edital/Pasta Técnica e afixados no quadro de Editais da Seção Técnica de Materiais, ficando também, disponíveis para consulta no sítio xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx/#!/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-0000/.
11. Credenciamento da Empresa para Visita ao Local da Obra e Participação na Reunião de Abertura dos Envelopes Proposta e Documentação.
11.1. O credenciamento da empresa licitante, para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 9.1., subitens 9.1., 9.1.1. e 9.1.2., far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinada.
11.2. O credenciamento da empresa licitante, para participar dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO e, far-se-á mediante autorização por escrito do(s) representante(s) legal(is) da proponente, devidamente assinado, outorgando amplos poderes de decisão ao indicado, contendo ainda o nome completo do mesmo, número do documento de identificação, o número deste CONVITE e do respectivo PROCESSO.
11.3. A exibição das credenciais deverá preceder o início dos atos indicados, ficando retidas e juntadas aos autos.
11.4. Os documentos a que se referem os subitens 11.1. e 11.2., a critério do(s) representante(s) legal(is) do proponente, poderão ser substituídos por instrumentos de procuração pública, facultando-se a utilização dos modelos de CREDENCIAIS contemplados nos ANEXOS IX e X.
11.5. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
11.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, para a visita ao local da obra, não impedirá a empresa de realizá-la devendo a licitante no prazo máximo de 03 (três) dias apresentar o documento faltante, sob pena de ser excluída da participação do certame, observado o dia fixado para VISITA AO LOCAL DA OBRA, nos termos do item 9 – subitens 9.1. e 9.1.1., deste CONVITE.
12. Condições de Participação.
12.1. Poderão participar desta licitação, além das empresas convidadas pela Administração, aquelas que manifestarem interesse por escrito até 24 horas antes da data marcada para apresentação dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, juntando cópia do CAUFESP com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação;
12.1.1. A possibilidade acima mencionada é limitada às empresas cadastradas em órgão ou entidade da Administração Pública, cujo Certificado CAUFESP esteja em plena validade na data marcada para a apresentação da proposta, com ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação; sem prejuízo das demais exigências a seguir colacionadas.
12.1.2. Qualquer irregularidade constatada no referido Certificado motivará o indeferimento do pedido de retirada do convite.
13. Condições para Apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação
13.1. Atendidas as exigências indicadas no item 12, subitens 12.1. e 12.1.1., a empresa deverá protocolar na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências da UNESP - Campus do Litoral Paulista, sito na praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n - Parque Bitaru, São Vicente/SP, CEP 11330-900, de acordo com a indicação do item 1, subitem 1.2., deste CONVITE, ou seja, até dia 22/07/2016, às 09:00 horas, em 02 (dois) envelopes separados e devidamente fechados, a PROPOSTA exigida no item 14, letras e subitens, e a DOCUMENTAÇÃO conforme item 15 e subitens, identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO
13.2. Os envelopes deverão apresentar, em sua parte externa, a razão social e/ou timbre da empresa proponente e os seguintes dizeres:
Ao
Instituto de Biociências – Campus do Litoral Paulista
Praça Infante Xxx Xxxxxxxx, s/n- Parque Bitaru - São Vicente/SP CEP 11330-900/SP
Convite nº 02/2016 - IB/CLP Envelope nº -
13.3. Apresentar junto ao conteúdo do envelope PROPOSTA:
13.3.1. DECLARAÇÃO DE QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO XVI);
13.3.2. DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, NO CASO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE ME OU EPP OU OS RESPECTIVOS REENQUADRAMENTOS, EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE
30 DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DO COMERCIO – DNRC.
13.4. Os envelopes previstos neste instrumento convocatório serão abertos em sessão pública pela Comissão de Julgamento, observadas as disposições indicadas no item 17 e subitens deste CONVITE.
13.5. Não será permitida a participação de coperativas, empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das proibições elencadas no art. 9º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
13.6. A PROPOSTA - ENVELOPE No 1 - deverá ser impressa, sempre em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, assinada pelo responsável ou representante legal, com a indicação do cargo, contendo, ainda, as especificações estabelecidas no item 14, letras e subitens.
13.7. Os documentos integrantes da PROPOSTA também deverão ser, preferencialmente, encadernados/preparados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricadas pelo responsável ou representante legal da proponente.
13.8. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE No 1 - PROPOSTA obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 13.9, 13.9.1., 13.9.2, 13.9.3, 13.9.4, 13.10 e 13.11.
13.9. Os documentos integrantes do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas e rubricados pelo responsável ou representantes legal da proponente.
13.9.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original, por ocasião da abertura dos ENVELOPES, para fim de conferência e autenticação.
13.9.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 13.10.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar os ENVELOPES.
13.9.2. Na hipótese dos documentos exigidos no item15, subitem 15.1., letras “c”, “d”, “k” e “l”, consignarem a existência de qualquer débito, o licitante deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exequibilidades(s).
13.9.3. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Comissão de Julgamento, mediante consulta ao “site” do órgão emissor.
13.10. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidas para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
14. Apresentação do Envelope Proposta
14.1. A proposta da licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) planilha dos serviços, quantidades e preços unitários de cada item, conforme Planilhas de Serviços e Quantitativos (Preços Unitários e Percentuais);
b) preço global de cada item e das diversas etapas dos serviços previstos, bem como seus respectivos percentuais;
c) preço global da obra e dos serviços, explicitando o B.D.I. computado no preço;
d) prazo para conclusão da obra/serviços, respeitado o limite fixado no item 07, subitem 7.1, letra “b”;
e) cronograma físico-financeiro de desenvolvimento da obra/serviços, observado o prazo fixado do item 7, subitem 7.1, letra “b”, e obedecido os percentuais de serviços definidos no cronograma físico-financeiro fornecido pela UNESP no presente edital, ANEXO IV.
14.2. Os preços cotados deverão ser expressos em reais, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, tendo como data base o mês da apresentação da PROPOSTA.
14.2.1. O preço unitário e total deverá ser expresso em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso.
15. Apresentação do Envelope Documentação
15.1. Para fins de habilitação, a empresa licitante deverá apresentar no envelope
Documentação os seguintes documentos:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresas individuais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade civil; no caso de sociedade por ações, esta documentação deverá estar acompanhada de documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito – ICM/ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (emitida via Internet pela PGE). Apresentar também a prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Tributos Mobiliários do domicílio ou sede da proponente), com prazo de validade em vigor.
d) prova de regularidade relativo aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, inclusive do INSS, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Negativos referentes aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União ou Certidão de Débitos Positiva com efeitos de Negativa, com prazo de validade em vigor;
e) declaração subscrita pelo representante legal da empresa, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar e contratar com a Administração, facultando-se a utilização do modelo contido no ANEXO XI;
f) comprovação do registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, atualizados (em conformidade com o objeto da obra);
g) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, que contemplem no mínimo 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância da obra, conforme discriminado no Anexo XIV, por meio de pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, onde figure como CONTRATADA, com as seguintes informações:
- objeto do contrato;
- nome do(s) profissional(is) responsável(is) pela(s) obra/serviços;
- quantificação principal;
- local;
- período de execução.
g1. Quando o(s) atestado(s) apresentados referirem-se a subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo Contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização.
h) comprovação de que os profissionais que participarão da obra/serviço deste CONVITE, tenham vínculo permanente, ou contratual, com a licitante, na data prevista para entrega das propostas, este vínculo poderá ser demonstrado por meio de contrato social, contrato de prestação de serviços; registro em carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
i) comprovação de que os profissionais indicados, referidos na letra “h” deste subitem, são detentores de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidade técnica por execução de obra/serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, através de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT;
j. atestado de vistoria, na forma do item 9 e subitens do CONVITE.
k. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com apresentação da Certidão Negativa de débito, expedida pelo INSS, com prazo de validade em vigor.
l. prova da regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com a apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor.
m. declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, facultando-se a utilização do modelo contido no ANEXO XII.
n. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/2011.
o. vedada a participação de cooperativas nos termos do Decreto Estadual 55.938/10, alterado pelo Decreto 57.159/11.
p. Carta de compromisso elaborada em papel timbrado, subscrita por seu representante legal, afirmando a disposição da licitante em contratar nos limites estabelecidos no artigo 3°, do Decreto n° 55.126. de 07/12/2009, os beneficiários do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho
– Pró-Egresso, de acordo com o modelo que constitui o Anexo XVIII deste Convite.
15.1.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
15.2. A apresentação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui os documentos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “k”, “l” e “n” do subitem 15.1.
15.3. Ainda que obrigatória a apresentação dos documentos exigidos no item 15., subitem 15.1. e letras, estarão os mesmos, quando possível, sujeitos à conferência via INTERNET, nos termos do subitem 13.9.3..
16. Critérios para Abertura dos Envelopes Proposta
16.1. No dia, hora e local indicados no item 1, subitem 1.3. deste CONVITE, na presença dos representantes que comparecerem devidamente credenciados, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas procederá à abertura dos envelopes PROPOSTA. Abertos os envelopes PROPOSTA, os documentos serão rubricados por, pelo menos, dois membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes e analisados nos termos dos itens 14, 16, 18, 19.
16.2. O julgamento das propostas poderá ser levado a efeito na mesma sessão prevista no subitem 16.1., ou em data a ser definida pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, sendo que a comunicação do resultado da licitação será objeto de afixação no quadro de avisos da Seção Técnica de Materiais, ou outro meio que surta o mesmo efeito, inclusive com a indicação e a ordem do(s) licitante(s) classificado(s), bem como o apontamento daquele(s) que tenha(m) sido desclassificado(s).
16.2.1 Abertos os envelopes contendo a proposta comercial das licitantes, havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte lhes será assegurada preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
16.2.2 O Presidente da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas no momento da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte que estiver participando da licitação, e detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
16.2.2.1 Durante a sessão de abertura dos envelopes, sob pena de preclusão do direito de preferência, será concedido o prazo de até 30 (trinta) minutos a microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente na sessão, onde a mesma será consultada no sentido de manifestar, por escrito, seu interesse em ofertar preço inferior ao da proposta de menor valor, inclusive informando o valor ofertado, devendo a nova proposta ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, não sendo prorrogado o referido prazo.
16.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta mais bem classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do item 17.
16.3.1. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à fase seguinte do procedimento.
16.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas dos trabalhos desenvolvidos, as quais deverão ser assinadas pelos Membros da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas e pelos representantes das empresas.
16.5. O instrumento que credencia o responsável legal ou representante da empresa na licitação, inclusive dando-lhe autoridade para desistir de recursos, deverá ser apresentado à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas antes do início da reunião a que se refere o subitem 16.1.
16.6. Decorrido o prazo de recurso contra o julgamento da classificação ou não providos aqueles que foram interpostos, a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas marcará local, hora e dia, através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, para a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das empresas classificadas até os 3 (três) primeiros lugares e devolução dos mesmos às empresas não classificadas.
16.7. Havendo desistência expressa de recurso contra o julgamento da classificação por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, na mesma sessão em que comunicar o resultado da classificação, proceder à abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO das 03 (três) primeiras classificadas, ou marcar outra sessão pública especialmente para esse fim.
16.8. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
17. Critério de Classificação/Julgamento de Proposta e Verificação da Necessidade de Prestação de Garantia Adicional
17.1. Compete à Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas
processar, julgar e classificar as propostas.
17.2. No julgamento das propostas levar-se-ão em consideração o atendimento às especificações do edital e/ou a conformidade com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão competente, sendo a classificação com base no critério de menor preço global, observando-se as seguintes regras:
a) abertos os envelopes proposta, verificar-se-á se todas as propostas atendem os requisitos formais e materiais fixados no edital. As propostas que não atendam às exigências formais e materiais ou que ofertarem preços acima do orçamento elaborado pela UNESP serão desclassificadas. As propostas classificadas serão
separadas, ordenando-as para apuração da média aritmética.
b) separar entre as propostas aquelas cujos preços propostos sejam superiores a 50% do valor orçado pela Administração;
c) realizar a média aritmética dos valores das propostas cujos preços sejam superiores a 50% do valor orçado;
d) escolher o menor valor resultante da média aritmética ou do valor orçado, que servirá de base para :
- incidência de 70% para cálculo da exequibilidade/ inexequibilidade das propostas;
- incidência de 80% para cálculo da necessidade de prestação de garantia adicional;
- cálculo direto da garantia adicional, quando devida.
e) para efeito de apuração da exequibilidade/inexequibilidade, calcula-se 70% do valor escolhido na letra “d”;
f) ostentam preços inexequíveis as propostas com valores inferiores àquele determinado na letra “e”. Ostentam preços exequíveis as propostas com valores iguais ou superiores àquele determinado na letra “e”;
g) propostas com preços inexequíveis serão desclassificadas. As propostas com preços exequíveis serão separadas e a classificação decorrente observará o critério de menor preço;
h) para efeito da necessidade da prestação de garantia adicional, calcula-se 80% do menor valor apurado na forma da letra “d”, verificando, assim, se a proposta vencedora comporta ou não a prestação de garantia adicional;
i) inexiste garantia adicional quando o valor da proposta vencedora for igual ou superior àquele apurado na letra ”h”. Se o valor da proposta vencedora for inferior ao apurado na letra “h” impõe-se a prestação da garantia adicional;
j) existindo a necessidade de prestação da garantia adicional, toma-se novamente o valor apurado na letra “d” e subtrai-se o valor da proposta. Essa diferença corresponde exatamente ao valor a ser prestado a título de garantia adicional, facultada a opção por uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n° 8.666/93, com as alterações subsequentes.
17.3. A Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas da Licitação reserva-se o direito de, durante a fase de julgamento, após a abertura dos envelopes PROPOSTAS, solicitar das empresas licitantes classificadas a apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil do recebimento do pedido.
17.3.1. O exame da PLANILHA levará em conta, a título de parâmetro, a ABNT e parâmetros de preços referenciados pelo mercado, tais com: FDE, SABESP, CPOS, SINAPI, TABELA PINI(TCPO),etc.
17.4. No caso de igualdade dos preços globais entre as propostas, far-se-á a classificação por sorteio público, na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º da Lei 8.666/93 e alterações.
17.4.1. O sorteio consistirá em colocar-se dentro de uma urna vinte peças absolutamente iguais, numeradas de um a vinte, considerando-se vencedor a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para os licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
18. Classificação e Desclassificação de Proposta
18.1. A classificação destina-se a verificar se o licitante atendeu as exigências relativas à proposta.
18.2. Será desclassificada:
a. proposta que não atenda às exigências da PASTA TÉCNICA;
b. proposta com preço excessivo, com valor superior ao orçamento elaborado pela UNESP ou manifestamente inexequível, assim considerado, pela Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, cuja análise situar-se-á nos termos dos subitens 18.3. e 18.3.1.
c. proposta que não se situe como exequível , na forma do critério delineado no
subitem 18.2, em especial letras “e”, “f” e “g”;
d. proposta que ofereça vantagem não prevista no instrumento convocatório, ou ainda vantagem baseada na oferta das demais licitantes.
e. proposta que apresente emenda, xxxxxx, xxxxxx, ressalva, entrelinhas ou cláusulas resolutivas, não permitindo sua identificação clara e precisa, de modo que fique prejudicada sua análise.
18.3 Ocorrendo a desclassificação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova proposta, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
18.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 18.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante.
19. Critérios para Habilitação e Inabilitação da Licitante
19.1. A habilitação destina-se a verificar se a licitante atendeu às exigências previstas no item 15 e subitens.
19.2. Será considerada INABILITADA a licitante que:
19.2.1. Não apresentar documentação em conformidade com as exigências ou deixar de apresentá-la;
19.3 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes, a Administração poderá solicitar a apresentação de nova documentação, escoimada(s) a(s) causa(s) que deu(ram) origem à ocorrência.
19.3.1. Na hipótese de adoção da previsão do subitem 19.3., o procedimento indicado deverá ser levado a efeito no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte da licitante, implicando, ainda, na apresentação de todos os documentos exigidos no item 15 e subitens, independentemente do(s) documento(s) que tenha(m) dado causa à inabilitação.
19.4. O envelope DOCUMENTAÇÃO das licitantes classificadas a partir do 4º (quarto) lugar, ficará à disposição das mesmas na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências do Campus do Litoral Paulista, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contado da previsão estabelecida no subitem anterior. Não sendo retirado no aludido prazo, será inutilizado.
19.4.1. Caso exista alguma microempresa ou empresa de pequeno porte participando da licitação, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados para qualificação fiscal e trabalhista, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, caso lhe seja adjudicado o objeto da presente contratação, devendo entretanto comprovar na fase de habilitação as demais exigências em condições de igualdade com as demais licitantes.
19.4.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte tenha qualquer restrição quanto à documentação apresentada para sua habilitação relativa à sua regularidade fiscal e trabalhista, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis contados a partir da data de sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.4.3. O prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
19.5. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os documentos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
19.6. Havendo desistência expressa de recurso contra a habilitação, por parte de todos os licitantes, poderá a Comissão, na mesma sessão em que comunicar o resultado da habilitação, proceder o encaminhamento da licitação à autoridade competente para homologação e adjudicação.
20. Homologação
20.1. Havendo desistência expressa de recurso(s), por parte de todos os representantes credenciados, contra o ato de habilitação ou inabilitação das licitantes, a licitação será homologada.
20.1.1. Não se verificando a hipótese colacionada no subitem anterior, decorrido o prazo legal sem interposição de recurso(s) contra o ato de classificação, habilitação ou inabilitação, ou decidido(s) aquele(s) interposto(s), a licitação será homologada.
21. Adjudicação
21.1. Após a publicidade do ato de homologação, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante habilitado classificado em primeiro lugar.
22. Recursos
22.1. Dos atos e decisões exarados nesta licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações.
23. Garantia para Execução do Contrato
23.1. A garantia para execução do contrato será de 5% (cinco por cento) de seu valor, eventualmente acrescida da garantia adicional na forma do subitem 18.2, em especial letras “h”, “i” e “j”, a ser depositada na Seção Técnica de Finanças do Instituto de Biociências do Campus do Litoral Paulista, até a data de sua assinatura;
23.1.1. A garantia deverá abranger todo o período contratual, inclusive eventual prorrogação do prazo para cumprimento do pactuado, devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços;
23.2. A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, título da dívida pública do Estado de São Paulo, seguro - garantia ou fiança bancária;
23.2.1. Se a garantia for prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos.
23.3. Em caso de acréscimo de obra/serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
23.3.1. Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
23.4. Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
23.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do Banco do Brasil.
23.5.1. A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
24. Contratação
24.1. O objeto da licitação será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo celebrado com esta, poderá a CONTRATANTE convocar os demais licitantes, obedecendo a ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos do § 2º, do artigo 64, da Lei no 8.666/93, e alterações.
24.2. Observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de adjudicação, a empresa adjudicatária deverá apresentar, para efeito da celebração contratual, o que segue:
24.2.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS, consoante ANEXO XIII, envolvendo a discriminação do valor da mão de obra, material e equipamento, acrescido do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
24.2.2. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS COM DETALHAMENTO DO BDI.
24.3. Os documentos exigidos nos subitens 24.2.1 e 24.2.2 terão como parâmetro a Tabela de Composições de Preços para Orçamentos da Editora PINI – TPCO, diretamente relacionada com a PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS (PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS), integrante do ANEXO III, para fim de aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
24.4. A não aprovação do QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS E PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI implicará na correspondente alteração por parte da empresa adjudicatária, observado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação formalizada pelo órgão técnico da CONTRATANTE.
24.5. A licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, após averiguada sua situação regular junto ao CADIN.
24.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10º (décimo) dia útil da data da convocação.
24.5.2. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição do Estado, impondo-se também, se então ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal, inclusive o INSS, (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que, dependendo da possibilidade, poderá ser obtida via Internet, bem como a indicação dos profissionais referentes à administração direta da obra, conforme previsto em sua planilha de quantitativos e serviços. A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo destes profissionais, na forma da lei.
24.6. Em se tratando de empresa adjudicatária não cadastrada junto à CAUFESP, além do cumprimento das exigências estabelecidas no subitem 24.2. e subitens, impõe-se também, se ultrapassada a validade, a apresentação dos documentos pertinentes à regularidade com a Fazenda Federal (prova de regularidade aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Conjunta) o que, dependendo da possibilidade, igualmente poderá ensejar a confirmação via Internet.
24.7. Na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, em se tratando de empresa adjudicatária pertencente à outra região, impõe-se a apresentação do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU (em conformidade com o objeto da obra), atualizados, com o visto do CREA/SP ou CAU/SP (região onde a obra será realizada).
24.8. O descumprimento de quaisquer das exigências indicadas nos subitens 24.2., 24.2.1, 24.2.2, 24.4.1., 24.4. e 24.7. implicará na não retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, sujeitando a licitante às sanções previstas no item 26, subitens 26.1 deste EDITAL.
24.9. Também na retirada da nota de empenho e assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá apresentar o número da conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL, para efeito de pagamento/recebimento, na forma prevista no subitem 8.9..
25. Recebimento do Objeto da Licitação
25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiverem perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”, “d”, “e”, com lavratura dos termos correspondentes.
25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
26. Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
26.1. Em caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, ou aceitar ou retirar os instrumentos formais a ele correspondente, inexecução do objeto da licitação, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução, inadimplemento contratual, e não atendimento às determinações da UNESP, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e alterações, e na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96.
26.1.1. Concomitantemente ao envio de notificações à Contratada para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, será notificada a Seguradora (observando-se as disposições constantes em cláusulas da Apólice).
26.2. O Licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive a Declaração solicitada no item 13, subitem 13.3 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais multas previstas.
27. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA INSTITUÍDO PELO DECRETO N.º 55.126/2009.
27.1. Para consecução dos objetivos contidos no Decreto n.º 55.126/2009, a licitante vencedora disponibilizará aos beneficiários do Programa Pró-Egresso,
indicados no artigo 2º do Decreto n.º 55.126/2009 vagas envolvidas diretamente na execução dos serviços, observados os limites estabelecidos no artigo 4º e § único do referido decreto.
27.2 A quantidade mínima das vagas a que se refere o subitem 27.1, será disponibilizada considerando-se o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, desde que em regime de dedicação exclusiva.
27.3 A relação de proporcionalidade entre o número de vagas disponibilizadas pela Contratada com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2 e o número de trabalhadores necessários á execução dos serviços, deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações.
27.4. A Contratada deverá apresentar ao gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do início efetivo da execução dos serviços, a lista dos empregados que ocuparão as vagas disponibilizadas com base no disposto nos subitens 27.1 e 27.2, de acordo com modelo que constitui o ANEXO XVIII deste Convite.
27.5. Em caso de subcontratação, a subcontratada deverá cumprir os parâmetros do pró-egresso de modo isonômico àquela que a subcontrata, sendo vedada à subcontratada somar o seu contingenciamento de vagas ao da contratada.
27.6. Caso na lista de empregados de que trata o subitem 27.4 constem indivíduos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 55.126/2009.
28. Disposições Gerais
28.1. As licitantes devem ter pleno conhecimento dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais) e dos demais elementos constantes da PASTA TÉCNICA, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do local onde será executada a obra, devendo os licitantes levantar possíveis discrepâncias ocorridas entre projetos, memorial e planilha de Quantitativos e apresentá-las na forma prevista no item 10., subitens 10.1., 10.1.1., não podendo invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
28.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de poder executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente CONVITE, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto desta licitação.
28.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra, a confecção e instalação de placa indicativa da obra, conforme o modelo fornecido pela CONTRATANTE.
28.4. A obra poderá ser objeto de subcontratação somente em parte, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA dar
preferência, sempre que possível e justificando a impossibilidade, na subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
28.5. Quanto à qualidade dos materiais, a CONTRATADA obriga-se, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas ou aceitas pela fiscalização.
28.6. Os preços para serviços decorrentes de modificações de projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, deverão ser aqueles constantes da Tabela de Preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta vencedora da licitação a ser aplicado sobre os preços constantes da Tabela da Editora PINI – TPCO;
28.7. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e compromissada por meio de termo de aditamento, numerado em ordem crescente.
28.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.9. Pela elaboração e apresentação da “PROPOSTA”, a licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
28.10. A aceitação da proposta vencedora obrigará seu proponente à execução integral do objeto do CONVITE, pelo prazo e condições oferecidas, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos e/ou serviços não cotados.
28.11. A apresentação da proposta por parte dos licitantes implica na aceitação das condições dispostas neste edital.
28.12. Não caberá desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
28.13. Em qualquer uma das fases desta licitação, nos termos da Lei Estadual nº 13.121/08, e para todos os efeitos, admitir-se-á o saneamento de falhas bem como de erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Julgamento e Classificação das Propostas, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação ou desclassificação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
28.14. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
28.15. É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
28.16. Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
São Vicente, 13 de Julho de 2016.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Técnico de Divisão em Substituição Divisão Técnica Administrativa
ANEXO II
CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES
Obra: REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES Câmpus: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS – LITORAL PAULISTA
OBJETIVO
O presente Memorial tem por finalidade fornecer as informações técnicas para a Obra de Reforma do piso da QE no Instituto de biociências do Litoral Paulista – São Vicente, pertencente à UNESP.
Para as obras e serviços acima, a Empreiteira fornecerá todos os materiais, mão de obra e máquinas necessárias para a realização dos trabalhos previstos em detalhes constantes do presente Memorial.
Para execução das Obras projetadas, o presente Memorial não limita a aplicação de boa técnica e experiência por parte da Empreiteira, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender às normas e especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), quanto a sua execução e aos materiais empregados, bem como o atendimento da Norma Regulamentadora -18 (NR-18), Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Os funcionários deverão estar uniformizados (camisa e calça com logomarca da empresa) e devidamente identificados com crachás.
Em situações específicas e frequentes, as obras da UNESP são realizadas com a faculdade em funcionamento, é recomendável separar claramente os espaços utilizados para as diferentes atividades; as áreas com execução dos trabalhos devem ser setorizadas e isoladas, evitando o acesso de pessoas estranhas à obra.
Placa de Obra:
A Contratada confeccionará e fixará, as suas expensas, placa de identificação em chapa de aço galvanizado ou em material adesivado, englobando os módulos referentes à placa do Governo do Estado de São Paulo, aos dados da obra, conforme modelo constante da Pasta Técnica.
NOTA 1 : PARA AS MARCAS MENCIONADAS NO MEMORIAL E/OU PROJETO, LEIA-SE “TIPO” OU SIMILAR.
NOTA 2 : A EMPRESA DEVERÁ VISITAR O LOCAL DA OBRA PARA AVALIAR E TOMAR CONHECIMENTO DE TODAS AS IMPLICAÇÕES QUE PODERÃO SURGIR DURANTE A EXECUÇÃO DA MESMA, NÃO PODENDO, POSTERIORMENTE, ALEGAR DESCONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO.
1. SERVIÇOS PRELIMINARES:
RETIRADA DE ENTULHO:
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Serão lavados os pisos, devendo ser removidos todos e quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas. Todo o entulho será removido do terreno pela Empreiteira, respeitando as leis municipais vigentes.
2. PISOS:
ISOLAMENTO COM LONA PRETA:
O isolamento entre o piso existente e o piso a ser executado, deve ser feito com as denominadas lonas pretas (espessura mínima de 0,15mm). Nas regiões das emendas, deve-se promover uma superposição de pelo menos 15 cm. Posteriormente será executado o lastro de brita e armadura do piso.
QUADRA DE ESPORTES - PISO DE CONCRETO ARMADO, INCL. PINTURA: DESCRIÇÃO:
Constituintes:
• Estrutura do piso: - Espessura da placa: 8 cm - com tolerância executiva de
+1cm/-0,5cm; - Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel: » a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis (não será permitido o uso de telas fornecidas em rolo) e que atendam a NBR 7481. - Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm; comprimento 35 cm, metade pintada e engraxada; - O concreto usinado deverá atender os seguintes requisitos mínimos: » resistência à compressão (fck): 25 MPa; » abatimento: 8±1cm; » consumo mínimo e máximo de cimento: 320 a 380 kg/m3; » consumo máximo de água: 185 L/m3 ; » fibra de polipropileno monofilamento: 600 g/m3 ; » retração hidráulica máxima: 500µm/m; » teor de ar incorporado: < 3%; » exsudação: < 4%. - Poderão ser empregados cimentos tipo CP-II, CP-III ou CP-V, de acordo com as normas técnicas NBR 11 578, NBR 5735 e NBR 5733. O concreto poderá ser dosado com aditivos plastificantes de pega normal, de modo a não interferir e principalmente retardar o período de dormência e postergar as operações de corte das juntas. - Preferencialmente, deverá ser utilizado cimento CP-III ou CP-IV, sempre que possível.
- Embora não existam ensaios específicos para o controle de qualidade destes produtos, admite-se que eles quando empregados com concreto de fc28>25 Mpa, devem atingir a faixa B da NBR 11801 (ABNT) ou CLASSE 3 da BS 8204: Parte 02. O fornecedor deverá apresentar documento de garantia por 10 anos contra a formação de pó.
• Fita crepe para demarcação das faixas.
• Tinta látex para piso.
EXECUÇÃO:
Após o isolamento com lona preta, lançar camada de pedra britada espessura de 5cm.
• Colocação das armaduras: - O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm; - Não será permitido, para o posicionamento da armadura, nenhum outro procedimento de
posicionamento da armadura que não seja passível de inspeção preliminar ou que não garantam efetivamente o posicionamento final da armadura.
• Emendas: - A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela soldada.
• Barras de transferência: - As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa para impedir a aderência ao concreto; a prática de enrolar papel de embalagens de cimento, lona plástica ou mesmo a colocação de mangueira na barra é prejudicial aos mecanismos de transferência de carga, pois acabam formando vazios entre o aço e o concreto, sendo vetadas; - Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e concomitantemente ao eixo da placa; - Nas juntas serradas, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio de espaçadores, que deverão possuir dispositivos de fixação que garantam o paralelismo citado; - Os fixadores não devem impedir a livre movimentação da placa. Deve-se empregar duas treliças paralelas à junta como dispositivo de fixação das barras; - Como sugestão, recomendamos que toda a barra esteja lubrificada, permitindo que, mesmo que ocorra um desvio no posicionamento do corte, a junta trabalhe adequadamente. Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas; - É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com emulsões asfálticas.
• Plano de concretagem: - A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos agregados; - Não é permitido a concretagem em damas (placas alternadas).
• Lançamento do concreto: - O lançamento do concreto deve ser feito com o emprego de bomba (concreto bombeado), ou diretamente dos caminhões betoneira;
- Durante as operações de lançamento deve-se proceder de modo a não alterar a posição original da armação, evitando-se o trânsito excessivo de operários sobre a tela durante os trabalhos, municiando-os com ferramentas adequadas para que possam espalhar o concreto externamente à região; - O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória.
• Adensamento: - A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas propostas, devendo ser convenientemente calibrada; - O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de vazios junto às barras de transferência; - Deve-se tomar especial cuidado com a quantidade de concreto
deixado à frente da régua vibratória. O excesso pode provocar deformação superior da régua, formando uma superfície convexa, prejudicando o índice de nivelamento (FL); a falta, pode produzir vazios prejudicando a planicidade (FF).
• Acabamento superficial: - O acabamento superficial é formado pela regularização da superfície, e pela texturização do concreto;
- Regularização da superfície: » a regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte, constituída por uma régua de alumínio ou magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o “rodo” possa cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana; » deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua vibratória e o sarrafeamento deixaram.
- Desempeno mecânico do concreto: » o desempeno mecânico do concreto (floating) é executado com a finalidade de embeber as partículas dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade; devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e 120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para
flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos; » o desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre a mesma direção. Cada passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% à anterior; » nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico (floating). Quanto maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento.
- Alisamento superficial: » o alisamento superficial ou desempeno fino (troweling) é executado após o desempeno, para produzir uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se;
» o equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as lâminas são mais finas, com cerca de 150 mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações seguintes;
» na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas
seguintes deve-se aumentar gradativamente o ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando resistência;
» não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto.
• Cura: - A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida;
- A cura química deve ser aplicada à base imediatamente ao acabamento podendo ser esta de PVA, acrílico ou qualquer outro composto capaz de produzir um filme impermeável e que atenda a norma ASTM C 309; - É necessário que o filme formado seja estável para garantir a cura complementar do concreto por pelo menos 7 dias. Caso isso não seja possível, deverá ser empregado complementarmente cura com água, com auxílio de tecidos de cura ou filmes plásticos;
- Na cura úmida deverão ser empregados tecidos de algodão (não tingidos) ou sintéticos, que deverão ser mantidos permanentemente úmidos pelo menos até que o concreto tenha alcançado 75% da sua resistência final;
- Os filmes plásticos, transparentes ou opacos, popularmente conhecidos por lona preta, podem ser empregados como elementos de cura, mas que exigem maior cuidado com a superfície, visto que podem danificá-la na sua colocação. Além disso, por não ficarem firmemente aderidos ao concreto, formam uma câmara de vapor, que condensando pode provocar manchas no concreto.
• Nota: Nos locais onde houver pintura, a cura química deverá ser removida conforme especificação do fabricante.
• Serragem das juntas: - As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto tenha resistência suficiente para não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lança mento; - As juntas tipo construção (formação do reservatório do selante), só poderão ser serradas quando for visível o deslocamento entre as placas adjacentes; - As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm.
• Selagem das juntas: - A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua retração final; - Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito.
• Executar a tabela de basquete e as esperas para fixação dos postes de voleibol e traves de futebol de salão, conforme indicado nas fichas correspondentes.
• Pintura das linhas demarcatórias: - Executar as linhas demarcatórias de cada modalidade esportiva, conforme especificado na ficha QE-48 (anexo).;
- Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo; - Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fi ta crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas.
» executar a pintura conforme especificado na ficha S14.07(anexo).
» aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas; quando não especificado adotar 72 horas.
Pintura das linhas demarcatórias • Executar as linhas demarcatórias de cada modalidade esportiva, proporcional ao especificado nas fichas QE-48 ou QE-23 do Catálogo de Componentes.
• Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas, sabão e mofo.
• Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente alinhadas.
• Executar a pintura conforme especificado na ficha S14.07.
• Aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas; quando não especificado adotar 72 horas.
RECEBIMENTO • O serviço pode ser recebido se atendidas todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução.
• Para o piso armado, verificar as especificações da tela soldada. Para marcas não homologadas, exigir atestados comprobatórios de atendimento às Normas Técnicas.
• Placa de Concreto: - As tolerâncias executivas da espessura da placa de concreto deverão ser de -5mm e +10mm; - O plano de amostragem para controle tecnológico do concreto do piso deve contemplar os seguintes ensaios mínimos: » os consumos dos materiais deverão ser informados na carta de traço fornecida pela concreteira, bem como os valores típicos de retração e exsudação. Caso a fiscalização entenda ser necessário, poderá solicitar ao construtor, comprovação feita por laboratório independente;
• Nota: Poderá ser aceito, a critério da fiscalização, certificado de ensaio da concreteira. » determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone: (NBR 7223); » amostragem total – todos caminhões; » determinação da resistência a compressão em corpos-de-prova cilíndricos: (NBR 5739) Amostragem mínima: 1 exemplar (2 corpos-de-prova) a cada 40 m3 . Idade de ensaio: 28 dias. - Verificar se o caimento foi executado corretamente no sentido às canaletas. Não deve apresentar pontos de empoçamento de água.
• As juntas do piso deverão obedecer a pelo menos os seguintes requisitos:
- As barras de transferência devem ser posicionadas de modo que o desvio máximo com relação ao espaçamento de projeto seja inferior a 25mm;
- O alinhamento das juntas construtivas não deve variar mais do que 10mm ao longo de 3m;
- Nas juntas serradas a profundidade do corte não deve variar mais do que 5mm com relação à profundidade de projeto;
- Para o selante, a contratada deverá fornecer ensaios comprobatórios da sua qualidade.
• Requisitos superficiais do piso: - A planicidade deverá inicialmente ser verificada empregando-se medição expedita com régua de 3m, que deverá apresentar luz máxima de 3mm;
- Caso persistam dúvidas quanto a qualidade do piso, o índice de nivelamento FF deverá ser verificado por ensaio específico (ASTM E-1155/96), a ser realizado por empresa de controle tecnológico, cujo valor mínimo por faixa concretada é de: » índice de planicidade (FF) > 25.
- A textura superficial deverá ser do tipo desempenado liso.
• Pintura: - Verificar se as linhas demarcatórias estão conforme especificado na ficha QE-48. - Verificar se a tinta utilizada se encontra como protótipo comercial na ficha S14.07.
- Verificar a aderência e a uniformidade da camada de pintura, atentando para que não apresentem falhas, bolhas, manchas ou partes soltas.
- A Fiscalização poderá a seu critério, solicitar execução da 3ª demão de pintura, caso considere necessária.
PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTITATIVOS
Preços Unitários e Percentuais
Reitoria
PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS, PREÇOS UNITÁRIOS E PERCENTUAIS UNIDADE: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIA CÂMPUS: LITORAL PAULISTA
OBRA: REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES ÁREA: 545,00 m²
DATA BASE: MAIO/2016 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS
BDI = 29,71 %
em Reais
FONTE | CÓDIGO | ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTDE | PREÇOS UNIT. | PREÇO SERV. | % |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 303,60 | 0,79 | |||||
FDE | 16.80.98 | 1.1 | RETIRADA DE ENTULHO | m³ | 6,00 | 50,60 | 303,60 | |
2 | PISOS | 38.286,25 | 99,21 | |||||
FDE | 16.80.015 | 2.1 | ISOLAMENTO COM LONA PRETA | m² | 545,00 | 2,45 | 1.335,25 | |
FDE | 16.80.009 | 2.2 | QUADRA DE ESPORTES - PISO DE CONCRETO ARMADO, EQUIP. MEC. ROT. / CORTE / LASER, INCL. PINTURA FUNDO E LINHAS DEMARCAT. | m² | 545,00 | 67,80 | 36.951,00 | |
TOTAL GERAL | 38.589,85 | 100 |
Seção Técnica de Materiais - Instituto de Biociências - Campus do Litoral Paulista (IB/CLP) Praça Infante D. Xxxxxxxx s/nº - CEP 11330-900 - São Vicente/SP - Brasil
Tel. (00) 0000-0000 / 7170 - xxxxxxx@xxx.xxxxx.xx
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | UNIDADE: INSTITUTO DE BIOCIÊNCIA | PRAZO: 60 DIAS | ||||||||
CÂMPUS: LITORAL PAULISTA | ||||||||||
OBRA: REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES | ÁREA | VALOR OBRA | DATA BASE: MAIO/16 | |||||||
545,00 | M² | 38.589,85 | ||||||||
SERVIÇOS | % | CUSTO TOTAL | 1º MÊS | 2º MÊS | ||||||
10 | 20 | 30 | 10 | 20 | 30 | TOTAL | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,79% | 303,60 | 151,80 | 151,80 | 303,60 | ||||
50,00 % | 50,00% | |||||||||
2 | PISOS | 99,21% | 38.286,25 | 5.742,94 | 32.543,31 | 38.286,25 | ||||
15,00 % | 85,00% | |||||||||
TOTAL DAS PORCENTAGENS POR MÊS | 15,28% | 84,72% | ||||||||
TOTAL | 100,00% | 38.589,85 | 5.894,74 | 32.695,11 | 38.589,85 | |||||
PORCENTAGEM ACUMULADA | 15,28% | 100,00% | ||||||||
TOTAL ACUMULADO | 5.894,74 | 38.589,85 |
MODELO DE PLACA PADRONIZADA INDICATIVA DA OBRA
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 242/2016-IB/CLP MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço MINUTA DE CONTRATO
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA.......................DOCUMENTOS INTEGRANTES DO
CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA QUARTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA PREÇO
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA
CLÁUSULA NONA ..............................OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PESSOAL DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA .........OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRA-TAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA RECEBIMENTO DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA...............PENALIDADES PELAS
INFRAÇÕESCONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA TOLERÂNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO
Minuta de Contrato
PREÂMBULO CONTRATO Nº CONTRATANTE:
/
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” - INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CÂMPUS DO LITORAL PAULISTA.
CONTRATADA:
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL,
OBJETO:
ELÉTRICA, HIDRÁULICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, PARA A CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO PISO DA QUADRA DE ESPORTES.
CONVITE Nº 02/2016-IB/CLP PROCESSO Nº 242/2016-IB/CLP
Aos .... .dias do mês de ...................... de ............, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato pelo ,
................................................, cargo nome RG. nº............................, CPF nº
.............................................. e, de outro, a firma ,
estabelecida à Rua ..................., nº ........., ............................, ,
.............................., Inscrição Estadual nº .........................., Bairro, Cidade,
Estado............................, CGC nº ....................................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo............................................, .........................cargo na empresa
.......................nome RG. nº .................................., CPF nº , e
de acordo com o que consta no Processo nº 242/2016-IB/CLP, relativo ao CONVITE nº 02/2016-IB/CLP, têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular de CONTRATO, que se regerá pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Objeto do Contrato
o objeto deste contrato é a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e serviços complementares, para a construção e/ou reforma do piso da quadra de esportes, no Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, obedecendo integralmente os documentos da PASTA TÉCNICA DO CONVITE nº 02/2016- IB/CLP, constantes do Processo nº 242/2016-IB/CLP
§ 1º - A CONTRATANTE reserva-se o direito de executar, no mesmo local, obras e serviços distintos daqueles abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência na obra e serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA
Regime de Execução
O regime de execução da obra e serviços especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA será indireto, na modalidade de empreitada por preço global, ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento de material e mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA
Documentos Integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização de execução da obra e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos da PASTA TÉCNICA DO CONVITE nº 02/2016-IB/CLP, constantes do nº 242/2016-IB/CLP, e, em especial, os seguintes: proposta da CONTRATADA, projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (preços unitários e percentuais) e cronograma físico - financeiro de desenvolvimento das obras e serviços.
Parágrafo único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei nº 6.544/89, alterada pela Lei nº 13.121/08, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/06, Lei Federal 12.440/11, Portaria UNESP nº 53/96 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.
CLÁUSULA QUARTA
Recursos Orçamentários
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão atendidos pela dotação orçamentária ..................................
CLÁUSULA QUINTA
Preço
O preço certo e total para execução da obra e serviços é de R$ .................
(...................................................).
§ 1º - O preço contratado tem como data base o mês da apresentação da proposta.
§ 2º - O preço total da mão de obra (prestação de serviços) é de R$ .........................
(...........................................), consoante discriminação contida no ANEXO XIII do
EDITAL, que passa a integrar o presente CONTRATO.
§ 3º - O preço dos materiais e dos equipamentos é de R$ ............
(....................................................), sendo que o BDI (Benefícios e Despesas
Indiretas) é de R$ ............ (....................................................), consoante
discriminação contida no ANEXO XIII do EDITAL, que integra o presente
CONTRATO.
§ 4º - O preço contratado é irreajustável, estando inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
§ 5º - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos à prestação dos serviços objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, equipamentos, transportes, fretes, mão de obra (especializada ou não), remuneração, instalação de canteiros fornecimento e instalação de placas, ensaios, bem como todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado à vista, observado o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a contar da entrada da nota fiscal/fatura acompanhada dos documentos relacionados no § 7º desta Cláusula, de acordo com as medições mensais dos serviços executados no período abrangido pelo Cronograma Físico-Financeiro aprovado, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade/apresentação da fatura e após a averiguação de sua situação regular junto ao CADIN.
Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
Caso não ocorra a regularização no prazo acima assinalado, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
§ 1º - As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias pela CONTRATADA, devidamente assinada pelo Engenheiro Responsável ou pelo Engenheiro Preposto e aceita através do Atestado de Habilitação, expedido pela FISCALIZAÇÃO DA UNESP e consistirão no levantamento das quantidades executadas e concluídas de cada serviço, sobre as quais incidirão os correspondentes preços.
§ 2º - As medições alcançarão os serviços executados, concluídos e aceitos pela
CONTRATANTE.
§ 3º - A critério da CONTRATANTE, diretamente vinculado à existência de recursos financeiros, será efetuado o pagamento do(s) serviço(s) autorizado(s), a título de antecipação do cronograma físico.
§ 4º - A CONTRATANTE terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da realização da medição, para expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO, que propiciará a emissão da fatura pela CONTRATADA.
§ 5º - A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
§ 6º - Para o pagamento é necessário que a CONTRATADA, além da execução dos serviços registrados pelas medições, tenha cumprido todas as outras exigências contratuais e atendido eventuais requisições da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
§ 7º - Por ocasião do encaminhamento da fatura, para efeito de pagamento dos serviços concluídos e aceitos, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, bem como da retenção do percentual referente ao ISSQN, ou da comprovação de recolhimento do ISSQN, ou, se for o caso, da condição de isenção.
1) As comprovações relativas ao FGTS corresponderão aos períodos contidos nas faturas, ou seja, períodos de execução, e poderão ser apresentadas por um dos seguintes meios:
a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social);
b) cópia autenticada da GFIP pré emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso da GFIP. Deverá ser apresentada, ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega da GFIP, contendo o carimbo CIEF – Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.
2) Conforme Lei Complementar Municipal de São Vicente nº 427, de 19/12/03, em especial no seu artigo 1º, inciso XIII, alterando a Lei nº 1745, de 29/09/77, art. 207, inciso II, a CONTRATANTE deverá reter, na qualidade de responsável tributária, a importância correspondente a 3% (três por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:
I – Quando da emissão da nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
3) Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4) A não comprovação das exigências retro referidas assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento correspondente, independentemente de outras medidas legais.
5) De acordo com o disposto na Instrução Normativa IN MF/RFB nº 971 de 13-11- 2009 e alterações posteriores, a Contratante fica desobrigada do recolhimento dos 11% (onze por cento) referente ao INSS previsto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98.
6) Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE cópia da:
I - folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando, respectivamente, todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
- Nome dos segurados;
- Cargo ou função;
- Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
- Descontos legais;
- Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
- Totalização por rubrica e geral;
- Resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
II - Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da CONTRATANTE;
- Data de emissão do documento de cobrança;
- Número do documento de cobrança;
- Xxxxx xxxxx, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
- Totalização dos valores e sua consolidação.
III - Os documentos solicitados em I e II anteriores deverão ser entregues à
CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota Fiscal/fatura.
§ 8º - A expedição do ATESTADO DE HABILITAÇÃO e o pagamento realizado pela CONTRATANTE não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação provisória ou definitiva da obra/serviços.
§ 9º - A não aceitação da obra/serviço e a prorrogação do prazo de validade de sua conclusão, sem a correspondente alteração da validade da garantia, quando for o caso, nos termos do § 3º, da CLÁUSULA SÉTIMA, acarretarão a suspensão imediata do pagamento, independentemente das demais prescrições legais.
§ 10º - O primeiro pagamento ficará condicionado à apresentação da ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART de execução da obra, onde deverá haver referência expressa ao número deste CONTRATO, seu objeto, o número do Processo, com seus campos integralmente preenchidos.
§ 11º- O pagamento dos serviços transferidos ou subcontratados obedecerá às condições anteriormente delineadas, ficando a CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE, juntamente com a sua nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, cópia da seguinte documentação:
I – nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços da subcontratada, com o destaque da retenção;
II – comprovante de arrecadação dos valores retidos da subcontratada;
III – GFIP, elaborada pela subcontratada, onde conste no campo “Inscrição Tomador CNPJ/CEI, o CNPJ da CONTRATADA ou a matrícula CEI da obra e, no campo “denominação social Tomador de Serviço/obra construção civil”, a denominação social da empresa contratada
§ 12º - O pagamento efetuado em desacordo com o prazo estabelecido será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
§ 13º - O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil, em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Prazos
Obedecendo a programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro, os prazos serão contados em dias corridos, para todos os efeitos, da seguinte forma:
a) para início: até 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do CONTRATO;
b) para conclusão da obra: 60 (sessenta) dias contados do início da obra.
§ 1º - O atraso na execução da obra somente será admitido, pela CONTRATANTE, quando fundado em motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos do Código Civil Brasileiro, ou nas hipóteses delineadas no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e alterações, condicionado, ainda, quando for o caso, à alteração do prazo de validade da garantia pelo mesmo espaço de tempo que resultar a prorrogação.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo de conclusão da obra deverá ser encaminhado, por escrito, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias úteis antes do término do prazo original, acompanhado da proposta e respectivo Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, com justificativa circunstanciada;
§ 3º - Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, impondo-se a apresentação, quando for o caso, por parte da primeira, no prazo de 15 (quinze) dias da referida formalização, do documento que comprove a alteração da validade da garantia, sob pena de sujeição ao comando estabelecido no § 10º, da CLÁUSULA SEXTA.
§ 4º - para obras com prazo de duração superior a 6 (seis) meses, decorridos 3
(três) meses do inicio dos serviços, a fiscalização juntamente com a Direção da Unidade e a CONTRATADA, avaliará a necessidade ou não de reprogramação do cronograma físico financeiro e caso seja necessário ouvida a GOE APLO-UNESP, deverá ser objeto de aditivo contratual.
CLAÚSULA OITAVA
Garantia caução em dinheiro
A CONTRATADA recolheu na Seção da CONTRATANTE, no ato da assinatura do CONTRATO, através da Guia nº / , a importância de R$
(por extenso), equivalente a % ( por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescido da garantia adicional de R$ (por extenso), como garantia para seu cumprimento, abrangendo o período contratual devendo ser contemplado mais 90(noventa) dias além do RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
OU
para quaisquer das outras garantias previstas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações, lembrando que, se prestada em títulos da dívida pública do Estado de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do depósito, relação dos mesmos:
A CONTRATADA, no ato da assinatura deste CONTRATO, presta a garantia para seu cumprimento através de (especificar a forma de garantia), equivalente a % ( por cento) do valor atribuído a este instrumento, acrescida da garantia adicional de R$ (por extenso), abrangendo o período contratual até o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra/serviços.
para todas as espécies de garantia
§ 1º - Em caso de acréscimo do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a complementar a garantia na mesma percentagem, cujo recolhimento deverá ocorrer até a data da assinatura do competente TERMO.
§ 2º - Poderá a CONTRATANTE descontar da garantia toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONTRATADA.
§ 3º - Desfalcada a garantia prestada pela imposição de multas e/ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA por meio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, complementar o valor, sob pena de rescisão contratual.
§ 4º - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA (quando em dinheiro deve ser acrescentado: atualizada monetariamente pelo índice do Fundo de Aplicações do BANCO DO BRASIL, condicionada à inexistência de multa e/ou qualquer outra pendência.
§ 5º - A liberação ou restituição da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA NONA
Obrigações e Responsabilidades da Contratada
A CONTRATADA, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, é obrigada a executar a obra e serviços em perfeitas condições, utilizando a melhor técnica e de acordo com os documentos explicitados na CLÁUSULA III, em estrita obediência à legislação vigente, incluindo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da Fiscalização.
Parágrafo único - Caberá ainda à CONTRATADA:
1) Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de- obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transporte em geral, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
2) Observar a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, as determinações das autoridades competentes, bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, nos locais dos serviços, a disciplina, a saúde e segurança no trabalho e as regras de higiene estabelecidas na legislação em vigor;
3) Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos;
4) Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
5) Xxxxxxx prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, refazendo e corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não atenderem às especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
6) Quanto à qualidade dos materiais, se obriga também, de um lado, a pagar as despesas relativas a laudos técnicos e a exames em ensaios de materiais a serem empregados na obra, que serão realizados em local determinado pela CONTRATANTE, e, de outro, a utilizar os materiais de marcas indicadas, ou aceitas pela Fiscalização, substituindo inclusive aqueles já instalados;
7) Sujeitar-se à análise e estudos dos projetos, caderno de especificações (memorial descritivo), planilha de serviços e quantitativos (custos unitários e percentuais) e dos demais documentos que os complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para execução dos serviços, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos, nem mesmo pedido de ressarcimento por despesas de custos e/ou serviços não cotados. Na hipótese de serem constatados quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá ser
comunicado o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que os defeitos sejam sanados;
8) Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo à convocação da CONTRATANTE, para reunião de avaliação;
9) Manter, no local dos serviços, o Diário de Obras, em 02 (duas) vias, onde tanto a CONTRATADA como a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente, devendo obrigatoriamente ser assinado diariamente pelo Engenheiro Responsável e no mínimo, semanalmente, pelo Engenheiro Fiscal de Obras da UNESP para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do CONTRATO;
10) Xxxxxx, desde o início e até a conclusão dos serviços, engenheiro devidamente registrado no CREA e com o currículo aprovado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pela execução dos serviços, recebimento de comunicações e intimações relativas ao CONTRATO, com plenos poderes perante a CONTRATANTE;
11) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, relação atualizada dos empregados que trabalham na obra, inclusive em decorrência de eventual transferência ou subcontratação de parte do objeto do contrato;
13) Não alojar seu pessoal de produção no Câmpus da CONTRATANTE, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE;
14) Xxxxxxxx e colocar, em 15 (quinze) dias a contar do início da obra/serviços, placa indicativa da obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE;
15) Proceder à remoção de entulhos, bem como retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da CONTRATANTE, após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE;
16) Manter a obra e serviços executados em perfeitas condições de conservação e funcionamento, até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17) Manter a guarda e a vigilância da obra/serviços até a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, inexistindo, por parte da CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações;
18) Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE;
19) Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por dolo ou culpa, a empregados ou bens da CONTRATANTE
ou a terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
20) Responsabilizar-se por apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todos as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros.
21) Caberá a CONTRATADA a observância do Decreto nº 48.138 de 07/10/2003, quanto ao uso racional da água, na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
Pessoal da Contratada
Nos serviços a serem executados a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
§ 1º - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
§ 2º - A substituição do engenheiro responsável ou de qualquer integrante da equipe técnica deverá ser previamente aceita pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, indicando o substituto e o número de seu registro no CREA, fazendo-se acompanhar do respectivo currículo.
§ 3º - A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que seja servidor da
CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados da(s) subcontratada(s), que se encontrarem trabalhando no local da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Obrigações e Responsabilidades da Contratante
A CONTRATANTE, no cumprimento deste CONTRATO, se obriga a emitir ordens de início dos serviços; liberar as áreas destinadas ao serviço; empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro; proceder às medições mensais dos serviços efetivamente executados; pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos da CLÁUSULA SEXTA, e emitir os Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo nos prazos e condições estipuladas na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Subcontratação
A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto do presente CONTRATO no todo, sob pena de rescisão.
§ 1º - A subcontratação de parte do objeto do CONTRATO poderá ser concretizado mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de, assim não o fazendo, ficar a CONTRATADA sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor subcontratado ou transferido.
§ 2º - O pedido de subcontratação deverá ser formalizado pela CONTRATADA, com
15 (quinze) dias de antecedência à concretização do ato, devidamente instruído com a apresentação do acervo técnico da subcontratada, certificado pela CREA.
§ 3º - Inexistirá qualquer vínculo contratual entre a subcontratada e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do CONTRATO será a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Alteração Contratual
Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante o correspondente TERMO DE ADITAMENTO.
§ 1º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO no caso de obra e 50% (cinquenta por cento) no caso de reforma, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
§ 2º - Os preços unitários para serviços decorrentes de modificações do projeto ou das especificações, para efeito de acréscimos, serão os que houverem sido contemplados no contrato, ou quando nele não existirem, serão aqueles constantes da tabela de preços (PINI), obedecendo a um desconto (redutor) no mesmo percentual entre o valor da planilha da UNESP e o valor da proposta da contratada que será aplicado sobre os preços constantes da tabela da editora PINI - TCPO.
§ 3º - O TERMO DE ADITAMENTO deverá ser acompanhado do Cronograma Físico-Financeiro reprogramado, resultante da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fiscalização
A CONTRATANTE manterá profissional legalmente habilitado para acompanhar a execução do objeto do presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços, para fins de pagamento e demais exigências legais, inclusive para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO da obra, mantendo tudo devidamente anotado no DIÁRIO DE OBRA.
§ 1º - Poderá a CONTRATANTE se valer de assessoramento de profissionais ou de empresas especializadas para a execução deste mister.
§ 2º - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou exclui qualquer obrigação/responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Recebimento da Obra
Concluída a obra, e estando os mesmos em perfeitas condições, serão recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita por parte da CONTRATADA, que lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, com validade de 15 (quinze) dias, assinado também pelo preposto da CONTRATADA.
§ 1º - Decorrido o prazo de OBSERVAÇÃO, 90 (noventa) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, estando finalizados os serviços de correção de irregularidades apontados pela FISCALIZAÇÂO da CONTRATANTE, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO pela Comissão Designada pela Unidade. Caso as pendências apontadas pela FISCALIZAÇÂO da obra, não tenham sido regularizadas em até 60 (sessenta) dias do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Seguradora será notificada a fim de que a Universidade seja ressarcida de eventuais prejuízos.
§ 2º - Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança, subsiste na forma da lei.
§ 3º - A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Penalidades pelas Infrações Contratuais e Inadimplência das Obrigações Assumidas
Em caso de inexecução do objeto da licitação, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações, e na Portaria UNESP nº 53/96, de 13/03/96.
§ 1º - O descumprimento do prazo final de conclusão da obra resultará na aplicação de multa de mora de 0,8% (oito décimos por cento), calculada por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação não cumprida.
§ 2º - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa, decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
§ 3º - A diminuição do ritmo da obra/serviços e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, no prazo a ser fixado, contado do recebimento da notificação, sujeitarão a CONTRATADA às sanções de advertência ou multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor dos serviços executados com atraso.
§ 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a de outras.
§ 5º - As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos e/ou da garantia prestada.
§ 6º - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, ou índice que venha a substituí-lo.
§ 7º - A aplicação das sanções de advertência ou multa fica condicionada à prévia defesa do infrator, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da respectiva notificação.
§ 8º - Da aplicação das sanções de advertência ou multa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
§ 9º - A mora na execução e o não atendimento às determinações da CONTRATANTE, além de sujeitarem a CONTRATADA à advertência e à multa, autorizam a CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a declarar rescindido o contrato e punir o faltoso com a suspensão do direito de licitar e contratar em seu âmbito, e até mesmo adotar as providências para a declaração de sua inidoneidade, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito de defesa.
§ 10 - Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
1- Concomitantemente ao envio da notificação à Contratada para exercício do contraditório e ampla defesa à falha observada, será notificada a Seguradora (observando as disposições e cláusulas da Apólice).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Rescisão
A inexecução total ou parcial ensejará a rescisão do CONTRATO, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 do mesmo ordenamento legal.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, o CONTRATANTE poderá, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pelo CONTRATADO, reter créditos e/ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Tolerância
Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Foro
Fica eleito o Foro Privativo de uma das Varas da Fazenda Pública da Cidade de São Vicente/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em três vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO DO CONTRATO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: | UNESP - UNIVERSIDADE “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” - INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DO CÂMPUS DO LITORAL PAULISTA |
CONTRATADA: | |
CONTRATO N° | |
OBJETO: | |
ADVOGADO(S): (*) |
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Vicente, de 2016
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
ANEXO VII
PORTARIA UNESP Nº 53, DE 13 DE MARÇO DE 1996.
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei nº 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei nº 8.883, de 8-6-94, e dá outras providências.
O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de
0,8%.
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá
ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.
§ 1º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão
calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha substituí-la.
Artigo 8º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 10 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
Artigo 12 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10- 09-93.
(Processo nº 3180/50/01/88) - DOE. nº 49, de 14/03/96, p. 34 - Ret. no DOE. nº 51, de 16/03/96, p. 25
PORTARIA Nº 031/2016 – IB/CLP
Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista.
O Diretor do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista (IB/CLP), no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 48, inciso VIII, do Estatuto da UNESP, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º – Designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações do Instituto de Biociências do Câmpus do Litoral Paulista:
Presidente
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Membros
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Parágrafo Único. O Presidente será substituído, em seus impedimentos, por um dos membros da comissão, na ordem em que figura nesta Portaria.
Artigo 2º - De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 51 da Lei n. 8.666/1993, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações está apta a atuar nas fases de Licitação, Julgamento e Classificação das modalidades concorrência, tomada de preços e convite.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando cessados, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria nº 003/2016.
São Vicente, 23 de junho de 2016.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor – UNESP – IB/CLP
VISITA AO LOCAL DA OBRA
A Empresa , sediada na rua , no ,
Cidade , Estado , inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de VISITA AO LOCAL DA OBRA, na forma dos itens 9 do CONVITE no / - , respectivamente, o Senhor (a) , R.G. ( ou outro documento de identificação), podendo para tanto praticar todos os atos necessários à concretização da finalidade e, em nome desta, representá-la.
, de de
assinar
PARTICIPAR DA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA
A Empresa , sediada na rua , no , (cidade), , (estado), inscrita na Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o no , por seu representante legal(Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), constitui, para fins de representação no CONVITE no 02/2016-IB/CLP , Processo no 242/2016-IB/CLP, o (a) Senhor (a) ,
R.G. no (ou outro documento de identificação), podendo para tanto, inclusive com amplos poderes de decisão, PARTICIPAR DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, prestar esclarecimentos, interpor e renunciar a recursos, receber intimações, notificações e, em nome desta, representá-la e defender seus interesses.
, de de
assinar
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
CONVITE Nº 02/2016-IB/CLP
A Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
, de de
Assinar
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº........................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
....................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DETALHAMENTO DO BDI
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - UNESP
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇOS, SERVIÇOS, PERCENTUAIS E DETALHAMENTO DO BDI
UNIDADE: CAMPUS:
OBRA: ÁREA:
DATA BASE: PRAZO DE EXECUÇÃO:
COMPONENTES | VALOR | % | |
1 | MATERIAL | - | |
2 | MÃO DE OBRA | - | |
3 | EQUIPAMENTO | - | |
4 | BDI MÉDIO (%) | - | |
TOTAL GERAL | - | - |
OBS: ESTE QUADRO SERÁ PREENCHIDO SOMENTE PELA EMPRESA ADJUDICATÁRIA
Ficam eleitos os itens da Planilha de Serviços Quantitativos e Preços Unitários, para fins de julgamento como parcelas de maior relevância, ou seja, ter executado obra que contemple no mínimo 50% de:
1. Quadra de esportes - piso de concreto armado, equip. mec. rot. / corte / laser, incl. pintura fundo e linhas demarcat.
Observação: para comprovação da exigência acima poderão também ser aceitos os Atestados Técnicos de no mínimo de 50% das parcelas acima citadas. Não é necessário que os Atestados Técnicos apresentados para atendimento dos itens acima se refiram a uma única obra. Podem ser apresentados Atestados Técnicos de obras diferentes para atender a cada uma das parcelas, desde que cada parcela seja atendida por uma única obra.
ANEXO XV
EDITAL DE CONVITE Nº 02/2016-IB/CLP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06.
A Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
, de de .
assinatura do representante legal
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE
OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
À
Faculdade/Instituto de xxxxxxxxxxxxxx da UNESP - Campus de xxxxxxxxxxxxxxxxx
REF. CONVITE nº 02/2016-IB/CLP
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos legais, a empresa (indicação
da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o CONVITE nº 02/2016-IB/CLP, cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e complementares, para a reforma do piso da quadra de esportes.
...................., .... de de xxxx.
........................................................
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XVII
Carta Compromisso - inciso I, artigo 6º do Decreto n.º 55.126, de 07 de dezembro de 2009
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Campus.......... – Faculdade/Instituto .........
Nos termos do item 15.1. letra “o” do Convite n.º xxxx/xxx-xxx, referente à obra/serviço de xxxxxxxxxxxx da Faculdade/Instituto xxxxx situado na Rua xxxxxxxxx nº xxxxxxx- Bairroxxxxx, Município de xxxxx-SP, a empresa
, CNPJ n.º , por seu representante legal,
, estado civil, , CPF n.º , com domicílio (profissional) em , vem, respeitosamente, manifestar seu compromisso em atender em sua integralidade, as cláusulas referentes ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme disposto no Decreto nº 55.126, de. 07 de dezembro de 2009.
xxxxxx, de de .
Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da Licitante
ANEXO XVIII
(Relação de egressos - referente ao item 27.4 deste Convite - inciso II do artigo 8º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009)
(Modelo a ser redigido em papel timbrando da licitante)
SOMENTE À LICITANTE ADJUDICATÁRIA
À Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” Câmpus......... – Faculdade/Instituto .......
....................................(nome),................. (estado civil), C.P.F. nº ,
com domicílio (profissional) em ....................................., representante legal da empresa.................................., C.N.P.J. nº ................, vem, respeitosamente, informar que para a execução do objeto referente ao Contrato nº ..............., serão necessários ......( ) trabalhadores em regime de dedicação exclusiva.
Assim, para que se dê cumprimento ao Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho - PRÓ-EGRESSO, conforme o Decreto nº 55.126, de 07 de dezembro de 2.009, serão alocados .......( )
trabalhadores, conforme tabela abaixo:
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA Nome R.G. C.P.F.
............................................................... .................................................
................................................................ .................................................
EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Nome R.G. C.P.F.
............................................................... .................................................
............................................................... .................................................
xxxxxx, de de
Assinatura/identificação do nome RG e cargo do representante legal da Licitante