Common use of GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS Clause in Contracts

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 1. A Perpart concederá a seus servidores gratificação de férias, de no mínimo R$ 826,99 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), a título do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 2. O pagamento da complementação da gratificação de férias prevista no subitem anterior se dará no mesmo prazo da adimplência das férias. 3. Os servidores que tiverem direito ao terço constitucional em valor superior aos acima previstos não farão jus à gratificação de férias prevista nessa cláusula. 4. A obrigação de pagar, prevista no subitem 1, limita-se ao valor proveniente da diferença entre o terço constitucional devido no valor de R$ 826,99 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), obedecendo-se o disposto no subitem anterior, sendo vedada a cumulação a qualquer título.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 1. A Perpart concederá a seus servidores gratificação de férias, a partir de primeiro de setembro de 2023, de no mínimo R$ 826,99 929,12 (oitocentos novecentos e vinte e seis nove reais e noventa e nove doze centavos), a título do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 2. O pagamento da complementação da gratificação de férias prevista no subitem anterior se dará no mesmo prazo da adimplência das férias. 3. Os servidores que tiverem direito ao terço constitucional em valor superior aos acima previstos não farão jus à gratificação de férias prevista nessa cláusula. 4. A obrigação de pagar, prevista no subitem 1, limita-se ao valor proveniente da diferença entre o terço constitucional devido no valor de R$ 826,99 929,12 (oitocentos novecentos e vinte e seis nove reais e noventa e nove doze centavos), obedecendo-se o disposto no subitem anterior, sendo vedada a cumulação a qualquer título.

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Samples: Collective Labor Agreement

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 1. A Perpart concederá a seus servidores gratificação de férias, a partir de primeiro de junho de 2022, de no mínimo R$ 826,99 929,12 (oitocentos novecentos e vinte e seis nove reais e noventa e nove doze centavos), a título do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 2. O pagamento da complementação da gratificação de férias prevista no subitem anterior se dará no mesmo prazo da adimplência das férias. 3. Os servidores que tiverem direito ao terço constitucional em valor superior aos acima previstos não farão jus à gratificação de férias prevista nessa cláusula. 4. A obrigação de pagar, prevista no subitem 1, limita-se ao valor proveniente da diferença entre o terço constitucional devido no valor de R$ 826,99 929,12 (oitocentos novecentos e vinte e seis nove reais e noventa e nove doze centavos), obedecendo-se o disposto no subitem anterior, sendo vedada a cumulação a qualquer título.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 1. A Perpart concederá a partir de setembro de 2024, a seus servidores empregados gratificação de férias, de no mínimo R$ 826,99 1.000,00 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavoshum mil reais), a título do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 2. O pagamento da complementação da gratificação de férias prevista no subitem anterior se dará no mesmo prazo da adimplência das férias. 3. Os servidores que tiverem direito ao terço constitucional em valor superior aos acima previstos não farão jus à gratificação de férias prevista nessa cláusula. 4. A obrigação de pagar, prevista no subitem 1, limita-se ao valor proveniente da diferença entre o terço constitucional devido no valor de R$ 826,99 1.000,00 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavoshum mil reais), obedecendo-se o disposto no subitem anterior, sendo vedada a cumulação a qualquer título.

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Samples: Pauta De Reivindicações

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 1. A Perpart concederá a seus servidores gratificação de férias, de no mínimo R$ 826,99 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), a título do terço constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. 2. O pagamento da complementação da gratificação de férias prevista no subitem anterior se dará no mesmo prazo da adimplência das férias. 3. Os servidores que tiverem direito ao terço constitucional em valor superior aos acima previstos não farão jus à gratificação de férias prevista nessa cláusula. 4. A obrigação de pagar, prevista no subitem 1, limita-se ao valor proveniente da diferença entre o terço constitucional devido no valor de R$ 826,99 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), obedecendo-se o disposto no subitem anterior, sendo vedada a cumulação a qualquer título.

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Samples: Collective Agreement