Guarda-móveis Cláusulas Exemplificativas

Guarda-móveis. 5212-5/00 Carga e descarga 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
Guarda-móveis. 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade.
Guarda-móveis. Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium: Guarda dos móveis da residência do segurado em um local especificado e apropriado para guarda dos bens móveis, desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Este serviço fica limitado a locações de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Despesas com locação para guarda dos móveis da residência do segurado especificada na apólice. Esse serviço poderá ser acionado mediante o sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval ou Impacto de Veículos Terrestres e Aéreos. Limite de até R$ 500,00 por evento (não acumulativo) e 2 (duas) utilização por vigência Exclusões Específicas: · Não garantimos a transferência dos móveis · Não garantimos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros;

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.