DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Para o AVISO DE SINISTRO, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto; • Relatório detalhado do médico e exames de diagnóstico atestando as lesões ocorridas.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o segurado poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a sociedade seguradora responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do capital segurado contratado. Neste caso, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto; • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados no bilhete de seguro; • Comprovantes de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Para o AVISO DE SINISTRO, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto; • Cópia do bilhete aéreo ou da passagem do transporte contratado; • Atestado de Óbito; • Laudo de Necropsia.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Na impossibilidade de contato com o telefone gratuito disponibilizado pela seguradora e/ou a utilização de profissionais e/ou rede de serviços autorizada, o segurado poderá optar por prestadores de serviços a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, ficando a sociedade seguradora responsável pelo reembolso das despesas até o limite máximo do capital segurado contratado.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 8.1. Para o aviso de sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Bilhetes de viagem e/ou fatura; • Cópia de passaporte; • Comprovantes e/ou recibos originais das despesas. • Laudo médico e/ou odontológico do profissional responsável pelo atendimento, atestando a ocorrência do evento coberto e especificando a descrição da patologia e procedimentos realizados; • Cópia dos exames complementares com Nota Fiscal e comprovante detalhado dos gastos efetuados; • Cópia do prontuário hospitalar e Nota Fiscal das despesas efetuadas. • Documento de alta médica com data e horário de início e término da internação; • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. 6.1. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Atestado de Óbito; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial, quando for o caso; • Laudo Necroscópico, quando decorrente de morte acidental; • Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Para o Aviso de Sinistro, além dos documentos listados na Cláusula 13ª das condições gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Relatório médico com descrição da patologia, procedimentos realizados, o grau de invalidez e o caráter permanente; • Cópia dos exames complementares realizados com descrição da invalidez permanente; • Comprovante de compra das passagens/hospedagem ou contrato de viagem validado; • Faturas e recibos que comprovem os pagamentos efetuados à agência de viagem e/ou operador turístico onde as viagens foram contratadas; • Boletim de Ocorrência Policial emitido por autoridade policial no qual deve ser especificado detalhadamente o local e descrição do sinistro, data e hora; • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o caso exigir.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Para o AVISO DE SINISTRO, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do Ato Violento; • Atestado de Óbito; • Laudo de Necropsia.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. No caso de opção por prestadores de serviços a sua livre escolha, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto; • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro; • Comprovantes de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA O AVISO DE SINISTRO. Para o AVISO DE SINISTRO e reembolso de despesas, além dos documentos listados no item 17 das Condições Gerais, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos: • Laudo médico atestando a ocorrência do evento coberto; • Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do bilhete de seguro; • Comprovantes de pagamento.