DO FINANCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO FINANCIAMENTO. 33.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços abrangidos pela CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
DO FINANCIAMENTO. 23.1 A SANEAGO será a responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à execução das obras e dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
DO FINANCIAMENTO. Esta cláusula somente será aplicável às aquisições com pagamento parcial por meio de recursos provenientes de financiamento bancário.
DO FINANCIAMENTO. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela Concessão, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste Contrato. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE acerca dos contratos de financiamento celebrados e alterações posteriores, e encaminhar a este, cópia dos respectivos instrumentos. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste Contrato, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento das instituições financiadoras. Cabe à CONCESSIONÁRIA o atendimento ao Índice de Nacionalização exigido para fins de financiamento, devendo estar seus investimentos e dispêndios vinculados às regras da entidade financiadora. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da Concessão. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. As ações não correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contragarantia de operações financeiras ou de mercado de capitais, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do Contrato, sem autorização pelo PODER CONCEDENTE.
DO FINANCIAMENTO. 2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
DO FINANCIAMENTO. Este capítulo somente será aplicável às aquisições com pagamento parcial por meio de recursos provenientes de financiamento bancário.
DO FINANCIAMENTO. 18.1 . A Concessionária é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do serviço abrangido pela CONCESSÃO PATROCINADA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste Contrato.
DO FINANCIAMENTO. 14.1. Ao realizar compras para pagamento parcelado na forma eleita no comprovante de venda (salvo na hipótese de parcelamento sem juros), ou quando efetuar um pagamento em valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura, ou quando parcelar a Fatura, o Titular fica ciente de que estará contratando financiamento, mediante mandato especial irrevogável, que vigorará enquanto vigente o presente Contrato e enquanto pendente de liquidação qualquer débito ou obrigação do Titular, outorgado ao Emissor para representá-lo junto a Instituições Financeiras com poderes para obter, em nome e por conta do Titular outorgante, financiamento por valor não excedente ao valor do débito decorrente da utilização do Cartão, ressalvadas limitações ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil, podendo o Emissor negociar e ajustar prazos, aceitar condições, custo do financiamento e demais Encargos cobrados pela Instituição Financeira, assinar contratos de abertura de crédito ou instrumento de qualquer natureza, inclusive de abertura de contas destinadas a viabilizar, receber e registrar tais créditos, e que sejam necessários para a obtenção do financiamento que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste Contrato.
DO FINANCIAMENTO. 7.1 Os recursos serão da Fonte do Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade, repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional da Saúde ao Fundo Estadual da Saúde, ou outra que venha a ser publicada, com o mesmo objeto, durante a vigência deste chamamento público.
DO FINANCIAMENTO. 10.1. A CONCESSIONÁRIA é única e exclusivamente responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento dos SERVIÇOS DELEGADOS, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.