GRATIFICAÇÃO DE RISCO Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO DE RISCO. A COHAB-CT concederá aos seus empregados gratificação de risco na modalidade integral no valor de R$ 1.000,17 (Um mil reais e dezessete centavos) e R$ 750,11 (Setecentos e cinquenta reais e onze centavos) aos que cumpram jornada de 8 e 6 horas diárias, respectivamente, e proporcional no valor de R$ 45,45 (Quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) por período, atendidos os critérios e condições regulamentadas por instrução normativa interna.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO. Para os motoristas que prestam serviços de forma terceirizada para a Polícia Cívil do Estodo do Amazonas, será acrescentado sob o valor do salário, um percentual de 10% (dez) por cento, a título de gratificação de risco.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO. A Companhia concederá aos seus empregados gratificação de risco no valor integral de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), independente da jornada de trabalho e proporcional no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por período, atendidos os critérios e condições regulamentadas por instrução normativa interna.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO. A COHAB-CT a partir de 1° de outubro de 2023, concederá aos seus empregados efetivos, gratificação de risco na modalidade integral no valor de R$ 610,45 (seiscentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) e R$ 457,84 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) aos que cumpram jornada de 8 e 6 horas diárias respectivamente, e proporcional no valor de R$ 27,75 (vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) por período, atendidos aos critérios e condições regulamentadas em instrução normativa interna.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • RATIFICAÇÕES 1.4.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.