Gaseificação Cláusulas Exemplificativas

Gaseificação. O Decreto nº 48.107/2020 do Estado de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2020) define a gaseificação como: processo de reação de carbono com o vapor para produzir hidrogênio e monóxido de carbono, onde ocorre a conversão da matéria-prima sólida ou líquida em gás por meio de oxidação parcial, sob a aplicação de calor (MINAS GERAIS, 2020). É um processo termoquímico onde ocorre a decomposição da matéria orgânica. Usualmente, utiliza-se a oxidação parcial, ou seja, por meio de um agente gaseificante (oxigênio, ar ou vapor quente) em quantidades de oxigênio inferiores à estequiométrica, produz o syngas. A gaseificação pode ser por fluxo contínuo ou por bateladas. Seus principais componentes CO e hidrogênio. A geração de energia é através da queima desse gás. Deve-se utilizar oxigênio puro para a geração do syngas de modo a ser economicamente viável. Dessa forma, atinge-se poderes caloríficos médio e alto para a elevar a produção de energia elétrica mediante sua queima. Além do produto já citado, há a geração de combustíveis sólidos (carvão) e líquidos pirolenhosos. A proporção desses é reflexo das seguintes características (FEAM, 2012): • Tipo de forno de gaseificação; • Forma de fornecimento de energia; • Injeção ou não de vapor d’água; • Tempo de retenção; • Sistema de retirada de gases; • Matéria-prima. Os gaseificadores podem ser classificados segundo o tipo de leito utilizado: • Xxxxx fixo: opção tecnológica mais difundida. É subdividida em outras duas categorias, a depender da movimentação entre os sólidos e os gases (FEAM, 2012): o Corrente paralela: o sólido e o gás se movem no mesmo sentido. Usualmente, de cima para baixo. o Contracorrente: o sólido e o gás se movem em sentidos opostos • Leito fluidizado: subdivido em outras duas categorias a depender da velocidade com que o resíduo atravessa o leito, normalmente de areia. o Tipo borbulhante: velocidade em torno de 1 m/s. o Tipo circulante: velocidade de 7 a 10 m/s. Maiores velocidades permitem melhor mistura do ar com o material a ser gaseificado. Em contrapartida, as bolhas são maiores e geram lacunas no leito, separando-o do gás. Por serem mais complexos, usualmente são empregados em grandes instalações. É apresentado Figura 3 esquemas dos gaseificadores contracorrente e de leito fluidizado. As exigências técnicas da gaseificação são: • A taxa de alimentação do gaseificador; • Pressão e temperatura; • Proporção e pureza do oxigênio e matéria prima; • Sistema de limpeza dos gases; • Sistema de remoção das ...

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  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

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  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

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  • PLANO ODONTOLÓGICO A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.