GARANTIAS REAIS TRADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS REAIS TRADICIONAIS. 14ENEI, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Op. cit., p. 356. As garantias reais classificam-se de acordo com o bem dado em garantia para o credor, podendo ser móvel ou imóvel. No que se referem às principais modalidades de garantias reais, temos as seguintes: (i) penhor; (ii) hipoteca; (iii) alienação fiduciária; e (iv) anticrese. A propósito, no contexto do financiamento de projetos, ao contrário do que ocorre no direito civil tradicional, as garantias reais e fiduciárias têm como fundamento que os bens e direitos gravados sejam mantidos em posse da sociedade devedora, para que com tal medida seja mantido o curso normal da atividade empresarial e, assim, o empreendimento financiado possa ser executado e produza receitas sem obstáculos à continuidade da sociedade devedora. Assim, com essa medida resta mantida a função econômico-empresarial da atividade exercida pelo empresário. Vale lembrar ainda que o bem oferecido ao credor somente poderá ser levado à execução no caso de não pagamento da dívida, ou seja, o bem responderá pela obrigação garantida, de modo que para que a garantia tenha validade é imprescindível que atenda aos requisitos de forma, registro e publicidade. Tecidas essas considerações, partimos para a análise das garantias em espécie.

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

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