LER/DORT Cláusulas Exemplificativas

LER/DORT. O Conselho Federal de Psicologia implantará no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, uma política ampla de prevenção, diagnósticos, tratamento, inclusive psicológico e reabilitação de doenças do trabalho (LER/DORT/etc).
LER/DORT. O Conselho Federal de Psicologia - CFP manterá uma política ampla de prevenção, diagnósticos, tratamento, inclusive psicológico, e reabilitação de doenças do trabalho (LER/DORT/etc).
LER/DORT. A Cia. realizará exames médicos trimestrais para os trabalhadores (as) com risco de LER/DORT no sentido de prevenção.
LER/DORT. O Conselho Federal de Psicologia – CFP implantará no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, uma política ampla de prevenção, diagnósticos, tratamento, inclusive psicológico e reabilitação de doenças do trabalho (LER/DORT, entre outros).
LER/DORT. O METRÔ-DF adotará mecanismo de prevenção a DORT, elaborado por Grupos de Trabalho criados para este fim, facultando ao XXXXXXXXX/DF a participação ou de pessoa por ele indicada, a ser criado no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura do acordo.

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  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: