SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. Ficam as empresas abrangidas pelo presente instrumento normativo autorizadas a implementarem, de forma compartilhada, os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, observadas as exigências e condições legais.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR a) Elaboração de PPRA;
b) Implantação da CIPA;
c) Treinamentos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador;
d) Cumprimento da legislação vigente;
e) Confecção, implementação, administração e execução dos Programas de PPRA, PCMSO e PGRSS;
f) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
g) E demais atividades relacionadas à área de SST do ISAC, descritas nos serviços especificados abaixo, pelo período de 12 (doze) meses.
h) Acompanhamento da saúde dos colaboradores por meio de consultas e validação dos atestados médicos pelo médico do trabalho;
i) Elaboração do Perfil Epidemiológico;
j) Emissão de laudos e relatórios médicos para fins de afastamentos previdenciários e/ou fiscalização.
3.2.1.1. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
3.2.1.2. O PPP deverá ser elaborado nos estritos termos das normas legais e regulamentares do INSS, devendo ser observado o modelo do Anexo XV da IN nº 45 INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010.
3.2.1.3. O PPP conterá os dados do histórico laboral de todo o período em que o empregado esteve vinculado ao ISAC, bem como a expressa indicação qualitativa e quantitativa dos agentes nocivos a que o trabalhador teve exposto e o período respectivo.
3.2.1.4. Deverá ser realizado PPP individualizado para todos os empregados do ISAC, independentemente de o trabalhador reunir os requisitos para aposentadoria especial.
3.2.1.5. Para elaboração dos PPPs a CONTRATADA deverá realizar levantamento de todo o histórico laboral de exposição a agentes nocivos dos empregados, mediante consulta a laudos anteriores da CONTRATANTE que serão fornecidos em tempo hábil.
3.2.2. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR a) Elaboração de PPRA;
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. A EMPRESA compromete-se a implementar as condições técnicas existentes, visando a eliminação ou neutralização de riscos à saúde (insalubridade) e à integridade física (periculosidade) nas áreas operacionais da Usina de Cubatão, inclusive em relação à eletricidade.
22.1 A EMPRESA compromete-se a receber um Médico-empregado do SINDICATO para, juntamente com o Médico da EMPRESA, dirimir dúvidas porventura existentes sobre registros médicos contidos no prontuário do EMPREGADO, respeitada, sempre, a Ética Médica.
22.2 A EMPRESA comunicará ao SINDICATO a ocorrência de acidentes CPT (Com Perda de Tempo), relativos a EMPREGADOS cujos contratos de trabalho se achem em vigor no período de vigência do presente ACORDO COLETIVO.
22.3 A EMPRESA comunicará ao SINDICATO, para acompanhamento, os casos de EMPREGADOS que retornem de afastamento por acidente do trabalho ou moléstia profissional para readaptação profissional, promovendo prioritariamente a movimentação do EMPREGADO que apresentar capacidade ocupacional reduzida, para cargo compatível com a sua restrição.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. 3.2.4.1. Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
3.2.4.2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
3.2.4.3. Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5.
3.2.4.4. Promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
3.2.4.5. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção, sempre que 3.2.4.6. 3.2.4.7.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. A Cia. dará cumprimento integral ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº. 85, subscrito em 11 de abril de 2003, nos autos do Procedimento Preparatório nº. 2126/2001, em trâmite perante a Coordenadoria da Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, sob pena de responder por multa face ao descumprimento, sem prejuízo de medidas jurídicas.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. 8.1 A contratada fica obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador conforme a legislação pertinente, notadamente, na Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho nº3.214 de 08 de junho de 1978, especialmente as XX 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 24.
8.2 A contratada deverá registrar no Livro de Ocorrências o nome dos profissionais (médico,engenheiro, técnico, enfermeiro, etc.) responsável pelo cumprimento da legislação trabalhista de segurança e saúde do trabalhador, bem como disponibilizar telefone para contato, caso esteja desobrigada a manter o quadro efetivo no local da obra.
8.3 A estimativa do quadro de pessoal em efetivo exercício no decorrer da obra deverá ser apresentada previamente à fiscalização. A contratada deverá registrar regularmente no Livro de Ocorrências o tamanho do quadro de pessoal em atividade no canteiro de obras, inclusive de mão de obra terceirizada e subcontratadas para prestação de serviços.
8.4 A contratada deverá fornecer à fiscalização todas as informações a respeito da empresa que forem necessárias para analisar o cumprimento das NR referidas acima.
8.5 Fica determinado que a contratada é obrigada a manter cópia do PCMSO, PPRA e PCMAT, quando for o caso, no escritório da obra, devendo disponibilizar a documentação para a fiscalização sempre que solicitada.
8.6 A contratada é responsável pelo treinamento dos empregados, não só para a realização de seu trabalho como também para conscientizá-los em relação à prevenção de acidentes e no uso de E.P.I., tais como capacete, calçados de segurança, luvas, óculos de segurança, protetor auricular e uniforme adequado, que deverão ser fornecidos pela contratada. A empresa contratada é responsável pela sinalização de segurança da obra bem como pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os trabalhadores devem ser instruídos a respeitar a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate a princípios de incêndio.
8.7 Todos os trabalhadores devem dispor de uniforme e identificação. Só será admitida a presença de trabalhadores no canteiro de obras com vestuário adequado, composto de calçado fechado, calça comprida, camisa ou blusão, capacete e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários.
8.8 Em caso de acidentes ou situações que podem gerar riscos ou causar danos ambientais,onde ficou caracterizado o descumprimento das obrigações contratuais e legais nas questões de segurança por par...
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. Os seguintes equipamentos de segurança serão obrigatórios por parte da contratada, em função dos serviços:
a) Sapato bico de aço;
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará PPRA e PCMSO, atendendo a legislação, específico para a unidade de Prata – MG e serviço segurança no Trabalho, através de profissional capacitado e devidamente registrado no órgão do MTE.
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A9B2-F9D8-9473-0C94.
3.2.4.1. Aplicar os conhecimentos de segurança do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
3.2.4.2. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
3.2.4.3. Orientar quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos. Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao
3.2.4.5. máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê- la, conforme dispõe a NR 5. Promover materiais de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente. Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A9B2-F9D8-9473-0C94. prevenção, sempre que solicitados.
3.2.4.6. Treinamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-05).
3.2.4.7. A CONTRATADA deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
3.2.4.8. O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária r...