Guarda de Objetos Cláusulas Exemplificativas

Guarda de Objetos. O(A) ESTUDANTE é o único responsável pela guarda de objetos não empregados no processo de aprendizado levados por si ao estabelecimento da CONTRATADA, incluindo, mas não limitando-se a telefones celulares, tablets e demais aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencente ou sob a posse dos(as) ESTUDANTES, dos CONTRATANTE(S), ou de seus prepostos ou acompanhantes. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente de extravio e/ou danos causados a estes objetos.
Guarda de Objetos. Se o Estabelecimento Seguro ficar acessível do exterior ou a fechadura inutilizada e se, após o acionamento das medidas cautelares adequadas, o Estabelecimento necessitar de vigilância para evitar o furto/roubo dos objetos existentes, o Segurador/Serviço de Assistência suportará as despesas com um vigilante para guarda daquele.
Guarda de Objetos. Se, durante a ausência do Xxxxxxxx e Pessoas Seguras a cargo, e em consequência de sinistros cobertos pela Apólice, o domicílio ficar inabitável e após o acionamento das medidas cautelares adequadas, se verificar a necessidade de manter vigilância para evitar o roubo dos objetos existentes, a Allianz Portugal reembolsará, até ao limite estabelecido, os custos associados ao Vigilante para guarda do domicílio.
Guarda de Objetos. A academia Vip Sport não se responsabiliza pela guarda ou conservação de quaisquer bens de propriedade dos clientes depositados, guardados ou esquecidos em qualquer ambiente da academia, inclusive vestiários e armários. Para maior segurança do cliente, a academia disponibiliza armários de uso rotativo, que devem ser trancados e liberados após o uso. E proibido deixar pertences trancados no armário de um dia para outro. Os armários trancados irregularmente de um dia para outro poderão ser abertos e os pertences retirados. Os pertences colocados nos armários serão de inteira responsabilidade dos clientes, uma vez que a academia não realiza a conferência dos itens neles depositados.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.