Common use of GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO. 10.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços. 10.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes: 10.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação. 10.2.2 – Emitir a ordem de execução. 10.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização. 10.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA. 10.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços. 10.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador: 10.3.1 – Realizar os atos dos itens 10.2.1 a 10.2.5, em relação a sua cota. 10.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo. 10.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens. 10.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados. 10.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato. 10.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:

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GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO. 10.1 22.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços. 10.2 22.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes: 10.2.1 22.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação. 10.2.2 22.2.2 – Emitir a ordem de execução. 10.2.3 22.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização. 10.2.4 22.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA. 10.2.5 22.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços. 10.3 22.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador: 10.3.1 22.3.1 – Realizar os atos dos itens 10.2.1 22.2.1 a 10.2.522.2.5, em relação a sua cota. 10.3.2 22.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.3 22.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.4 22.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo. 10.3.5 22.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens. 10.3.6 22.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados. 10.3.7 22.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato. 10.4 22.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:

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GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO. 10.1 – 20.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços. 10.2 – 20.2. Compete ao gestor dos órgãos participantes: 10.2.1 – 20.2.1. Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação. 10.2.2 – 20.2.2. Emitir a ordem de execução. 10.2.3 – 20.2.3. Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização. 10.2.4 – 20.2.4. Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA. 10.2.5 – 20.2.5. Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços. 10.3 – 20.3. Compete ao gestor do órgão gerenciador: 10.3.1 – 20.3.1. Realizar os atos dos itens 10.2.1 20.2.1 a 10.2.520.2.5, em relação a sua cota. 10.3.2 – 20.3.2. Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.3 – 20.3.3. Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos. 10.3.4 – 20.3.4. Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo. 10.3.5 – 20.3.5. Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens. 10.3.6 – 20.3.6. Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados. 10.3.7 – 20.3.7. Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato. 10.4 – 20.4. A fiscalização da contratação decorrente caberá: 20.4.1. SETOR REQUISITANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ladeira Caetano, Diretora de Controle e Avaliação, Matricula: nº 41/6615 - SMS, e ou funcionário que estiver no referido cargo.

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