EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020
1 – PREÂMBULO PROCESSO Nº 7046/19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte móvel de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre) para remoções intermunicipais de pacientes com indicação médica de transporte UTI móvel.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Regime de Execução: Indireta
CREDENCIAMENTO, ABERTURA ENVELOPE PROPOSTA E FASE DE LANCES (JULGAMENTO):
Dia: 22/05/2020, às 09h30min
LOCAL: na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,Decreto nº 3931/01, bem como no Decreto Municipal 2156/10, de 14 de janeiro de 2010, Lei complementar Municipal nº 135 de 19 de outubro de 2011 com alterações na Lei Complemental Federal 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações.
Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar, diretamente na CPLC os envelopes fechados e indevassáveis.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
2 - DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte móvel de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre) para remoções intermunicipais de pacientes com indicação médica de transporte UTI móvel, conforme condições e especificações contidas na Planilha de quantitativos e Preços Unitários – Anexo I do Termo de Referência do presente Edital.
3 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO PARA EXCUÇÃO DO SERVIÇO, DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura da data de registro de preços e terminará em 12 meses.
3.2 – DO PRAZO PARA EXCUÇÃO DO SERVIÇO:
3.2.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratada terá o prazo de 12 horas para iniciar a prestação do serviço, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Matrícula 41/6689-SMS, através de contato telefônico com a empresa.
3.2.2 – O agendamento de chamados para procedimentos eletivos graves será realizado com antecedência de no mínimo, 12 (doze) horas.
3.2.3 – Os chamados de ambulância para atendimentos de procedimentos de urgência ou emergência deverão ser atendidos imediatamente, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o contrato realizado pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio
3.2.4 – Em se tratando de demanda judicial com estipulação de prazo para cumprimento da decisão o prazo para prestação do serviço será o constante na decisão, que será informado a contratada pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio.
3.3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUANTIDADE MINIMA DE REMOÇAO | QUANTIDADE MÁXIMA DE REMOÇÃO | DESCRIÇÃO |
01 | 54 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. |
Quantidade Mínima de Km por remoção 30 KM | Quantidade Máxima em KM por remoção 27.000 km | O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim-Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de KM, onde deverá ser anotado a KM do hospital de Bom Jardim até o Hospital que foi indicado vaga. |
3.3.1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.3.1.1 – A ambulância de suporte (tipo D) deverá ser equipada com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio – comunicação fixa e móvel; maca com rodas e articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios- guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote,
equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém- nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: • Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. • Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
3.3.2 – A equipe médica de que se refere o item 1 (um) deverá ser composta por 2 (dois) profissionais sendo 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro.
3.3.3 – O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim – Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o Paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de quilometragem, onde deverá ser anotado a km do hospital de Bom Jardim até o hospital que foi indicado vaga.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1 – São obrigações da CONTRATADA , sem que a elas se limitem:
4.2 – Fornecer a Ambulância UTI Móvel totalmente equipada;
4.3 – Fornecer a Ambulância UTI Móvel, sem a cobrança de encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza;
4.4 – Adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar fornecimento do objeto da presente solicitação;
4.5 – Garantir que as especificações dos veículos cumpram às normas técnicas pertinentes;
4.6 – Realizar os serviços contratados sem cobrança de qualquer valor adicional;
4.7 – Apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias a execução do contrato.
4.8 – A ambulância UTI MÓVEL deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados e com treinamento em APH;
4.9 – O transporte de pacientes deverá feito seguindo as normas e legislação vigente;
4.10 – A ambulância UTI MÓVEL deverá estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de
segurança e tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa que vier a ser contratada.
4.11 – A contratada deverá apresentar planilha com a quilometragem percorrida no translado de cada paciente indicando dia, local e horário que será fiscalizado pelo fiscal do contrato- Coordenação de Atenção Básica
4.12 – Equipada de acordo com o previsto na Resolução CFM nº 1.671/2003, e, também, com Eletrocardiograma; Desfibrilador; Aspirador; Nebulizador; e Xxxxxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxxx;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações recomendadas;
5.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
5.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo de Referência;
5.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
5.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
5.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira constantes no instrumento convocatório.
6.2 – Não poderão participar do certame as empresas suspensas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jardim, bem como aquelas declaradas inidôneas por qualquer ente federativo.
6.3 – Não poderão participar do certame, direta ou indiretamente:
6.3.1 – O autor do presente termo de referência.
6.3.2 – A empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do presente termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6.3.3 – Servidor ou dirigente do Setor Requisitante, incluindo os membros da comissão permanente de licitação ou o pregoeiro e sua equipe de apoio.
6.4 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo fornecimento, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.5 – Poderão participar no certame as empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes
regras:
6.5.1 – A apresentação de comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
6.5.2 – Os documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica deverão ser apresentados individualmente por cada consorciado, admitindo-se para efeitos de qualificação técnica e qualificação econômico- financeira o somatório dos quantitativos e dos valores de cada consorciado.
6.5.3 – Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
6.5.4 – Estarão impedidas de participar as empresas consorciadas através de mais de um consórcio ou as empresas consorciadas participar isoladamente.
7 – DO PREÇO UNITÁRIO E DOS VALORES TOTAIS MÁXIMOS ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
7.1 – O preço estimado pela administração para aquisição dos itens é de R$ 418.500,00 (quatrocentos e dezoito mil e quinhentos reais), conforme valores constantes no Termo de Referência.
7.2 – O valor estimado constitui mera estimativa, não se obrigando o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim a utilizá-lo integralmente.
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- ANEXO III, nas condições previstas neste edital.
9 – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 – Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos prestadores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.2.1 – Os prestadores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.2.2 – A ordem de classificação dos prestadores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.3.1 – Os licitantes remanescentes serão convocados para prestar o serviço pelo preço registrado, observada a classificação original.
9.3.2 – Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
9.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
10.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento – Anexo V). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
10.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo IV), Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VIII) e Declaração de Idoneidade (conforme o anexo IX), todos fora do envelope.
10.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais
administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
10.5 – As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
10.6 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
10.7 – A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – As Propostas de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, ANEXO II e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
11.1.1 – Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÁ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/20
( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
11.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.2.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
11.2.1.1 – Valor unitário e total ou percentual de desconto.
11.2.1.2 – Descrição detalhada do serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
11.2.2 – Todas as especificações contidas na proposta vinculam o licitante.
11.2.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
11.2.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.2.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias úteis, a contar da data de sua
apresentação.
11.2.6 – Não serão aceitas as propostas cujo valor ultrapasse o custo estimado pela Administração.
11.2.7 – Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
11.2.8 – Não serão aceitas as propostas manifestamente inexequíveis.
11.2.9 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços irrisórios e incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
11.2.10 – Presume-se relativamente inexequível a proposta com valor inferior a 70% do custo estimado pela Administração ou com valor inferior a 70% da média aritmética das propostas aptas apresentadas na data de abertura dos envelopes, o que for menor, conforme art. 48, §1º da L8666/93.
11.2.10.1 – Para fins do item anterior, considera-se proposta apta aquela que atender ao item 18.7 e for superior a 50% do custo estimado pela Administração.
11.2.11 – O pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação dará o prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida.
11.2.11.1 – O pregoeiro ou a comissão de licitação apreciarão a prova de exequibilidade em 05 (cinco) dias úteis.
11.2.11.2 – Da decisão do pregoeiro ou comissão de licitação que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no edital convocatório.
11.2.12 – Os licitantes cujas propostas tenham valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o item 11.2.10 será exigida, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 11.2.10 e o valor da correspondente proposta.
11.3 – Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
11.4 – Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
11.5 – Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor preço por item, sob pena de desclassificação.
11.6 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a fornecer o objeto.
11.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
11.8 – Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do
proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
11.9 – Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital.
11.10 – Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
11.11 – Não serão consideradas as propostas que não atenderem todos os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.12 – Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO;
11.12.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração.
12 – HABILITAÇÃO
12.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 002 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/20
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas suas alterações, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
12.2.1.1 – Para o Microempreendedor Individual, é ato constitutivo o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.1.2 – Para as Sociedades Anônimas, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
12.2.1.3 – Para as sociedades estrangeiras, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.2.1.4 – Para as empresas individuais, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Comercial.
12.2.1.5 – Para as sociedades não empresárias, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.2.1.6 – Para as Fundações, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Promotoria de Justiça das Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005.
12.2.2 – Cédula de identidade de qualquer dos sócios ou diretores.
12.2.3 – Declaração de cumprir o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme o anexo VI).
12.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
12.3.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
12.3.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
12.3.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
12.3.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS);
12.3.6.1 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
12.3.7 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
12.3.8 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3.9 – Microempresas e empresas de pequeno porte
12.3.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.9.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
12.4.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.4.1.2 – Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
12.4.1.3 – Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
12.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.2.1 – Serão aceitos os balanços patrimoniais apresentados, alternativamente:
a) por publicação em diário oficial;
b) por publicação em jornal;
c) por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento;
e) por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
12.4.2.2 – No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.4.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP)/(PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante.
12.4.1.1 – O índice deverá ser igual ou superior a 1,0.
12.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
12.6 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
12.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.7.1 – A licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal
ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a empresa está apta para a prestação do serviço em características pertinentes e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.
12.7.1.1 – Considera-se quantidade compatível a prestação do serviço na quantidade de 30% (trinta por cento) do solicitado.
12.7.2 – Apresentar documento que comprove o Cadastro do Estabelecimento no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
12.7.3 – Apresentar documento do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) e no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
12.7.4 – Apresentar Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou Estadual (do domicílio ou sede) dentro de seu prazo de validade.
12.8 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 12 deste edital:
12.8.2 - Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, ao Pregoeiro, ainda na fase de credenciamento, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
12.9 - A microempresa, micro empreendedor individual e a empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos exigidos pela LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 12.3. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.9.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.9.2 - O prazo de que trata o item 12.9 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 12.3.9.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.11 - A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
12.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.13 - Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
12.14 - As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
12.15 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
13 – DO JULGAMENTO:
13.1 – No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no item 12 e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
13.2 – O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
13.3 – Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
13.4 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração.
13.4.2 – De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
13.5 – Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço por item e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item.
13.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.7 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8 – O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço por item seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
13.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
13.10 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam INFERIORES ao último apresentado;
13.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
13.12 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas nos itens 20 e 21 do Edital.
13.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 13.9;
13.14 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e preço, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos preços dos itens sejam superiores aos estimados na Planilha de Quantitativos e preços – TERMO REFERÊNCIA.
13.15 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06.
13.15.1 – Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.15, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13.15.2 – O disposto no subitem 13.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
13.17 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 12 do Edital, assegurado-se ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
13.18 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
13.19 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
13.20 – Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a exigência de participante ausente naquele momento será circunstanciada em ata;
13.21 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
13.22 – A empresa que oferecer o menor preço unitário ficará obrigada a fornecer o objeto, quando solicitada.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
14.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
14.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
14.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
14.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
14.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 14.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
14.10 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14.11 – Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
14.12 – A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 14.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ANEXO III, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
15.2 – O Fundo Municípal de Saúde de Bom Jardim convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta, aplicando-se as disposições do artigo 64 da Lei 8.666/93.
15.3 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro e sua Equipe.
15.4 – Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5 – Nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa.
15.6 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas e facultando a Comissão de Licitação e compras convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.7 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15.8 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela assinatura e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
15.9 – A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos do artigo 57, 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a Empresa vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias,
16.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3 – Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará as Empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
16.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as empresas contratadas liberados dos compromissos assumidos.
16.5 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
16.6 – Como condição para celebração do contrato, a empresa vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste projeto básico, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
17 – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
17.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento.
17.2 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de registro de preços estará sujeito às sanções previstas no Termo Referência e no Edital. Neste caso, o setor requisitante convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
18.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
18.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
18.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
19.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
20.1 – Em caso da Empresa recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocada outra Empresa, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
20.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
20.3 – A Empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/05, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
20.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
20.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, a empresa(s) vencedora(s) poderá (ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na execução dos serviços por mais de 05 (cinco) dias corridos, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
20.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
20.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
20.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
20.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 20.1 ao 20.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
20.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração;
20.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Falência ou insolvência;
e) Inexecução total ou parcial do contrato;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
21.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega a execução do serviço, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
21.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
21.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas;
21.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
21.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
21.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
21.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
21.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
21.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
21.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
21.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
22 – GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO
22.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
22.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes:
22.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
22.2.2 – Emitir a ordem de execução.
22.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
22.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
22.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
22.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador:
22.3.1 – Realizar os atos dos itens 22.2.1 a 22.2.5, em relação a sua cota.
22.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
22.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
22.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
22.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
22.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
22.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
22.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:
22.4.1 – COORDENADORA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
22.4.2 – SETOR REQUISITANTE: Coordenadora de Tratamento Fora do domicilio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
22.5 – Compete a cada fiscal do contrato:
22.5.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
22.5.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
22.5.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
22.5.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
22.5.5 – Elaborar o registro próprio, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
22.5.6 – Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
22.5.7 – Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
22.5.8 – Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
22.6 – Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
22.7 – As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
22.8 – O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
23 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO/ ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 – Os serviços serão recebidos pelo rito simples.
23.2 – Após a conclusão da prestação de serviço, os fiscais do contrato receberão provisoriamente os itens e emitirão o termo de recibo provisório.
23.3 – Os fiscais do contrato têm o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para concluir o recebimento definitivo, reputando-se o recebimento tácito definitivo decorrido este prazo.
23.4 – Os fiscais do contrato poderão, por meio de decisão fundamentada, prorrogar uma única vez e por até 10 (dez) dias corridos o prazo para atestar o recebimento definitivo.
23.5 – O serviço recebido provisoriamente poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando não atender as especificações exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
23.6 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização expedirá notificação à
CONTRATADA para regularização, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até ser sanada a irregularidade.
23.7 – Os fiscais do contrato juntarão o registro próprio, nota fiscal ou fatura atestada por dois servidores para atestar o recebimento definitivo.
23.8 – Na hipótese de decorrido o prazo para o recebimento definitivo, a CONTRATADA poderá juntar cópia do termo de recibo no processo de pagamento para fazer prova de seu adimplemento.
23.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento convocatório.
24 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE
24.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
24.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice IPCA.
25 – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBIO ECONÔMICO
25.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
26 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
26.1 – Por se tratar de eventual e futura prestação de serviço, seu cronograma de desembolso: resume-se ao pagamento integral dos serviços prestados constantes na nota fiscal.
Etapa | 1º mes | 2º mes |
Prestação de Serviço | Transferências de pacientes quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde do Hospital de Bom Jardim | Transferências de pacientes quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde do Hospital de Bom Jardim |
Pagamento | Pagamento por KM |
27 – DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
27.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva prestação dos serviços e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o índice do IPCA.
28 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
28.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data
de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
29 – DAS CONDIÇÕES PARA SEGURO
29.1 – A aquisição do objeto deste Edital não necessita de seguro, dada a natureza da contratação.
30 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
30.1 – Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
30.2 – Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030200642.071 | 3390.39.00 |
32 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
32.1 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
32.1.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
32.2 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
32.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
32.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
32.7 – O desatendimento à exigências formais não essenciais e sanavéis não importará na exclusão do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação durante a realização da sessão pública de pregão.
32.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
32.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.10 – As disposições estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
32.11 – O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
32.12 – Fica assegurado ao Município de Bom Jardim, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a- Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas;
b- Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados, anular a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
32.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
32.14 – A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, no Decreto Municipal nº 1.393/05 e no Decreto Municipal nº 2156/10, e demais normas pertinentes.
32.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente o Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min. horas, na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 , 0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (00) 0000-0000 e 0000-0000.
32.16 – O presente estará disponível aos interessados em participar do certame no Setor de Licitações do Município, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4° andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), de segunda-feira a sexta- feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h e no SETOR REQUISITANTE, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n- Bairro Bom Destino – Bom Jardim/RJ– Tel: (00) 0000-0000, de segunda a sexta- feira, das 8 às 12 h e de 13 às 16 horas.
32.17 – COMUNICAÇÕES ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
32.17.1 – Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
32.17.2 – Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao CONTRATANTE, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
33 – ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
33.1 - ANEXO I –Termo Referência
33.2 - ANEXO II – Proposta de Preços
33.3 - ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços
33.4 - ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
33.5 - ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento
33.6- ANEXO VI – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores
33.7 - ANEXO VII – Modelo Declaração ME ou EPP
33.8 - ANEXO VIII – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
33.9 – ANEXO IX – Declaração de Idoneidade.
33.10 – ANEXO X – Minuta de Contrato
Bom Jardim, 08 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1- JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço objeto deste termo de referência é necessária em razão do alto índice de pacientes com necessidades de tratamento não disponível no município e da Secretaria Municipal de Saúde não dispor de ambulância com as características de UTI MÓVEL para realizar a transferência de pacientes debilitados, com indicação médica de tratamento específico, como em UTI, CTI, UTI NEO NATAL, etc, necessitando assim de transporte específico até o hospital indicado ao seu quadro de saúde. Vele ressaltar que as transferências de pacientes, tem que ser realizadas em UTI MÓVEL e com equipe completa de Médico, Enfermeiro.
O quantitativo de remoções ao mês pode variar de 01 a 05 remoções mês, não havendo como estimar a quantidade exata de transferência a serem efetuada.
No ano de 2019, foram estimadas 36 remoções para o período de 12(doze) meses, sendo realizado registro d preço para contratação em questão, entretanto devido a necessidade de atendimento de pacientes, antes do término do contrato, houver o esgotamento da quantidade máxima prevista.
Assim a quantidade de remoções a serem efetuadas na nova contratação leva em conta as remoções realizadas em 2019 com uma margem de acréscimo de 50%(cinquenta por cento), dada o aumento da demanda e a imprevisibilidade da utilização do serviço.
2. OBJETO
Eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte móvel de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre) para remoções intermunicipais de pacientes com indicação médica de transporte UTI móvel, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde pelo período estimado de 12 meses.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUANTIDADE MINIMA DE REMOÇAO | QUANTIDADE MÁXIMA DE REMOÇÃO | DESCRIÇÃO |
01 | 54 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. |
Quantidade Mínima de Km por remoção 30 KM | Quantidade Máxima em KM por remoção 27.000 km | O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim-Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de KM, onde deverá ser anotado a KM do hospital de Bom Jardim até o Hospital que foi indicado vaga. |
3.1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ambulância de suporte (tipo D) deverá ser equipada com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio – comunicação fixa e móvel; maca com rodas e articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios- guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém-nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: • Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. • Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
3.2 A equipe médica de que se refere o item 1 (um) deverá ser composta por 2 (dois) profissionais sendo 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro.
3.3. O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim – Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o Paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de quilometragem, onde deverá ser anotado a km do hospital de Bom Jardim até o hospital que foi indicado vaga.
4 –DO PRAZO PARA EXCUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1- Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratada terá o prazo de 12 horas para iniciar a prestação do serviço, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Matrícula 41/6689-SMS, através de contato telefônico com a empresa.
4.2- O agendamento de chamados para procedimentos eletivos graves será realizado com antecedência de no mínimo, 12 (doze) horas.
4.3- Os chamados de ambulância para atendimentos de procedimentos de urgência ou emergência deverão ser atendidos imediatamente, no prazo máximo de 2(duas) horas após o contrato realizado pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio
4.4.- Em se tratando de demanda judicial com estipulação de prazo para cumprimento da decisão o prazo para prestação do serviço será o constante na decisão, que será informado a contratada pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio,.
5. – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
5.1 – São obrigações da CONTRATADA , sem que a elas se limitem: 5.2.Fornecer a Ambulância UTI Móvel totalmente equipada;
5.3.Fornecer a Ambulância UTI Móvel, sem a cobrança de encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza;
5.4.Adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar fornecimento do objeto da presente solicitação;
5.5.Garantir que as especificações dos veículos cumpram às normas técnicas pertinentes; 5.6.Realizar os serviços contratados sem cobrança de qualquer valor adicional;
5.7.Apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias a execução do contrato.
5.8- A ambulância UTI MÓVEL deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados e com treinamento em APH;
5.9 - O transporte de pacientes deverá feito seguindo as normas e legislação vigente;
5.10- A ambulância UTI MÓVEL deverá estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa que vier a ser contratada.
5.11 – A contratada deverá apresentar planilha com a quilometragem percorrida no translado de cada paciente indicando dia, local e horário que será fiscalizado pelo fiscal do contrato- Coordenação de Atenção Básica
5.12 - Equipada de acordo com o previsto na Resolução CFM nº 1.671/2003, e, também, com Eletrocardiograma; Desfibrilador; Aspirador; Nebulizador; e Xxxxxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxxx;
6. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
6.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações recomendadas;
6.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
6.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada neste Termo de Referência;
6.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
6.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
6.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
7.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega a execução do serviço, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
7.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
7.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas;
7.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
7.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
7.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
7.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
7.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
7.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
7.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
7.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
8 – DAS SANÇÕES EM CASA DE INADIMPLEMENTO
8.1 – Em caso da Empresa recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocada outra Empresa, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
8.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
8.3 – A Empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/05, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
8.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
8.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, a empresa(s) vencedora(s) poderá (ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na execução dos serviços por mais de 05 (cinco) dias corridos, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
8.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
8.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
8.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
8.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 8.1 ao 8.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
8.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração;
8.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Falência ou insolvência;
e) Inexecução total ou parcial do contrato;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
9 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
9.2 – No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
9.3 – Cédula de identidade dos sócios e/ou diretores;
9.4 – Para empresa individual: registro comercial.
9.5 – Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro – Promotoria de Justiça de Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005, em se tratando de Fundações;
10 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
10.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
10.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
10.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
10.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
10.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais;
10.7 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, onde houver.
10.8 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
10.9 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1- A licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada, comprovando que a empresa está apta para a prestação do serviço em características pertinentes e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.
11.1.1. Considera-se quantidade compatível a prestação do serviço na quantidade de 30% (trinta por cento) do solicitado.
11.2. Apresentar documento que comprove o Cadastro do Estabelecimento no SCNES – Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
11.3. Apresentar documento do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) e no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
11.4. Apresentar Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária do Município ou Estadual (do domicílio ou sede) dentro de seu prazo de validade.
12 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na
forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
12.1.1. Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.1.2. Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
12.1.3. Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.2.1 Serão aceitos os balanços patrimoniais apresentados, alternativamente:
a) por publicação em diário oficial;
b) por publicação em jornal;
c) por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento;
e) por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
12.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP)/(PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante.
12.1.1. O índice deverá ser igual ou superior a 1.
13 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1 – MENOR PREÇO UNITÁRIO
14 – TIPO DE EXCECUÇÃO:
14.1- Indireta
15 –CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
15.1 – Só serão aceitos preços que sejam iguais ou abaixo do apresentado pela planilha orçamentária, desde que não sejam manifestamente inexequíveis.
16 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE
16.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
16.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice IPCA.
17- DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBIO ECONÔMICO
17.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pelo licitante vencedor, o que se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
18 – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
18.1 – Por se tratar de eventual e futura prestação de serviço, seu cronograma de desembolso: resume-se ao pagamento integral dos serviços prestados constantes na nota fiscal.
Etapa | 1º mes | 2º mes |
Prestação de Serviço | Transferências de pacientes quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde do Hospital de Bom Jardim | Transferências de pacientes quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde do Hospital de Bom Jardim |
Pagamento | Pagamento por KM |
19 – DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
19.1 – O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data da efetiva prestação dos serviços e o período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93, obedecendo o índice do IPCA.
20 - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
20.1 – Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
21 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO/ ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços serão recebidos pelo rito simples.
21.2. Após a conclusão da prestação de serviço, os fiscais do contrato receberão provisoriamente os itens e emitirão o termo de recibo provisório.
21.3. Os fiscais do contrato têm o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para concluir o recebimento definitivo, reputando-se o recebimento tácito definitivo decorrido este prazo.
21.4. Os fiscais do contrato poderão, por meio de decisão fundamentada, prorrogar uma única vez e por até 10 (dez) dias corridos o prazo para atestar o recebimento definitivo.
21.5. O serviço recebido provisoriamente poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando não atender as especificações exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
21.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização expedirá notificação à CONTRATADA para regularização, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até ser sanada a irregularidade.
21.7. Os fiscais do contrato juntarão o registro próprio, nota fiscal ou fatura atestada por dois servidores para atestar o recebimento definitivo.
21.8. Na hipótese de decorrido o prazo para o recebimento definitivo, a CONTRATADA poderá juntar cópia do termo de recibo no processo de pagamento para fazer prova de seu adimplemento.
21.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento convocatório.
22 – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO-
22.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, a Empresa vencedora será convocada para a assinatura do termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias,
22.1.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período (cinco dias), quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
22.1.3 - Caso o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar no prazo e condições estabelecidos, a administração convocará as Empresas remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
22.1.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as empresas contratadas liberados dos compromissos assumidos.
22.1.5 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura do contrato, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura do contrato. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
22.1.6 - Como condição para celebração do contrato, a empresa vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste projeto básico, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
23 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
23.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
23.2. Compete ao gestor dos órgãos participantes:
23.2.1. Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
23.2.2. Emitir a ordem de execução.
23.2.3. Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
23.2.4. Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
23.2.5. Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
23.3. Compete ao gestor do órgão gerenciador:
23.3.1. Realizar os atos dos itens 23.2.1 a 23.2.5, em relação a sua cota.
23.3.2. Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
23.3.3. Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
23.3.4. Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
23.3.5. Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
23.3.6. Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
23.3.7. Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
23.4. A fiscalização da contratação decorrente caberá:
23.4.1. COORDENADORA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
23.4.2. SETOR REQUISITANTE: Coordenadora de Tratamento Fora do domicilio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
23.5. Compete a cada fiscal do contrato:
23.5.1. Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
23.5.2. Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
23.5.3. Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
23.5.4. Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
23.5.5. Elaborar o registro próprio, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
23.5.6. Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
23.5.7. Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
23.5.8. Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
23.6. Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
23.7. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
23.8. O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
24– PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
24.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura da data de registro de preços e terminará em 12 meses.
25 – DO SEGURO
25.1– A aquisição do objeto deste Termo de Referência não necessita de seguro, dada a natureza da contratação.
26 – DO LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA:
26.1 - O presente Termo de Referência estará a disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações do Município, atrelado ao presente processo, na Prefeitura Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4º andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras) e no Setor Requisitante, situado na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44- 3ºAndar- Centro - Bom Jardim-RJ , no horário compreendido das 9 às 12hs e das 13 às 17hs.
27. COMUNICAÇÕES ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
27.1. Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
27.2. Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao CONTRATANTE, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
28 – RESPONSÁVEL PELO PROJETO
XXXXX XXXXX - COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA - MATRÍCULA Nº 11/1899 SMS
29 – DO CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. Quantidade máxima de remoção: 54 | KM | 27.000 | 15,50 | 418.500,00 |
TOTAL ESTIMADO | 418.500,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Modelo de Proposta
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. Quantidade máxima de remoção: 54 | KM | 27.000 | |||
TOTAL |
Validade da Proposta: 60 dias
Esta proposta deverá ser preenchida e enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, devidamente assinada por responsável da firma informante, em envelope lacrado.
Bom Jardim/RJ, de de 2020.
Carimbo do CNPJ e assinatura do proponente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
Aos dias do mês de do ano de , na Comissão de Licitações e Compras, registram-se os preços da Empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu , , portador da carteira de Identidade nº
, órgão expedidor , CPF nº . Constitui objeto desta Licitação o Registro de eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte móvel de pacientes em ambulância tipo D (ambulância de suporte avançado - UTI móvel terrestre) para remoções intermunicipais de pacientes com indicação médica de transporte UTI móvel., nos termos e condições estabelecidas neste instrumento, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /20, Processo nº 7046/19. Integram esta Ata de Registro de Preços o Termo de Proposta Comercial- Anexo II, independente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
01 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. Quantidade máxima de remoção: 54 | KM | 27.000 |
1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO PARA EXCUÇÃO DO SERVIÇO, DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
1.1.1 – O Contrato começará a viger a partir da assinatura da data de registro de preços e terminará em 12 meses.
1.2 – DO PRAZO PARA EXCUÇÃO DO SERVIÇO:
1.2.1 – Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratada terá o prazo de 12 horas para iniciar a prestação do serviço, conforme solicitação e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Matrícula 41/6689-SMS, através de contato telefônico com a empresa.
1.2.2 – O agendamento de chamados para procedimentos eletivos graves será realizado com antecedência de no mínimo, 12 (doze) horas.
1.2.3 – Os chamados de ambulância para atendimentos de procedimentos de urgência ou emergência deverão ser atendidos imediatamente, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o contrato realizado pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio
1.2.4 – Em se tratando de demanda judicial com estipulação de prazo para cumprimento da decisão o prazo para prestação do serviço será o constante na decisão, que será informado a contratada pela Coordenadora de Tratamento Fora do Domicílio.
1.3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUANTIDADE MINIMA DE REMOÇAO | QUANTIDADE MÁXIMA DE REMOÇÃO | DESCRIÇÃO |
01 | 54 | Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI terrestre intermunicipal em ambulância suporte avançado tipo D (com equipe médica e enfermeiro no veículo)., pelo período estimado de 12 meses. |
Quantidade Mínima de Km por remoção 30 KM | Quantidade Máxima em KM por remoção 27.000 km | O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim-Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de KM, onde deverá ser anotado a KM do hospital de Bom Jardim até o Hospital que foi indicado vaga. |
1.3.1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.3.1.1 – A ambulância de suporte (tipo D) deverá ser equipada com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio – comunicação fixa e móvel; maca com rodas e articuladas; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio (com quantidade de oxigênio suficiente para realização do translado); respirador mecânico de transporte; oximetro não invasivo portátil, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca passo externo não invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo: maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores de cânulas; cateteres nasais; seringas de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarço para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfignomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngea adulto/infantil; fios- guia para intubação, pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço, luvas estéreis, recipiente de algodão com anti-séptico, pacotes de gaze estéril, esparadrapo, material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea, garrote, equipos de macro e microgotas, cateteres específicos para dissecção de veias tamanho adulto/infantil, tesoura, pinça de kocher, cortadores de soro, lâminas de bisturi, seringas de vários tamanhos, torneiras de 3 vias, equipo de infusão de 3 vias, frascos de soro fisiológico, ringer lactado e soro glicosado, caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito no item anterior; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeiras; sondas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis; equipos para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção á equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de conjunto de colares cervicais; prancha longa para a imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos, deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte para recém-nascido com bateria e ligada à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas
quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém- nascidos. Medicamentos obrigatórios que deverão constar nos veículos de suporte avançado: • Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina; epinefrina; atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortizona, glicose 50%. • Soro glicosado 5%, soro fisiológico 0,9%, ringer lactado. • Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan. • Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil; ketalar; quelicin. • Outros: água destilada, metoclopamida, dipirona, hioscina, dinitrato de isossorbitol, furosemide amiodarona, lanatosídeo C.
1.3.2 – A equipe médica de que se refere o item 1 (um) deverá ser composta por 2 (dois) profissionais sendo 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro.
1.3.3 – O ponto de partida do tacógrafo da ambulância deverá ter como base a Santa Casa de Bom Jardim – Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxx, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, centro, Bom Jardim/RJ e como ponto final o hospital para o qual o Paciente removido for encaminhado. A prestadora do serviço, deverá providenciar planilha de quilometragem, onde deverá ser anotado a km do hospital de Bom Jardim até o hospital que foi indicado vaga.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
2.1 – São obrigações da CONTRATADA , sem que a elas se limitem:
2.2 – Fornecer a Ambulância UTI Móvel totalmente equipada;
2.3 – Fornecer a Ambulância UTI Móvel, sem a cobrança de encargos, aluguéis ou ônus de qualquer natureza;
2.4 – Adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias, para assegurar fornecimento do objeto da presente solicitação;
2.5 – Garantir que as especificações dos veículos cumpram às normas técnicas pertinentes;
2.6 – Realizar os serviços contratados sem cobrança de qualquer valor adicional;
2.7 – Apresentar documentos, relatórios ou demais informações necessárias a execução do contrato.
2.8 – A ambulância UTI MÓVEL deverá ser integrada/acompanhada por um Médico, um Enfermeiro e um Motorista, devidamente habilitados e com treinamento em APH;
2.9 – O transporte de pacientes deverá feito seguindo as normas e legislação vigente;
2.10 – A ambulância UTI MÓVEL deverá estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa que vier a ser contratada.
2.11 – A contratada deverá apresentar planilha com a quilometragem percorrida no translado de cada paciente indicando dia, local e horário que será fiscalizado pelo fiscal do contrato- Coordenação de Atenção Básica
2.12 – Equipada de acordo com o previsto na Resolução CFM nº 1.671/2003, e, também, com Eletrocardiograma; Desfibrilador; Aspirador; Nebulizador; e Xxxxxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxxx;
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações recomendadas;
3.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do contrato;
3.4 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Termo de Referência;
3.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio dos servidores designados como Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei no 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;
3.6 – Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
3.7 – Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
4.1 – O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica. O prazo para pagamento da referida nota será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega a execução do serviço, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
4.2 – A nota fiscal deverá chegar para a Secretaria Municipal de Saúde devidamente atestada pelo fiscalizador do contrato ou servidor responsável designado para tal tarefa, que deverá colocar o carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimo e entrelinhas.
4.3 – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no que se refere à habilitação e qualificação exigidas;
4.4 – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferências do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à CONTRATANTE, inclusive multa.
4.5 – Fica vedada à CONTRATADA a cessão de créditos às Instituições Financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
4.6 – Juntamente com a Nota Fiscal, a Empresa Vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
4.6.1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada
4.6.2 - Certidão de Regularidade com FGTS
4.6.3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
4.6.4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
4.6.5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante
5- RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
5.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030200642.071 | 3390.39.00 |
6 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE
6.1 – Os preços estabelecidos no presente Contrato são fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
6.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice IPCA.
7 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
7.1 – Em caso da Empresa recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocada outra Empresa, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação.
7.3 – A Empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/05, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
7.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
7.4 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, a empresa(s) vencedora(s) poderá (ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Pelo atraso na execução dos serviços: multa de 2 % do valor total, sobre o valor total do presente contrato, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciado, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
e) O atraso na execução dos serviços por mais de 05 (cinco) dias corridos, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
7.5 – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
7.6 – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar os serviços, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
7.7 – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
7.8 – Para as penalidades previstas nos subitens 7.1 ao 7.7 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
7.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração;
7.10 – Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Falência ou insolvência;
e) Inexecução total ou parcial do contrato;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que venha a prejudicar a execução do contrato;
g) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
h) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
j) Por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o Município.
8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
8.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
8.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
8.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
9 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
9.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
9.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
9.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
10 – GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO
10.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
10.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes:
10.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
10.2.2 – Emitir a ordem de execução.
10.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
10.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
10.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
10.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador:
10.3.1 – Realizar os atos dos itens 10.2.1 a 10.2.5, em relação a sua cota.
10.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
10.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
10.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
10.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
10.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
10.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
10.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:
10.4.1 – COORDENADORA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
10.4.2 – SETOR REQUISITANTE: Coordenadora de Tratamento Fora do domicilio, Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx – Matrícula 41/6689 – SMS
10.5 – Compete a cada fiscal do contrato:
10.5.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
10.5.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
10.5.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
10.5.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
10.5.5 – Elaborar o registro próprio, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
10.5.6 – Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
10.5.7 – Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
10.5.8 – Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
10.6 – Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
10.7 – As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
10.8 – O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
11 - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
12- DA PUBLICAÇÃO (ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO)
A contratante deverá providenciar no prazo de até 20 dias, contatos da assinatura do presente Contrato a publicação do respectivo extrato no jornal oficial do Município.
13 – CASOS OMISSOS (ART. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
14 – FORO (ART. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim / RJ, XX de XXXX de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
PREGOEIRO CONTRATADA TESTEMUNHAS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos Supervenientes e/ou Impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
Observações:
1- Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa. 2- Esta declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local) , de de 2020. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Praça Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 44 – 4º andar Centro-Bom Jardim – RJ.
À Pregoeira
Pela presente, fica credenciado o SR. , portador da Célula de Identidade nº
, expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
Assinatura do representante legal.
Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
A Carta de Credenciamento NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
Declaramos que esta empresa cumpre, rigorosamente, o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, onde é proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal.
NOME:
CART. DE IDENTIDADE: CPF.:
CARGO NA EMPRESA:
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada _(endereço completo), vem por intermédio de seu representante legal o Sr. (a)
Portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 e 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2020 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo)
Ref.: Pregão nº
(razão social da empresa), sediada ( endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº / da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
OBS: A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° ..........., instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data
Assinatura do representante legal
carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 030/2020 PROCESSO: 7046/19
Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus respectivos anexos.
Bom Jardim/RJ, de de 2020. assinatura
CARIMBO DE CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicito a X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.