GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica Técnico-Científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os ocupantes de comissões em extinção da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + Gratificação Semestral do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica Técnico- Científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os ocupantes de comissões em extinção da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- técnico-científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + Gratificação Semestral do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- técnico-científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 E1 + Gratificação Semestral do E1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica Técnico Científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS). Para os ocupantes de comissões em extinção da carreira de Serviços Auxiliares será observado o VP inicial daquela carreira.
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Samples: Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo § 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos para os comissionados das carreiras administrativa Administrativa e técnico- Técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a ao percentual de 55% do valor do VP do A1 + Gratificação Semestral do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho