Hipóteses de Destituição do Agente Fiduciário Cláusulas Exemplificativas

Hipóteses de Destituição do Agente Fiduciário. Os Titulares dos CRI podem substituir o Agente Fiduciário e indicar seu eventual substituto a qualquer tempo após o encerramento da distribuição pública, em Assembleia de Titulares de CRI especialmente convocada para esse fim. Aplica-se à Assembleia de Titulares de CRI referida nesta Cláusula o disposto na Cláusula 9.5.1 acima. A substituição do Agente Fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis, contados da celebração do aditamento deste Termo de Securitização. Juntamente com a comunicação, devem ser encaminhadas à CVM a declaração e as demais informações exigidas no caput e parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução CVM 17.