GESTANTES. Como os navios não são equipados para prestar assistência às grávidas e ao parto, não serão aceitas reservas de passageiras que tenham entrado na 24ª semana de gravidez estimada em qualquer momento durante o cruzeiro, ficando o Contratante e Hóspedes sujeitos às penalidades previstas no item 11 (Desistência do Hóspede), ainda que a gravidez tenha sido constatada após o aceite das presentes Condições Gerais ou que os pagamentos já tenham sido realizados. Todas as gestantes devem apresentar no embarque um atestado médico, emitido por um ginecologista, atestando o estado de saúde delas e do feto, bem como a elegibilidade para participar da viagem e do período gestacional. A Costa Cruzeiros não pode, de forma alguma, ser responsabilizada por qualquer evento ocorrido durante ou após a viagem e decorrente ou em qualquer caso relacionado ao estado de gravidez. Não será permitido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos quando desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou por outro adulto que assuma todas as responsabilidades sobre ele e esteja devidamente autorizado; bem como não será admitido o embarque de Hóspedes com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque. Este limite mínimo de idade é elevado para 12 (meses) nos cruzeiros transatlânticos ou com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou em quaisquer cruzeiros que a Armadora entenda que seja necessário adotar tal medida, hipótese que será devida e previamente comunicada. As atividades a bordo estabelecem idades mínimas de 3 (três) anos e são divididas por faixas etárias.
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GESTANTES. Como os navios não são equipados para prestar assistência às grávidas e ao parto, não serão aceitas reservas de passageiras que tenham entrado que, na 24ª semana data do desembarque, estejam com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gravidez estimada em qualquer momento durante o cruzeirogravidez, ficando o Contratante e Hóspedes sujeitos às penalidades previstas no item 11 (Desistência do Hóspede), ainda que a gravidez tenha sido constatada após o aceite das presentes Condições Gerais ou que os pagamentos já tenham sido realizados. Todas as gestantes mulheres grávidas devem apresentar apresentar, no embarque ato do embarque, um atestado médico, emitido por um ginecologista, atestando médico que comprove o bom estado de saúde delas seu e do fetonascituro, bem como a elegibilidade para condições de participar da viagem e do período gestacionala data prevista para o parto. A Costa Cruzeiros Armadora não podepoderá, de forma alguma, ser responsabilizada por qualquer evento ocorrido que ocorra durante ou após a viagem e decorrente seja decorrente, ou em qualquer caso esteja de outra forma, relacionado ao estado de com a gravidez. Não será permitido o embarque de menores de 18 xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (dezoitoxxxxxxx) anos quando desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou por outro adulto que assuma todas as responsabilidades sobre ele e esteja devidamente autorizado; bem como não será admitido o embarque de Hóspedes com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque. Este limite mínimo de idade é elevado para 12 (meses) meses nos cruzeiros transatlânticos ou com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou em quaisquer cruzeiros que a Armadora entenda que seja necessário adotar tal medida, hipótese que será devida e previamente comunicada. As atividades a bordo estabelecem idades mínimas de 3 (três) anos e são divididas por faixas etárias.
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GESTANTES. Como os navios não são equipados para prestar assistência às grávidas e ao parto, não serão aceitas reservas de passageiras que tenham entrado na 24ª semana de gravidez estimada em qualquer momento durante o cruzeiro, ficando o Contratante e Hóspedes sujeitos às penalidades previstas no item 11 (Desistência do Hóspede), ainda que a gravidez tenha sido constatada após o aceite das presentes Condições Gerais ou que os pagamentos já tenham sido realizados. Todas as gestantes devem apresentar no embarque um atestado médico, emitido por um ginecologista, atestando o estado de saúde delas e do feto, bem como a elegibilidade para participar da viagem e do período gestacional. A Costa Cruzeiros não pode, de forma alguma, ser responsabilizada por qualquer evento ocorrido durante ou após a viagem e decorrente ou em qualquer caso relacionado ao estado de gravidez. Não será permitido o embarque de menores de 18 xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (dezoitoxxxxxxx) anos quando desacompanhados dos pais, dos responsáveis legais, ou por outro adulto que assuma todas as responsabilidades sobre ele e esteja devidamente autorizado; bem como não será admitido o embarque de Hóspedes com idade inferior a 6 (seis) meses no momento do embarque. Este limite mínimo de idade é elevado para 12 (meses) nos cruzeiros transatlânticos ou com duração igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou em quaisquer cruzeiros que a Armadora entenda que seja necessário adotar tal medida, hipótese que será devida e previamente comunicada. As atividades a bordo estabelecem idades mínimas de 3 (três) anos e são divididas por faixas etárias.
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