Guarda de objetos Cláusulas Exemplificativas

Guarda de objetos. Se o Estabelecimento Seguro ficar acessível do exterior ou a fechadura inutilizada e se, após o acionamento das medidas cautelares adequadas, o Estabelecimento necessitar de vigilância para evitar o furto/roubo dos objetos existentes, o Segurador/Serviço de Assistência suportará as despesas com um vigilante para guarda daquele.
Guarda de objetos. O(A) ESTUDANTE é o único responsável pela guarda de objetos não empregados no processo de aprendizado levados por si ao estabelecimento da CONTRATADA, incluindo, mas não limitando-se a telefones celulares, tablets e demais aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencente ou sob a posse dos(as) ESTUDANTES, dos CONTRATANTE(S), ou de seus prepostos ou acompanhantes. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização decorrente de extravio e/ou danos causados a estes objetos.

Related to Guarda de objetos