HECC Cláusulas Exemplificativas

HECC. Os pacientes normalmente são aqueles diagnosticados com: caquexia/ desnutrição, Ca de laringe, sepse, PO tardio apendicectomia, necrose pododáctilo, encefalopatia, laringomalácia, PO tardio cirurgia bariátrica, hemorragia digestiva, insuficiência renal, queda de estado geral, pneumonia, diabetes, Ca de cólon, insuficiência cardíaca congestiva, sequela de AVE, insuficiência respiratória, AVE, AVC, síncope, infarto agudo do miocárdio, infecção de trato urinário, úlcera por pressão infectada, PAF em tórax, SIDA, PO tardio amputação suprapatelar, desidratação, encefalite, distúrbio hidroeletrolítico, PO aneurisma de aorta abd, TCE, pancreatite, HAS, síndrome colestática, neurotoxoplasmose, broncoaspiração, CA cervical, Ca encefálico, neuropatia, crise convulsiva, hepatopatia, intoxicação exógena HEER O Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx é um hospital geriátrico, cujo perfil observa-se o predomínio de comorbidades como diabetes, AVC, lesão por pressão, hipertensão arterial e alzheimer. IEDS Para o perfil de pacientes, é melhor utilizar uma bolsa por dia das dietas enterais de densidade com maior conteúdo de proteínas, mais indicado para pacientes feridos devido a clientela hanseniana. Não podemos esquecer dos pacientes hansenianos em dieta via oral que muitas vezes precisam de suplementação para feridas. Geralmente quando são internados, apresentam comorbidades como desnutrição, anemia, diabetes, cicatrização lenta, aumentando o tempo de internação e consequentemente maior risco de infecção hospitalar, acarretando maior custo para a Instituição com mão de obra, medicamentos, curativos, menor rotatividade de leitos e etc. Fato já comprovado em Literatura Científica.
HECC. HECC MAI/18 JUN/18 JUL/18 MAI/18-JUL/18 Realizado Realizado Realizado Realizado TAXA DE OCUPAÇÃO HOSPITALAR (OPERACIONAL) Meta Final (> 75%) 75% 75% 75% 75% Número de leitos operacional dia 7037 7020 5102 19159 TAXA DE MORTALIDADE HOSPITALAR >24H DE INTERNAÇÃO Meta Final (< 18%) 18% 18% 18% 18% HECC MAI/18 JUN/18 JUL/18 MAI/18-JUL/18 Realizado Realizado Realizado Realizado Número de saídas (altas + óbitos + transferências externas) 584 589 579 1752 DENSIDADE DE INCIDÊNCIA DE INFECÇÃO PRIMÁRIA DE CORRENTE SANGUINIA Meta Final (≤ 14) 14,00 14,00 14,00 14,00 Total de CVCs-dia no período 515 573 533 1621 TEMPO MÉDIO DE PERMANÊNCIA ENFERMARIA CLÍNICA (EXCETO EMERGÊNCIA) Meta Final (< 15d) 18 18 18 18 Número de saídas (altas +óbitos + transferências externas) no período 345 327 311 983 TAXA DE USUÁRIOS CLASSIFICADOS QUANTO AO RISCO Meta Final (> 90%) 90% 90% 90% 90% Total de usuários registrados 3639 3231 3163 10033 NÚMERO DE CIRURGIAS Meta Final (> 115) 100 100 100 100 Número de cirurgias realizadas no período 147 98 113 358 ÍNDICE DE RESOLUBILIDADE DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS À OUVIDORIA Meta (> 10% do apurado 2017) 35% 35% 35% 35%

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  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • ASSINATURA ELETRÔNICA 21.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil. 21.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE. 21.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ALOCAÇÃO DE RISCOS 13.1. Com exceção das hipóteses previstas neste Contrato, a Arrendatária é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao Arrendamento, inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos: 13.1.1. Riscos de projeto, engenharia e construção; 13.1.2. Recusa de Usuários em pagar pelos serviços; 13.1.3. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relativas ao Arrendamento; 13.1.4. Custos excedentes relacionados às Atividades objeto do Arrendamento; 13.1.5. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos neste Contrato ou de outros prazos estabelecidos entre as Partes ao longo da vigência do Contrato; 13.1.6. Tecnologia empregada nas Atividades do Arrendamento; 13.1.7. Perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos Bens do Arrendamento, responsabilidade que não é reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da ANTAQ; 13.1.8. Manifestações sociais e/ou públicas que afetem, de qualquer forma, a execução e prestação das Atividades relacionadas ao 13.1.9. Paralisação das Atividades da Arrendatária em razão de greve de seus colaboradores ou de seus subcontratados; 13.1.10. Mudanças no custo de capital, inclusive as resultantes de variações das taxas de juros; 13.1.11. Variação das taxas de câmbio; 13.1.12. Alterações na legislação dos impostos sobre a renda; 13.1.13. Caso fortuito e força maior que estejam disponíveis para cobertura de seguros oferecidos no Brasil, nas condições de mercado, na época da contratação e/ou renovação da apólice de seguros; 13.1.14. Recuperação, remediação e gerenciamento do Passivo Ambiental relacionado ao Arrendamento, com exceção do expressamente assumido pelo Poder Concedente nos termos deste Contrato; 13.1.15. Possibilidade de a inflação de um determinado período ser superior ou inferior ao índice utilizado para reajuste dos valores previstos no Contrato e em seus Anexos para o mesmo período; 13.1.16. Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais decorrentes da operação do Arrendamento; 13.1.17. Prejuízos causados a terceiros, pela Arrendatária ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das Atividades abrangidas pelo Arrendamento; 13.1.18. Vícios dos Bens do Arrendamento por ela adquiridos após a Data da Assunção, arrendados ou locados para operações e manutenção do Arrendamento ao longo do Prazo do Arrendamento; 13.1.19. Não efetivação da demanda projetada por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novos portos organizados ou novas instalações portuárias privadas, dentro ou fora da Área de Influência do Porto Organizado; 13.1.20. Atraso na obtenção das licenças federais, estaduais e municipais, inclusive licenças relacionadas especificamente com a Área do Arrendamento, quando não houver estipulação de prazo máximo legal ou regulamentar para sua emissão pelas autoridades competentes; 13.1.21. Decisão judicial ou administrativa que inviabilize a Arrendatária de desempenhar as Atividades objeto do Contrato, de acordo com as condições nelas estabelecidas, bem como na legislação, na regulamentação e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado, nos casos em que a Arrendatária, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, houver dado causa ou de alguma sorte contribuído para tal decisão. 13.1.22. Transtornos causados por limitações administrativas, direito de passagem ou servidões suportadas pela Arrendatária, sem prejuízo do direito de ser remunerada pela pessoa beneficiada, nos termos da regulamentação; 13.1.23. Valor dos investimentos, pagamentos, custos e despesas decorrentes da instituição de limitações administrativas, direito de passagem ou servidões que beneficiem a Arrendatária. 13.2. A Arrendatária não é responsável pelos seguintes riscos relacionados ao Arrendamento, cuja responsabilidade é do Poder Concedente: 13.2.1. Descumprimento de obrigações contratuais atribuídas ao Poder Concedente;

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • DAS VAGAS 5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;