Atrasos ou Cancelamentos Cláusulas Exemplificativas

Atrasos ou Cancelamentos. O Transportador obriga-se a realizar o transporte na data, horário e demais condições estipuladas. No entanto, pode suspender, atrasar e cancelar o voo ou modificar suas condições por motivo de segurança ou força maior superveniente, como fenômenos meteorológicos, conflitos armados, perturbação da ordem ou ameaça contra a aeronave. Não obstante o acima exposto, em caso de atraso ou cancelamento do voo, o Passageiro afetado terá os seguintes direitos: (a) Embarcar no próximo voo que o Transportador tenha disponível, ou em transporte alternativo, caso decida persistir no contrato de transporte aéreo, quer o voo ainda não tenha se iniciado, quer já tenha se iniciado e esteja em uma escala e/ou conexão; (b) Prestação das assistências indicadas na alínea (A) do item 3 acima, desde que a causa do atraso ou cancelamento seja imputável ao Transportador, quando o atraso for superior a 3 horas, ou em caso de cancelamento, quando o voo oferecido partir com mais de 3 horas de atraso em relação ao horário previsto para o voo cancelado, se decidir persistir no contrato de transporte aéreo; (c) Reembolso do valor total pago pelo Bilhete ou da parcela não utilizada, conforme o caso, se o Passageiro decidir não continuar com o contrato, decorridos os prazos indicados na Resolução 400 de 13 de dezembro de 2016, artigos 20 e seguintes, independentemente de ser ou não imputável ao Transportador a causa do atraso ou cancelamento; (d) Indenização nos termos da Convenção de Montreal de 1999, se o voo for internacional. • Convenção de Montreal de 1999:
Atrasos ou Cancelamentos. O Transportador obriga-se a realizar o transporte na data, horário e demais condições estipuladas. No entanto, pode suspender, atrasar e cancelar o voo ou modificar suas condições por motivo de segurança ou força maior superveniente, como fenômenos meteorológicos, conflitos armados, perturbação da ordem ou ameaça contra a aeronave. Nestes casos, qualquer das partes contratantes poderá rescindir o Contrato, cada uma delas arcando com seus próprios prejuízos. Não obstante o acima exposto, em caso de atraso ou cancelamento de um voo, o Passageiro afetado terá os direitos previstos no item (A) acima, sem prejuízo do disposto na Convenção e demais regulamentos aplicáveis.
Atrasos ou Cancelamentos. O Transportador obriga-se a realizar o transporte na data, horário e demais condições estipuladas. No entanto, pode suspender, atrasar e cancelar o voo ou modificar suas condições por motivo de segurança ou força maior superveniente, como fenômenos meteorológicos, conflitos armados, perturbação da ordem ou ameaça contra a aeronave. Nestes casos, qualquer das partes contratantes poderá rescindir o Contrato, cada uma delas arcando com seus próprios prejuízos. Não obstante o acima exposto, em caso de atraso ou cancelamento do voo, o Passageiro afetado terá os seguintes direitos: (a) Embarcar no próximo voo que o Transportador tenha disponível, ou em transporte alternativo, caso decida persistir no contrato de transporte aéreo, quer o voo ainda não tenha se iniciado, quer já tenha se iniciado e esteja em uma escala e/ou conexão; (b) Prestação das assistências indicadas na alínea (A) do item 3 acima, desde que a causa do atraso ou cancelamento seja imputável ao Transportador, quando o atraso for superior a 3 horas, ou em caso de cancelamento, quando o voo oferecido partir com mais de 3 horas de atraso em relação ao horário previsto para o voo cancelado, se decidir persistir no contrato de transporte aéreo; (c) Reembolso do valor total pago pelo Bilhete ou da parcela não utilizada, bem como das respectivas taxas de embarque, conforme o caso, se o Passageiro decidir não continuar com o contrato, decorridos os prazos indicados no artigo 133, (B),

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  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.