Hipoteca. 1- Os empréstimos serão garantidos por primeira hipoteca do terreno e da habitação.
Hipoteca. Os proprietários Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Luccia, deram o imóvel em primeira hipoteca à Remaza – Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda. R.4/24.992 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 000.99.896044-6 – 1º Ofício Cível do Foro Central, movida por Remaza Sociedade e Empreendimentos e Administração Ltda contra Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Eloydes Xxxxxxx Xxxxxxxx de Luccia.
Hipoteca. Dentro das limitações impostas pelas leis, regras e regulamentos aplicáveis, todos os títulos agora ou no futuro detidos por separately or in common with other securities for the sum due to you thereon or for a greater sum and without retaining in your possession or control for delivery a like amount of similar securities. The IRS requires Broker Dealers to treat dividend payments on loaned securities positions as payments received in0lieu of dividends for 1099 tax reporting purposes. Taxation of substitute dividend payments may be greater than ordinary on qualified dividends. It is understood, however, that you agree to deliver to the Customer upon demand and upon payment of the full amount due thereon, all securities in such accounts, but without obligation to deliver the same certificates or securities deposited by the Customer originally. Any securities in the Customer’s margin or short account may be borrowed by you or lent to others.
Hipoteca. 10.31. Sendo pactuada entre BANCO e CLIENTE a garantia de hipoteca sobre bens imóveis, será assinalado em campo próprio da CCB esta circunstância, inserindo-se a Matrícula do(s) bem(ns) entregue(s) e aceito(s) pelo BANCO, regendo-se a garantia, doravante, pelo disposto nesta Subseção e pela legislação civil aplicável. A descrição e individualização do(s) imóvel(is), quando não expressos na(s) CCB’s, constará(ão) de documento ou certidão expedida por entidade competente, que integrará(ão) a CCB para todos os fins.
Hipoteca. A hipoteca consiste em um direito real de garantia sobre um bem imóvel oferecido pelo devedor (ou por terceiro em seu benefício) ao credor com a finalidade de assegurar o pagamento da dívida. A posse do bem oferecido em hipoteca permanece com o proprietário, devendo o credor requerer em juízo a venda do bem hipotecado, caso a dívida não seja paga, para que com essa medida obtenha o pagamento da quantia devida. Inclusive, diferentemente de outros países e do próprio penhor, a hipoteca somente pode ser executada em juízo, o que representa certo desconforto para os financiadores internacionais na seara do financiamento de projetos. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Enei15 reforça esse entendimento, esclarecendo que: A execução da hipoteca mediante a venda judicial, embora possa ter o aspecto positivo de, sob certa ótica, dar maior proteção ao devedor, adiciona embaraços à execução em bloco dos bens e direitos que compõem o estabelecimento comercial e, sob essa perspectiva, é prejudicial ao financiamento de projetos e seus partícipes. Outro óbice verificado na hipoteca no âmbito do financiamento de projetos e em se tratando de concessão, permissão ou autorização governamental, refere-se à necessidade de obter a aprovação prévia do poder concedente para que seja alienado o estabelecimento comercial ou a sociedade como um todo, devendo o adquirente comprovar as suas capacidades técnica, jurídica e financeira. Assim, diante dos embaraços acima levantados, quando possível, a instituição de penhor sobre as ações da SPE ou sobre bens e direitos pode representar a solução para tais dificuldades.
Hipoteca. Cédula de crédito comercial. A falta de registro do contrato de promessa de compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros, oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos, figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros adquirentes de boa fé (REsp n. 287.774-DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, DJ de 02.04.2001). Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Hipoteca. Construtora.
Hipoteca. Dano moral. Demora. Liberação.
Hipoteca. Em garantia do pagamento total da dívida constituída neste instrumento, inclusive atualização monetária e demais encargos pactuados, valor este que o(a,s) Comprador(a,es,s) confessa(m) dever ao Credor, aquele(a,s) dá(ão) a este, em primeira, única e especial hipoteca, o(s) imóvel(is) referido(s) no item 2 do Quadro Resumo, ciente(s), desde já, de que se incorporarão à garantia, todos os melhoramentos, construções, acessões e instalações que se acrescerem ao(s) imóvel(is), comprometendo-se a averbar os citados acréscimos no competente Serviço de Registro de Imóveis. feita, as obras e os reparos julgados necessários, ficando vedada a realização de qualquer obra de modificação ou acréscimo, sem o prévio e expresso consentimento do Credor. O cumprimento desta obrigação poderá ser fiscalizado pelo Credor obrigando-se o(a,s) Comprador(a,es,s) a permitir(em) o ingresso de pessoa credenciada a executar as vistorias periódicas.
Hipoteca a) A constituição, pela Mutuária/legítimo proprietário, a favor do Banco, de hipoteca voluntária sobre o veículo automóvel, identificado nas condições particulares, é feita livre de ónus ou encargos, com a máxima amplitude legal, bem como as
Hipoteca. É um direito real e é também indivisível. É uma garantia acessória de uma dívida, estabelecida para assegurar o pagamento e fortalecer o crédito. Só pode constituir hipoteca o próprio dono da coisa, pessoalmente ou por intermédio de procurador especial, tornando-se nula a constituição do direito real, se representado o devedor por falso procurador ou se mandatário não apresentar poderes especiais e devidamente expressos. Se for casado, dependerá de autorização expressa do outro cônjuge. Bens Que Podem Ser Objeto de Hipoteca conforme art.1.473 do Código Civil xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Quanto à classificação a hipoteca pode ser: 1.424 do Código Civil.