REPRESENTANTE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTE SINDICAL. Fica assegurada a garantia de salários de 22 (vinte e dois) delegados representantes dos Sindicatos dos PROFESSORES que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SESI-SP, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, que terão garantia de salários até o final do mês de junho de 2023.
REPRESENTANTE SINDICAL. Permanece em vigor a figura do Representante Sindical nas mesmas empresas e nas mesmas condições vigentes, excetuando-se as empresas que possuam dirigentes sindicais em seu quadro de empregados.
REPRESENTANTE SINDICAL. Fica assegurada a garantia de salários de 11 (onze) delegados representantes dos Sindicatos dos PROFESSORES que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SENAI-SP, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, indicados anualmente, na seguinte forma:
REPRESENTANTE SINDICAL. Estabelece-se que, independentemente do número de empregados, os empregadores permitirão a indicação, de um representante da categoria e suplente, escolhidos no seu quadro de empregados.
REPRESENTANTE SINDICAL. Fica estabelecido que o sindicato elegerá, na forma do seu estatuto, empregados para exercer o cargo de representante sindical, ficando-lhes asseguradas as prerrogativas do artigo 543 da CLT, vigente a partir da notificação do representante legal do SINTTEL/RS. Com o objetivo de incrementar a sindicalização dos empregados, a empresa colocará à disposição do SINTTEL/RS representativo da categoria profissional, local e meio para esse fim. A empresa liberará de suas atividades, sem prejuízo do salário e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho, 03 (três) diretores eleitos para cargo de direção ou representação sindical conforme estatuto da entidade.
REPRESENTANTE SINDICAL. Fica instituído que o SIMETAL-PARAUAPEBAS terá 01 representante sindical, com estabilidade nos moldes do inciso VIII, do art. 8° da Constituição Federal ou enquanto durar o contrato com o tomador do serviço, prevalecendo o que acontecer primeiro, a ser eleito entre os trabalhadores da PLANGECON, desde que associado do SIMETAL- PARAUAPEBAS, através de eleição convocada para esta finalidade pelo SIMETAL-PARAUAPEBAS.
REPRESENTANTE SINDICAL. Fica assegurada a garantia de salários até o final do mês de junho de 2006 de 16 (dezesseis) Delegados representantes da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – FETEE-SP.
REPRESENTANTE SINDICAL. Os empregados da Empresa elegerão, entre si, em eleição específica, durante a vigência do presente acordo, um representante com mandato de um ano.
REPRESENTANTE SINDICAL. Nas empresas ou grupos econômicos com mais de 100 (cem) empregados, é assegurada a eleição de um representante, com as garantias do artigo 543 da CLT e seus parágrafos.
REPRESENTANTE SINDICAL. A EMPRESA assegurará ao representante sindical eleito pelo SINDICATO na forma de seu Estatuto as prerrogativas do artigo 543 da CLT.