Higienização. É de total responsabilidade da contratada a aquisição dos produtos de limpeza e a higienização em todas as etapas, como também a elaboração e presença de todos os POP’s de Higienização da produção hospitalar de quaisquer alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigente, como também a identificação dos sacos de lixo de acordo com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também: − Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode; − Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; − No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada; − Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc. − Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas. − A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas, é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em hora. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos. Recomenda-se o uso de escovas de plástico; A escova deve ter a durabilidade de no máximo 30 dias. Em resumo: Obedecer a frequência de higienizaçao das mãos:
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Samples: www.idtech.org.br
Higienização. É Atender o que dispõe a Portaria CVS-6/99, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de total responsabilidade da contratada a aquisição Alimentos”; - Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação, preparo e distribuição dos produtos de limpeza alimentos; - Recolher e proceder a higienização dos utensílios utilizados pelos comensais, na área destinada para esse fim; - Manter os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde; - Proceder a higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas; - Proceder a higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada, e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante; - Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a legislação ambiental; - Remover para locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes, não se permitindo a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária; - Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as etapasdependências dos serviços de nutrição. - Realizar, como também a elaboração por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente; - Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e presença outros materiais de todos os POP’s consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de Higienização da produção hospitalar qualidade comprovada; - Recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc. e sobras de quaisquer alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos em sacos plásticos de cor apropriada dos vários setores do refeitório, copas, Lactário e Unidades de Internação até o local do expurgo, ou a critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da Unidade Hospitalar; - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na legislação vigenteexecução dos serviços deste contrato de alimentação hospitalar; - Proceder a periódica higienização e desinfecção dos pisos, como também paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes; - Supervisionar diariamente a identificação higiene pessoal e a limpeza dos sacos uniformes de lixo seus empregados; - Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada de acordo com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também: − Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode; − Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; − No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada; − Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc. − Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas. − A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas, é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em hora. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos. Recomenda-se o uso de escovas de plástico; A escova deve ter a durabilidade de no máximo 30 dias. Em resumo: Obedecer a frequência de higienizaçao das mãos:normas vigentes.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Serviços, Assunção De Obrigações E Outras Avenças
Higienização. É Atender o que dispõe a Portaria CVS-6/99 ou a Legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de total responsabilidade da contratada a aquisição Alimentos”; - Manter absoluta higiene no recebimento, armazenamento, manipulação, preparo e distribuição dos produtos de limpeza alimentos; - Recolher e proceder a higienização em todas as etapasdos utensílios utilizados pelos comensais, como também a elaboração na área destinada para esse fim; - Manter os utensílios, equipamentos e presença os locais de todos os POP’s de Higienização da produção hospitalar de quaisquer preparação dos alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigenterigorosamente higienizados, como também a identificação dos sacos de lixo de acordo antes e após sua utilização, com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também: − Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba produtos registrados no Ministério da Saúde; - Proceder a higienização e bigodedesinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas; − Garantir - Manter a higiene adequada das mãos, garantindo que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; − No caso - Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, travessas, pinças e com as mãos protegidas com luvas descartáveis; - Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de uso armazenamento, preparo, cozimento e no momento de luvas servir; - As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas; - Responsabilizar-se pela aquisição do container de lixo para acondicionamento dos próprios resíduos. -- A higiene pessoal dos funcionários e dos seus uniformes deverá ser supervisionada diariamente pela Contratada, devendo haver um estoque de jalecos brancos, aventais, toucas, máscaras descartáveis, seguir corretamente isto é, EPIs para atender a técnica recomendada; − Manter necessidade de seus funcionários ou outros que adentrem as dependências do serviço, os quais deverão receber um jaleco descartável branco e toucas. - Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o uniforme sempre completorecolhimento de restos alimentares e de descartáveis, bem conservado se houver, acondicionando-os de forma adequada, em lixos separados (orgânicos e limponão orgânicos) devidamente etiquetados, e somente usado encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante; - O saco de lixo deverá ser resistente e da cor preta. - Os carrinhos tipo contêiner e os hampers, serão fornecidos pela contratada no quantitativo necessário para atender à demanda de coleta de lixo, com a logo da empresa, seguindo as especificações das normas vigentes e da aprovação da contratante ( aproximadamente 340 Lts, com tampa , material lavável, com dreno para escoamento de agua ). - A empresa deverá fornecer uma balança digital tipo plataforma, exclusiva para pesagem de lixo, devendo ser calibrada rotineiramente e laudo do INMETRO. - Recolher diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante para pesagem, observada a legislação ambiental; - A contratada deverá utilizar na execução dos serviços contratados produtos de primeira linha e todos reconhecidos e regularizados pelo Ministério da Saúde. - Sobre os operacionais da copa, para higienização: avental branco e luva amarela; para os auxiliares de cozinha deverão usar o avental transparente e as luvas de corte; os operacionais da produção, aventais azuis e luvas verdes para recolher lixo e avental transparente e luva amarela para higienização de panelas. - O avental do cozinheiro e/ou outro que manusear o fogão, deverá usar luvas anti chama( mão de gato) e avental térmico. - Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. - Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento. - As operações de higienização das instalações devem ser realizadas com a frequência que garanta a manutenção das condições higiênico-sanitárias, devendo cumprir cronograma com periodicidade pré-estabelecida para cada tipo de equipamento. - Seguir protocolo de higienização de hortifruti em geral, preconizado pela vigilâncias sanitárias em suas RDCs. - Monitorar a concentração de cloro. Não deve estar inferior a 100 PP, a turvação de solução e presença de resíduos durante a desinfecção das hortaliças. - Remover para locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados de acordo com as normas sanitárias vigentes, não se permitindo a liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária; - Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as dependências dos serviços de nutrição. - Realizar, por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS – 9/2000 ou Legislação vigente, o controle integrado de pragas na periodicidade mensal e/ou de acordo com a Contratante e apresentando Cronograma de Higienização; - Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes de qualidade comprovada e apresentando ficha técnica do produto; - Todo POP da produção deverá ser validado pela gestora de Nutrição da contrastante e pela CCIH (Comissão de Controle de Infecção hospitalar ) da unidade., - Manter em perfeitas condições de uso e higiene, as instalações, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços deste contrato de alimentação hospitalar; - Proceder a periódica higienização e desinfecção dos pisos, paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes; - Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seus empregados; - Realizar a higienização dos alimentos, principalmente vegetais crus e frutas, pelo processo de desinfecção de solução clorada de acordo com as normas vigentes, desprezando quaisquer produtos que estejam em desacordo com as características organolépticas apropriadas do produto. - Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização. - A limpeza e a sanitização de paredes próximas às bancadas, pias e bancadas devem seguir as normas de lavagem, descontaminação e desinfecção previstas em legislação específica em vigor em acordo com POP instituído. - A Contratada deverá apresentar um cronograma de higienização de equipamentos, mobiliários e utensílios; - Realizar polimento nas bancadas e mesas de apoio; - As louças, talheres, bandejas deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante próprio, secante e álcool a 70º C; -Os equipamentos e utensílios, carrinhos de transporte e de distribuição deverão ser polidos e higienizados diariamente, não sendo permitido contaminação cruzada, oi seja, devem ser higienizados na copa; - Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados antes e após a sua utilização; - É terminantemente proibida a liberação de “lavagem” (resto de comida, limpa ou contaminada) para alimentação animal, e a presença de aves e animais domésticos nas áreas de serviço ou nas suas imediações - Submeter-se as normas de segurança recomendadas pelo Contratante e legislação específica, quando do acesso as suas dependências, estando sujeito a penalidades caso não seja seguido a normatização do SESMT; - Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei Federal n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de normas e procedimentos internos do Contratante, relativos a engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis a execução específica da atividade; - Apresentar ao setor de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da CONTRATADA, cópia dos documentos: Ficha de Registro, Atestados de Saúde Ocupacional, conforme NR-07 Port. 3214/78, Ficha de entrega de Equipamentos de Proteção Individual, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde ocupacional, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00, XXXX – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme XX-00 Xxxx. 0000/00 e outros que assim forem solicitados pelo SESMT do HGG. - O Médico do Trabalho deverá incluir no PCMSO exames específicos para manipuladores de alimentos: Coproparasitológico, Coprocultura e Exame Bacterioscópico e Bacteriológico de Secreção Orofaríngea. Os documentos comprobatórios destes exames deverão ser arquivados na Unidade da CONTRATADA nas dependências internas da CONTRATANTE e apresentados a esta sempre que solicitado; - Instalar e manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do local Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de serviçoPrevenção de Acidentes - CIPA, sapatos fechadosconsiderando o número total de trabalhadores nos serviços, limpos e bem conservadospara o fiel cumprimento da legislação em vigor. - Para os equipamentos utilizados que gerem ruído no seu funcionamento, nada observar a necessidade de adornosSelo Ruído, unhas longascomo forma de indicação do nível de potência sonora, esmaltesmedido em decibel - Db-A, cabelos soltos e etc. − Com relação á paramentaçãoconforme Resolução CONAMA nº 020, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas. − A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual 07 de Boas Práticas, é dezembro de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor1994, em cada troca face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição. - A contratada deverá adquirir equipamentos de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em horaproteção individual (protetor auricular) quando necessário. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos. Recomenda-se Deve preferir o uso de escovas tecnologias adequadas e conhecidas com o objetivo de plástico; A escova deve ter a durabilidade reduzir os níveis de no máximo 30 dias. Em resumo: Obedecer a frequência de higienizaçao das mãos:ruído.
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Samples: www.idtech.org.br
Higienização. É Atender ao que dispõe a Portaria CVS n.º 5/13, referente aos Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-sanitário em Estabelecimento de total responsabilidade Alimentos; • Manter a absoluta higiene no recebimento, no armazenamento, na manipulação, no preparo e na distribuição dos alimentos; • Recolher e proceder à higienização dos utensílios utilizados pelos comensais na área destinada para esse fim; • Manter os utensílios, os equipamentos e os locais de preparação dos alimentos rigorosamente higienizados, antes e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da contratada Saúde; • Proceder à higienização e à desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, incluindo área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais) das suas dependências vinculadas ao serviço, observadas as normas sanitárias vigentes e boas práticas; • Proceder à higienização dos refeitórios (mesas, bancos) das unidades do Contratante, inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, se houver, acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pelo Contratante; • Recolher, diariamente e quantas vezes se fizerem necessárias, os resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pelo Contratante, observada a aquisição dos produtos legislação ambiental; • Remover para os locais apropriados e/ou indicados pelo Contratante os resíduos ou sobras de limpeza mercadorias, materiais, alimentos e outros, devidamente embalados, de acordo com as normas sanitárias vigentes, não sendo permitida a higienização liberação de lavagem, conforme o que determina a Vigilância Sanitária; • Implantar o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores em todas as etapasdependências dos serviços de nutrição; • Realizar, como também por meio de empresa devidamente habilitada nos termos da portaria CVS n.º 9/2000, controle integrado de pragas na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria pertinente; • Exercer o controle de qualidade de produtos para higienização e outros materiais de consumo necessários, observando o registro nos órgãos competentes e de qualidade comprovada; • Recolher e armazenar o lixo, descartáveis, etc. e sobras de alimentos em sacos plásticos de cor apropriada nos vários setores do refeitório, copas e unidades de internação até o local do expurgo, ou a elaboração critério da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da unidade hospitalar; • Manter em perfeitas condições de uso e presença higiene as instalações, os equipamentos, móveis e utensílios utilizados na execução dos serviços deste contrato de todos os POP’s alimentação hospitalar; • Proceder à periódica higienização e desinfecção dos pisos, paredes, equipamentos e utensílios das dependências utilizadas na prestação dos serviços (cozinha, copas, etc.), dentro das normas sanitárias vigentes; • Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de Higienização da produção hospitalar de quaisquer seus empregados; • Realizar a higienização dos alimentos, devendo observar os critérios estabelecidos na legislação vigenteprincipalmente vegetais crus e frutas, como também a identificação dos sacos pelo processo de lixo desinfecção de solução clorada, de acordo com o produto, ou seja, lixo orgânico ou outros e também: − Assim como em todas as áreas do SND o funcionário que presta serviços na área de lactário, deve ter cuidados básicos relacionados com a saúde, realizando avaliação médica periódica e retorno sempre que necessário, e higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode; − Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; − No caso de uso de luvas e máscaras descartáveis, seguir corretamente a técnica recomendada; − Manter o uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviço, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc. − Com relação á paramentação, faz-se necessário, higienizar adequadamente as mãos, colocar touca descartável, vestir sobre o uniforme avental descartável, colocar máscara descartável, e ao final da paramentação higienizar novamente as mãos, segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas. − A higiene das mãos (segundo POP específico a ser criado e anexado no Manual de Boas Práticas, é de suma importância pelo auto risco de transmissão de infecção, e deve ser efetuada toda vez que o funcionário entra no setor, em cada troca de função e durante a operacionalização de manuseio de hora em hora. As mãos e ante braços devem ser friccionados e lavados com sabonete liquido, neutro e inodoro, as unhas devem ser escovadas e bem enxaguadas e ao final, secadas com ar quente ou com papel toalha descartável na cor branca. Caso seja empregado sabonete anti-séptico, seguir a orientação do fabricante. A escova de unha deve ser de uso individual, podendo ser descartável, se não, após cada uso deve ser lavada e enxaguada em água corrente, autoclavada por 15 minutos a 110º C, ou fervida por 15 minutos e ainda emergida em solução clorada a 200 ppm, também por 15 minutos. Recomenda-se o uso de escovas de plástico; A escova deve ter a durabilidade de no máximo 30 dias. Em resumo: Obedecer a frequência de higienizaçao das mãos:normas vigentes.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços